Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3358
2149
Código Penal.
Processo 0001622-66.2021.8.26.0362 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Marcos Roberto de
Almeida - Homologo o cálculo de liquidação das penas às fls. 44/45. Intime-se o executado a comparecer ao Ofício Criminal
desta Comarca, munido de seu CPF, para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo, sob pena
de conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Oficie-se ao DRH da Prefeitura Municipal local para
indicação de local para o sentenciado prestar serviços à Comunidade, pelo período de 1 ano, a razão de 01 hora de tarefa por
dia de condenação, de acordo com a aptidão do sentenciado, devendo o sentenciado ser intimado por essa repartição, bem
como enviar relatório a este Juízo sobre o cumprimento da pena alternativa quando cumprida a carga horária total, ou quando o
sentenciado deixar de comparecer injustificadamente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO.
Processo 0001743-94.2021.8.26.0362 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - ADRIELSON BARBOSA
SERAFIM MELO - Intime-se o executado de que deverá cumprir as penas restritivas de direito consistentes em prestação de
serviços à comunidade e à limitação de fins de semana, pelo prazo de 1 ano, 10 meses e 29 dias, devendo permanecer em
sua residência nos finais de semana durante o período de prova, salvo se for por motivo de trabalho ou para cumprimento de
obrigação judicial, sob pena de conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Oficie-se ao DRH da
Prefeitura Municipal local para indicação de local para o sentenciado prestar serviços à Comunidade, pelo período de 1 ano,
10 meses e 29 dias, a razão de 01 hora de tarefa por dia de condenação, de acordo com a aptidão do sentenciado, devendo o
sentenciado ser intimado por essa repartição, bem como enviar relatório a este Juízo sobre o cumprimento da pena alternativa
quando cumprida a carga horária total, ou quando o sentenciado deixar de comparecer injustificadamente. Diante da pena
aplicada é facultado ao sentenciado cumprir sua prestação de acordo com o art. 46, § 4º, do Código Penal. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como MANDADO.
Processo 0002144-93.2021.8.26.0362 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - ANDERSON SEVAROLLI
- Homologo o cálculo de fls. 45/46. Intime-se o executado a comparecer ao Ofício Criminal desta Comarca, munido de seu CPF,
para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo, sob pena de conversão da pena restritiva
de direitos em pena privativa de liberdade. Oficie-se ao DRH da Prefeitura Municipal local para indicação de local para o
sentenciado prestar serviços à Comunidade, pelo período de 3 anos, a razão de 01 hora de tarefa por dia de condenação, de
acordo com a aptidão do sentenciado, devendo o sentenciado ser intimado por essa repartição, bem como enviar relatório a
este Juízo sobre o cumprimento da pena alternativa quando cumprida a carga horária total, ou quando o sentenciado deixar de
comparecer injustificadamente. Diante da pena aplicada é facultado ao sentenciado cumprir sua prestação de acordo com o art.
46, § 4º, do Código Penal.
Processo 0002190-82.2021.8.26.0362 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - RINALDO PEREIRA
- Homologo o cálculo de liquidação das penas de fls. 27/28. Intime-se o executado a comparecer ao Ofício Criminal desta
Comarca, munido de seu CPF, para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo, sob pena de
conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Oficie-se ao DRH da Prefeitura Municipal local para
indicação de local para o sentenciado prestar serviços à Comunidade, pelo período de 2 anos, a razão de 01 hora de tarefa
por dia de condenação, de acordo com a aptidão do sentenciado, devendo o sentenciado ser intimado por essa repartição,
bem como enviar relatório a este Juízo sobre o cumprimento da pena alternativa quando cumprida a carga horária total, ou
quando o sentenciado deixar de comparecer injustificadamente. Diante da pena aplicada é facultado ao sentenciado cumprir sua
prestação de acordo com o art. 46, § 4º, do Código Penal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO.
Processo 0002264-73.2020.8.26.0362 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Paulo Jesus de Souza
Almeida - Intime-se o executado a iniciar o cumprimento das penas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à
comunidade e limitação de final de semana, devendo recolher-se em sua residência aos finais de semana, pelo período aplicado
na sentença (três anos), salvo se for por motivo de trabalho ou para cumprir determinação judicial, sob pena de conversão da
pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Oficie-se ao DRH da Prefeitura Municipal local para indicação de local
para o sentenciado prestar serviços à Comunidade, pelo período de 2 anos, 11 meses e 28 dias, a razão de 01 hora de tarefa
por dia de condenação, de acordo com a aptidão do sentenciado, devendo o sentenciado ser intimado por essa repartição,
bem como enviar relatório a este Juízo sobre o cumprimento da pena alternativa quando cumprida a carga horária total, ou
quando o sentenciado deixar de comparecer injustificadamente. Diante da pena aplicada é facultado ao sentenciado cumprir sua
prestação de acordo com o art. 46, § 4º, do Código Penal. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA PAZOTE (OAB 279575/SP)
Processo 0002364-91.2021.8.26.0362 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - RODRIGO DE
ALBUQUERQUE ARRUDA - Homologo o cálculo de liquidação de pena de fl. 17. Oficie-se ao DRH da Prefeitura Municipal
local para indicação de local para o sentenciado prestar serviços à Comunidade, pelo período de 5 meses, a razão de 01
hora de tarefa por dia de condenação, de acordo com a aptidão do sentenciado, devendo o sentenciado ser intimado por essa
repartição, bem como enviar relatório a este Juízo sobre o cumprimento da pena alternativa quando cumprida a carga horária
total, ou quando o sentenciado deixar de comparecer injustificadamente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
MANDADO.
Processo 0002388-22.2021.8.26.0362 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - M.M.R. - Homologo
o cálculo de fls. 43/44. Intime-se o executado a comparecer ao Ofício Criminal desta Comarca, munido de seu CPF, para
efetuar o pagamento da prestação pecuniária no valor de R$293,00, sob pena de conversão da pena restritiva de direitos em
pena privativa de liberdade. Oficie-se ao DRH da Prefeitura Municipal local para indicação de local para o sentenciado prestar
serviços à Comunidade, pelo período de 2 anos, 3 meses e 29 dias, a razão de 01 hora de tarefa por dia de condenação, de
acordo com a aptidão do sentenciado, devendo o sentenciado ser intimado por essa repartição, bem como enviar relatório a
este Juízo sobre o cumprimento da pena alternativa quando cumprida a carga horária total, ou quando o sentenciado deixar de
comparecer injustificadamente. Diante da pena aplicada é facultado ao sentenciado cumprir sua prestação de acordo com o art.
46, § 4º, do Código Penal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO.
Processo 0003073-29.2021.8.26.0362 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - LEANDRO BARBOSA
ALECRIM - Intime-se o executado a comparecer ao Ofício Criminal desta Comarca, munido de seu CPF, para efetuar o
pagamento da prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo, sob pena de conversão da pena restritiva de direitos em
pena privativa de liberdade. Oficie-se ao DRH da Prefeitura Municipal local para indicação de local para o sentenciado prestar
serviços à Comunidade, pelo período de 316 horas, a razão de 01 hora de tarefa por dia de condenação, de acordo com a
aptidão do sentenciado, devendo o sentenciado ser intimado por essa repartição, bem como enviar relatório a este Juízo sobre
o cumprimento da pena alternativa quando cumprida a carga horária total, ou quando o sentenciado deixar de comparecer
injustificadamente. Diante da pena aplicada é facultado ao sentenciado cumprir sua prestação de acordo com o art. 46, § 4º, do
Código Penal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO.
Processo 0003200-64.2021.8.26.0362 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - VINICIUS MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º