Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
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expedindo-se o necessário. Intimem-se. - ADV: CAROLINE BELINTANI ESPRICIGO (OAB 396980/SP), MARCUS VINÍCIUS
FERREIRA DE SOUSA (OAB 456264/SP)
Processo 1020503-31.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Leandro dos Santos - BV Financeira S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação declaratória de nulidade
de cláusulas contratuais cumulado com repetição de indébito ajuizada por LEANDRO DOS SANTOS em face de BANCO
VOTORANTIM S/A, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Declaro a nulidade
das cláusulas contratuais que autorizam as cobranças de Garantia Mecânica, Cap. Parc. Premiável e Seguro Prestamista, no
valor de R$ 1.694,40. Havendo o desembolso das tarifas pela parte credora, condenando a parte ré a restituir os valores acima
especificado à parte autora, que será atualizada monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao
mês, a partir da citação. Não havendo o desembolso, deverá a parte ré excluir esses valores do contrato. Arcará a parte ré com
o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo no valor de R$ 1.400,00. Com o
trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP)
Processo 1020730-21.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional - Fica a parte Abase - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional devidamente
intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o integral cumprimento do acordo entabulado entre as partes,
requerendo o que de direito. Nada Mais. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1021431-79.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Jose Carlos Rodrigues - Vistos. Fls. 105/106: O feito encontra-se
sentenciado, com a dispensa das custas remanescentes (artigo 90, parágrafo 3° do CPC) e com certidão de trânsito em julgado
(fl. 103). Portanto, nada a decidir. Retornem os autos ao aquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA PEREIRA BALESTERO (OAB
308482/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
Processo 1021504-51.2020.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fica o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do seu patrono, devidamente intimado(a), para
manifestar-se sobre o mandado devolvido cumprido negativo, juntado às fls. *, requerendo o que de direito para prosseguimento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA MOSCARDI MADDI FANTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0624/2021
Processo 1001405-26.2021.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Santa Silva Castilho - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de cinco dias, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento deferido nos autos, requerendo o que de
direito para o prosseguimento da ação. - ADV: TAÍSA CALIXTO DA SILVA (OAB 436409/SP)
Processo 1007246-02.2021.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto Rodrigues da Cunha - - Sueli
Anderlini Rodrigues da Cunha - Fica o autor intimado, na pessoa de seu patrono, a providenciar o endereço de EDGAR MIGUEL
MARQUES, bem como, o recolhimento das custas necessárias para sua citação. - ADV: JORGE ELI SANCHES MANSUR (OAB
155661/SP)
Processo 1008562-50.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.A.S. - Ciência
ao interessado de que foram expedidos os mandados de retificação de registro e anulação de registro, devendo ser impressos
e instruídos com as cópias necessárias, para providências cabíveis. - ADV: WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA MOSCARDI MADDI FANTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2021
Processo 1020298-02.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jéssica Silazaki Lopes
- Banco Bradescard S/A e outro - Providencie a advogada novo Formulário MLE, apenas para constar como beneficiário do
levantamento, a autora Jéssica Silazaki Lopes, mantendo-se sem alteração os demais dados. - ADV: MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), LETÍCIA SANTOS DE BRITO (OAB 401333/SP),
AMANDA CRISTINA GOMES (OAB 406296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA MOSCARDI MADDI FANTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0626/2021
Processo 0002881-87.2019.8.26.0032 (processo principal 1002219-77.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Etelvina Decanini - OI MÓVEL S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - Vistos. Conforme
consta na parte final da impugnação, as fls. 50, a parte devedora “. . . requer a juntada do respectivo SUBSTABELECIMENTO,
PROCURAÇÃO e de seus ATOS CONSTITUTIVOS, que sejam as intimações feitas exclusivamente em nome da nova patrona,
FLÁVIA NEVES NOU DE BRITO OAB/SP 401.511, consoante disposto nos artigos 269 e seguintes do NCPC, sob pena de
nulidade.” Contudo, a advogada não foi incluída no cadastro de advogados. O pedido de nulidade dos atos processuais foi
rejeitado as fls. 208/209. Objeto de recurso de agravo de instrumento, foi decidido conforme Acórdão de fls. 261/266, nos
seguintes termos: Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento interposto
pela Executada, para REFORMAR a r. decisão agravada, reconhecendo-se a nulidade do feito a partir da publicação da decisão
de e-fls. 131 dos autos originários, prejudicada a análise das demais questões, diante da nulidade ora reconhecida. Diante
disso, cumpra-se a ordem decretada pela E. Tribunal, com a anulação dos atos processuais a partir de fls. 131 destes autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º