Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
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comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da
pena. - ADV: RENATO NERI SANTOS (OAB 339516/SP)
Processo 0003090-85.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - ALDO RODRIGUES DELGRADO
- Trata-se de execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este
Juízo, em razão da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados
beneficiados com a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa
forma, aguarde-se, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos
sentenciados, sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: CAIO
GARCIA FIGUEIREDO (OAB 413732/SP)
Processo 0003092-44.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Diego Henrique Pereira dos Santos - Trata-se de
execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem
prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: CASSIANO FIGUEIREDO
DOS REIS (OAB 427726/SP)
Processo 0003289-10.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Marcos Vinicius Silva dos Anjos - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO
PASSOS (OAB 430519/SP), RASSECK PACHECO ANDRADE (OAB 450714/SP)
Processo 0003355-24.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Maria Lays de Sousa Fernandes - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: SEBASTIAO ALVES CANGERANA
(OAB 126606/SP), THAISE GERMANO DA SILVA (OAB 442491/SP)
Processo 0003996-71.2019.8.26.0153 - Execução da Pena - Aberto - MATEUS MACHADO VIDAL - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS
SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0004619-42.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Gislaine Reis Ferreira - Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 02/21 para prorrogar a suspensão da obrigação de comparecimento dos sentenciados
beneficiados com a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa
forma, aguarde-se, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos
sentenciados, sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: RENATO
NERI SANTOS (OAB 339516/SP)
Processo 0005416-52.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - DANIEL VITOR CALADO - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: CARLA BASTAZINI (OAB 136099/SP)
Processo 0005584-09.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Marcos Daniel da Silva - Por este
Juízo, em razão da pandemia foi editada a portaria 02/21 para prorrogar a suspensão da obrigação de comparecimento dos
sentenciados beneficiados com a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até
31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de
comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da
pena. - ADV: RENATO NERI SANTOS (OAB 339516/SP)
Processo 0005916-89.2017.8.26.0496 - Execução Provisória - Aberto - Robson Augusto Batista - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS
SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0007569-94.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Júnior César Borges Silva - Trata-se
de execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem
prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: FERNANDA SPIGARIOL
LIMA DE MORAES (OAB 425208/SP)
Processo 0007653-64.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - TIAGO HENRIQUE GROSSI - Por
este Juízo, em razão da pandemia foi editada a portaria 02/21 para prorrogar a suspensão da obrigação de comparecimento
dos sentenciados beneficiados com a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional
até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de
comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da
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