Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
1764
e 1.097 e seu § 2º das NSCGJ, após o trânsito em julgado, procedam as devidas anotações e comunicações que se fizerem
necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.C.I. S.B.Campo, 13 de agosto de 2021 - ADV:
IVANA SAIDY GRACIANI (OAB 83302/SP)
Processo 0511177-70.2014.8.26.0564 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Companhia Brasileira
de Distribuicao - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, entre
as partes acima mencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Defiro o levantamento da
indisponibilidade de bens, se houver. 3 - Em sendo necessário, fica deferido a expedição de ofício ao Serasa. 4 - Cobrem-se as
custas processuais, se em aberto. 5 - Caso estas já tenham sido repassadas aos cofres públicos, nos termos dos artigos 1.093
e 1.097 e seu § 2º das NSCGJ, após o trânsito em julgado, procedam as devidas anotações e comunicações que se fizerem
necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.C.I. S.B.Campo, 13 de agosto de 2021 - ADV:
RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0516301-34.2014.8.26.0564 - Execução Fiscal - Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio - Kochab Incorporadora
Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, entre as partes
acima mencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Defiro o levantamento da
indisponibilidade de bens, se houver. 3 - Em sendo necessário, fica deferido a expedição de ofício ao Serasa. 4 - Cobrem-se as
custas processuais, se em aberto. 5 - Caso estas já tenham sido repassadas aos cofres públicos, nos termos dos artigos 1.093
e 1.097 e seu § 2º das NSCGJ, após o trânsito em julgado, procedam as devidas anotações e comunicações que se fizerem
necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.C.I. S.B.Campo, 13 de agosto de 2021 - ADV:
CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP), VICTOR PACHECO MERHI RIBEIRO (OAB 317393/SP)
Processo 0516367-14.2014.8.26.0564 - Execução Fiscal - Taxa de Iluminação Pública - Empresa Gestora de Ativos - Emgea
- Vistos. Regularize a subscritora da petição juntada às fls. 109, posto que apócrifa. No mais e, sem prejuízo, reitere-se o ofício
de fls. 115. Intime-se. - ADV: CLAUDIA SOUSA MENDES (OAB 182321/SP)
Processo 0516450-30.2014.8.26.0564 - Execução Fiscal - Cessão de créditos não-tributários - Nj - Administracaso de
Imoveis Eireli - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, entre as
partes acima mencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Defiro o levantamento da
indisponibilidade de bens, se houver. 3 - Em sendo necessário, fica deferido a expedição de ofício ao Serasa. 4 - Cobrem-se as
custas processuais, se em aberto. 5 - Caso estas já tenham sido repassadas aos cofres públicos, nos termos dos artigos 1.093
e 1.097 e seu § 2º das NSCGJ, após o trânsito em julgado, procedam as devidas anotações e comunicações que se fizerem
necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.C.I. S.B.Campo, 13 de agosto de 2021 - ADV:
RUDIE OUVINHA BRUNI (OAB 177590/SP), RODRIGO ZIMMERHANSL (OAB 212341/SP)
Processo 0516869-50.2014.8.26.0564 - Execução Fiscal - Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio - Braido Comercial e
Administradora Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, entre
as partes acima mencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Defiro o levantamento da
indisponibilidade de bens, se houver. 3 - Em sendo necessário, fica deferido a expedição de ofício ao Serasa. 4 - Cobrem-se as
custas processuais, se em aberto. 5 - Caso estas já tenham sido repassadas aos cofres públicos, nos termos dos artigos 1.093
e 1.097 e seu § 2º das NSCGJ, após o trânsito em julgado, procedam as devidas anotações e comunicações que se fizerem
necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.C.I. S.B.Campo, 13 de agosto de 2021 - ADV:
LUCIANA AMBROSANO COLANERI (OAB 230985/SP), MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP), STEPHANIE
ROMAN DELICATO (OAB 350904/SP)
Processo 0517249-73.2014.8.26.0564 - Execução Fiscal - Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio - Elias da Rosa Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, entre as partes acima
mencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Defiro o levantamento da indisponibilidade
de bens, se houver. 3 - Em sendo necessário, fica deferido a expedição de ofício ao Serasa. 4 - Cobrem-se as custas processuais,
se em aberto. 5 - Caso estas já tenham sido repassadas aos cofres públicos, nos termos dos artigos 1.093 e 1.097 e seu §
2º das NSCGJ, após o trânsito em julgado, procedam as devidas anotações e comunicações que se fizerem necessárias e,
em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.C.I. S.B.Campo, 13 de agosto de 2021 - ADV: ROSANGELA
CAVALCANTE (OAB 89167/SP)
Processo 0517949-49.2014.8.26.0564 - Execução Fiscal - Taxa de Iluminação Pública - Interinvest Empreend. e Participacoes
Ltda (mf) - Fls. 135/184 Junte a executada registros fotográficos nítidos sobre a situação do imóvel em questão, o qual afirma
ter sido invadido por terceiros. Após, diga a Exequente sobre o quanto alegado, no prazo de 10 dias, e cls. Intime-se. - ADV:
FELIPE RICETTI MARQUES (OAB 200760/SP), MARCIO SOCORRO POLLET (OAB 156299/SP)
Processo 0517957-26.2014.8.26.0564 - Execução Fiscal - Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio - Fundo de Arrendamento
Residencial (far) - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, entre
as partes acima mencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Defiro o levantamento da
indisponibilidade de bens, se houver. 3 - Em sendo necessário, fica deferido a expedição de ofício ao Serasa. 4 - Cobrem-se as
custas processuais, se em aberto. 5 - Caso estas já tenham sido repassadas aos cofres públicos, nos termos dos artigos 1.093
e 1.097 e seu § 2º das NSCGJ, após o trânsito em julgado, procedam as devidas anotações e comunicações que se fizerem
necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.C.I. S.B.Campo, 18 de agosto de 2021 - ADV:
ELIANA HISSAE MIURA GOMES (OAB 245429/SP), ADRIANA MOREIRA LIMA (OAB 245936/SP)
Processo 0520581-48.2014.8.26.0564 - Execução Fiscal - Cessão de créditos não-tributários - Level 3 Comunicacoes do
Brasil Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, entre as
partes acima mencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Defiro o levantamento da
indisponibilidade de bens, se houver. 3 - Em sendo necessário, fica deferido a expedição de ofício ao Serasa. 4 - Cobrem-se as
custas processuais, se em aberto. 5 - Caso estas já tenham sido repassadas aos cofres públicos, nos termos dos artigos 1.093
e 1.097 e seu § 2º das NSCGJ, após o trânsito em julgado, procedam as devidas anotações e comunicações que se fizerem
necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.C.I. S.B.Campo, 13 de agosto de 2021 - ADV:
RAFAEL MICHELETTI DE SOUZA (OAB 186496/SP)
Processo 0530012-58.2004.8.26.0564 (564.01.2004.530012) - Execução Fiscal - Associacao Desportiva Classista Nordon
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Os autos já transitaram em julgado e, em sendo assim, levantem-se a penhora no Rosto dos
Autos que recaiu sobre os Autos da Desapropriação de nº 0038351-58.2007.8.26.0564 (fls. 47/9), com presteza. No mais, feitas
as devidas anotações, comunicações e baixas necessárias, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se - ADV:
PAULO HENRIQUE MAROTTA VOLPON (OAB 99529/SP)
Processo 0545086-16.2008.8.26.0564 (564.01.2008.545086) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Concessionaria
Ecovias dos Imigrantes Sa - Executada: Fica devidamente intimada para comparecer em cartório, dentro do prazo legal, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º