Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3350
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Processo 1067924-70.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Juros de Mora - Legais
/ Contratuais - Lídia Lerner Botsman - Gilmar Ferreira de Miranda - Pelo exposto, julgoPROCEDENTEo pedido da presente
ação para declarar rescindido o contrato de locação, determinar o despejo do réu, com prazo de quinze dias, e condená-lo no
pagamento dos alugueres, vencidos einadimplidos, até a data da desocupação do imóvel, devidamente atualizados desde a
data de cada vencimento e acrescidos dos encargos contratuais.Porforça da sucumbência, condeno oréuno pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: MARIA LUISA ALVES
COSTA (OAB 153391/SP)
Processo 1068058-97.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- João Batista Pereira Santos - Me - Vistos. Homologo para que produza seus regulares efeitos legais o acordo noticiado a fls.
49/53 e, em consequência, suspendo o presente processo, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o
cumprimento no arquivo, devendo a parte credora informar a respeito, independentemente de nova intimação, para posterior
extinção (art 924, II do CPC). Intime-se. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1072070-57.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Stone Pagamentos S.a. Alan Ronaldo de Abreu Domingues 02304468098 - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado
e procedo à solicitação on line de informações sobre o endereço do réu. Acessando o sistema INFOJUD, verifiquei que a
solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme protocolos que seguem em anexo. Manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDGARD PAIVA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 335412/SP)
Processo 1074831-61.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gitane Natache
Saraiva Leao Andrade 18413737885 - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
da presente ação tornando definitiva a tutela de urgência, para declarar a rescisão do contrato em 15 de julho de 2.021 e a
inexigibilidade do cumprimento da carência de sessenta meses e, por conseguinte, do pagamento dos prêmios mensais a ela
correspondentes. Por força da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das despesas processuais e dos honorários
advocatícios da requerente, que arbitro em 15% do valor da causa atualizado. P. R. I. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI
(OAB 286907/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1076445-04.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Leandro da Silva - Construtora Metrocasa Ltda - Vistos. Fls. 170: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se notícias da concessão de efeito suspensivo ao recurso
interposto ou quanto à solicitação de informações. Intime-se. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), FRANCISCO
ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP)
Processo 1076698-60.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Administração - Condominio Edificio Ouro Branco
- Mcf Treinamento e Contabilidade Ltda. - Vistos. Ante o silêncio certificado a fls. 626, somado ao fato de que já produzida a
prova intentada pelas partes (fls. 609/62), dou por encerrada a fase instrutória. Prazo sucessivo de quinze dias às partes, para
apresentação de razões finais, nos termos do artigo 364, §2º, do CPC, tornando-me, então, para sentença. Intime-se. - ADV:
SHEYLA DA CRUZ SILVA (OAB 417419/SP), PEDRO ANDRE BARBOSA DA SILVA (OAB 377895/SP), VALDELIZ PEREIRA
LOPES (OAB 158825/SP)
Processo 1077712-11.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guiomar Marques - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Fls. 140/151: Contestação e documentos: À réplica, para manifestação da parte autora, no prazo de
15 dias. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1077823-92.2021.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
Sicoob Metalcred - Robson José Theodoro - Vistos. Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo
Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações
distribuídas diariamente neste Foro Central. Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e
humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis,
com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês. Inexiste prejuízo na supressão do ato
initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes.
Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica
dispensada a audiência de conciliação preliminar. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), por carta, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder(em) ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento)
do valor atribuído à causa, hipótese em que ficará(ão) desobrigado(a)(s) do pagamento das custas processuais, ou oferecer(em)
embargos, nos termos do artigo 702 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil; advertindo-o(a)(s), ainda, a respeito da
preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça(m) inerte(s). A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 1078888-59.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Fls. 279: Ciência, à parte exequente, para que se
manifeste quanto ao pagamento realizado pela executada. Devendo, ainda, informar se o valor satisfaz o débito, no prazo de 5
dias, sendo que o seu silêncio será interpretado como anuência ao pedido de extinção formulado. - ADV: KELLY DAS NEVES
LEITE (OAB 266227/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/
SP)
Processo 1078888-59.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Diante da manifestação de fls. 283, JULGO
EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições
determinadas por este juízo, que deverão ser indicadas pela parte interessada. Expeça-se mandado de levantamento em
favor do credor (comprovantes de depósito judicial de fls. 279). Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em julgado e
comunique-se ao Distribuidor Cível. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: AGNALDO
LIBONATI (OAB 115743/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), KELLY DAS NEVES LEITE (OAB
266227/SP)
Processo 1079184-47.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Cássio Yarid de Albuquerque
Cavalcanti - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de
Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de
ações distribuídas diariamente neste Foro Central. Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais
e humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis,
com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês. Inexiste prejuízo na supressão do ato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º