Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
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(OAB 39036/SP), SYDIA CRISTINA MORAES (OAB 183963/SP), LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP)
Processo 1003140-09.2020.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Antonio Trinca - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, extingo a fase de conhecimento com resolução do
mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para o fim de determinar que o Município reestabeleça o
pagamento do abono salarial, nos termos acima delineados, bem como condeno ao pagamento dos valores devidos e não
pagos. Sobre as verbas devidas e não pagas, incide atualização monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Autorização
Monetária IPCA-E do E. TJSP (Tema 810 do STF) desde cada mês que o benefício deveria ter sido pago, sem prejuízo dos juros
de mora, calculados na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, a contar da citação.
Em razão da sucumbência maior do autor, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da
causa, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, em razão do tempo de tramitação da demanda, da complexidade do
processo e da ausência de contestação do requerido. P.R.I.C. - ADV: GISELE MARINI DIAS (OAB 279976/SP)
Processo 1003282-13.2020.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - C.A.G. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita aos autores. Anote-se. A usucapião é uma modalidade de aquisição originária da propriedade de bens móveis
ou imóveis pelo exercício da posse nos prazos fixados em lei e para o seu reconhecimento são necessários dois elementos
básicos, quais sejam: a posse e o tempo. Por mandados, citem-se pessoalmente aos titulares de domínio Abigail Cateli Dias e
Valqueiria Catelli Dias e seus cônjuges e os confrontantes indicados na inicial e seus cônjuges, devendo o Oficial de Justiça,
caso não encontrados os confrontantes indicados na inicial, citar os confrontantes que residirem no local, de tudo lavrando-se
certidão para, querendo, contestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com as advertências da revelia. 01 - Servindo a presente
de carta precatória, DEPRECO ao Juízo de Direito da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP, a citação dos requeridos
ELENIR CATELLI NOGUEIRA RAMIRES e seu cônjuge ARY RAMIRES ela: RG nº 6.551.825-SP e CPF nº 842.650.358-68 ele:
RG 7.375.704-SP e CPF nº 842.650.358-68, residentes e domiciliados na rua João Batista de Azevedo Marques, nº 91 CEP
09891-100 - em São Bernardo do Campo, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação,
por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das
alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo
com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 02 - Servindo a presente de carta precatória, DEPRECO ao Juízo
de Direito da Comarca de PAULÍNIA-SP, a citação dos requeridos: a.- ADENIRA CATELI NOGUEIRA LEMES e seu marido
VALDECI LEMES ela: RG nº 7.145.105-SP e CPF nº 960.792.668-49 e ele: RG nº 11.429.269-SP e CPF nº 005.622.188-66,
residentes e domiciliados na rua Antonio Servo, nº 430, na cidade de Paulínia, e, b.- EVA MARECILDA NOGUEIRA PEREIRA e
seu marido FERNANDO JOSÉ PEREIRA Ela: RG nº 11.654.897-SP e CPF nº 043.339.238-08 e ele: RG nº 13.765.775-SP e CPF
nº 024.752.158-63, residentes e domiciliados na rua Brigadeiro Faria Lima, nº 389, Jardim dos Calegaris, na cidade de Paulínia
CEP 13140-105. Para que venham integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de
fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo
como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 03 - Servindo a presente de carta precatória, DEPRECO ao Juízo de Direito da
Comarca de MARILIA-SP, a citação dos requeridos IVANILDA CATELLI NOGUEIRA DORNE e seu marido CILSO DORNE ela:
RG nº 11.654.856-SP e CPF nº 001.871.338-67 e ele: RG nº 7.712.671-SP e CPF nº 015.804.878-40, residentes e domiciliados
na rua Celeste Casagrande, nº 209, centro na cidade de Ocauçu, CEP 17540-000, para que venham integrar a relação jurídicoprocessual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335),
sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial
será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). As cartas
precatórias ficarão à disposição no sistema SAJ, devendo os autores providenciar seus cumprimentos com distribuição nos
respectivos Juízos deprecados por peticionamento eletrônico (Resolução 551/2011). O peticionamento eletrônico é obrigatório
tanto nos processos com Justiça Gratuita (inclusive os beneficiados pelo Convênio DPE/OAB - Assistência Judiciária). Intimese União, o Estado e o Município, para que manifestem se têm interesse na causa, encaminhando-se, a cada uma, cópias da
petição inicial e do memorial descritivo. Expeça-se edital, com o prazo de 20 dias, para citação dos réus ausentes, incertos e
desconhecidos e seus sucessores, e daqueles conhecidos e confrontantes (nominar os confrontantes no edital), que não sejam
localizados para citação pessoal (CPC, art. 259, inc. I). Intime-se. - ADV: GISELE MARINI DIAS (OAB 279976/SP)
Processo 1003320-93.2018.8.26.0201 - Usucapião - Registro de Imóveis - Eleni Nogueira - - Jose dos Santos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GARÇA e outros - Atenda-se fls.138, expedindo-se mandado para citação da Sociedade Comunitária de
Habitação Popular de Garça, na pessoa de seu presidente Mery Blumer. Intime-se. - ADV: ANDRÉA RAMOS GARCIA (OAB
170713/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 270092/SP), HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP)
Processo 1003370-51.2020.8.26.0201 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Elisson Marques Dias - - Zilda
Faria Marques Dias - Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Via e-mail e com fornecimento de senha,
remetam-se os autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis, para que informe, sob o ponto de vista registrário, se há óbice
à pretensão da autora, bem como se o imóvel usucapiendo encontra boa descrição nos documentos juntados com a inicial,
podendo o Oficial tecer considerações acerca da viabilidade da presente ação e as que entender pertinentes ao feito. Intime-se.
- ADV: EDISON PEREIRA DA SILVA (OAB 68364/SP)
Processo 1003494-05.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luís Américo
Teixeira Ângelo - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
deduzida por LUIZ AMÉRICO TEIXEIRA ÂNGELO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, diante do
não preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão do benefício pleiteado. E, DETERMINO a cessação dos
pagamentos referentes ao benefício anteriormente concedido ao autor. Condeno o autor ao reembolso de eventuais despesas
processuais e ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observando o deferimento da
assistência judiciária gratuita. P.I.C. - ADV: JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/SP)
Processo 1004135-56.2019.8.26.0201 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carmelito Aparecido Nery - - Valéria Regina
Teixeira da Silva Nery - Certifique-se o decurso do prazo do edital e a ausência de contestações daqueles citados pessoalmente
e dos citados editaliciamente e conclusos. Intime-se. - ADV: EDISON PEREIRA DA SILVA (OAB 68364/SP)
Processo 1004226-49.2019.8.26.0201 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E.G. - Servindo a presente decisão de ofício, que deverá ser enviado ao e-mail [email protected], solicite-se do
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede desta Comarca de Garça que envie a este Juízo: a) certidão de
casamento de JOÃO GONÇALES GONÇALES e DOLORES GARCIA MARTINS, atualizada e em inteiro teor, lavrado sob nº
1113, às fls.151v, do livro B-5, bem como cópias do respectivo processo de habilitação ao casamento; b) certidão de casamento
de MANOEL GONÇALVES ORTIZ e APARECIDA DO CARMO MOREIRA, lavrado sob nº 3059, às fls.285, do livro B-11, em
inteiro teor, bem como solicite cópias do respectivo processo de habilitação ao casamento. Com a resposta e documentos, abraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º