Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
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Processo 0000334-24.2021.8.26.0123 (processo principal 1001143-65.2019.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Brisola da Costa Oliveira - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: HELMAR DE JESUS SIMÃO (OAB 164904/SP)
Processo 0000352-45.2021.8.26.0123 (processo principal 0000679-34.2014.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Eliana Cristina de Oliveira - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de
sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com
o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MARCELO PEREIRA BUENO (OAB 113234/SP), SUELEN MARESSA TEIXEIRA NUNES
(OAB 265727/SP)
Processo 0000369-81.2021.8.26.0123 (processo principal 1002966-74.2019.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Julio Marques de Oliveira - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença
em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de
recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe. P.I.C. - ADV: VANESSA FERNANDA DA SILVA ALMEIDA (OAB 406423/SP)
Processo 0000399-19.2021.8.26.0123 (processo principal 1001369-41.2017.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Jandira de Campos Colhiasso - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença
em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de
recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe. P.I.C. - ADV: DENNYS DAYAN DAHER (OAB 192882/SP)
Processo 0000438-16.2021.8.26.0123 (processo principal 1001288-92.2017.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Gloria da Silva - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento
de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com
o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
anotações de praxe. P.I.C. - ADV: DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP)
Processo 0000498-86.2021.8.26.0123 (processo principal 0005119-73.2014.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Benedito Caetano de Lima - Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: RONALDO FREIRE MARIM (OAB 133245/SP),
ROSANA MARIA DO CARMO NITO DE MEIRA LEITE (OAB 239277/SP)
Processo 0000580-20.2021.8.26.0123 (processo principal 1002505-39.2018.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Dilma de Almeida Cruz - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivemse os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: WELLINGTON ROGÉRIO BANDONI LUCAS (OAB 188825/SP), JOSE
GERALDO MALAQUIAS (OAB 83304/SP), JOAO COUTO CORREA (OAB 81339/SP)
Processo 0000632-16.2021.8.26.0123 (processo principal 1000895-36.2018.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Leni Arlete de Almeida Machado - Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: RONALDO FREIRE MARIM (OAB 133245/SP)
Processo 0000666-88.2021.8.26.0123 (processo principal 1000220-78.2015.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Bernadete da Silva - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: SONIA BALSEVICIUS (OAB 150258/SP)
Processo 0000670-28.2021.8.26.0123 (processo principal 1001404-30.2019.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Antonio Paulino de Oliveira - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o
cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO GALVÃO (OAB 275701/SP)
Processo 0000729-16.2021.8.26.0123 (processo principal 1002297-89.2017.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Jaqueline Paula de Carvalho Mendonça - Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: HELMAR DE JESUS SIMÃO (OAB 164904/SP)
Processo 0000730-98.2021.8.26.0123 (processo principal 0001878-57.2015.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Darci de Proença - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em
trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de
recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe. P.I.C. - ADV: SABRINA SANTOS SILVA PASTORELLI (OAB 360458/SP), LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB
108908/SP)
Processo 0000738-75.2021.8.26.0123 (processo principal 1003965-27.2019.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Deficiente - Agenor dos Santos - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de
sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com
o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ROSANA MARIA DO CARMO NITO DE MEIRA LEITE (OAB 239277/SP)
Processo 0000849-59.2021.8.26.0123 (processo principal 1003391-04.2019.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Rubens Rozo da Costa - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º