Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3361
1377
RELAÇÃO Nº 0590/2021
Processo 0000707-50.2014.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Claudio da Silva - NOTA DE CARTÓRIO:
Nos termos do comunicado 2290/16 do Eg. TJ/SP, fica vossa senhoria intimado que a precatória digital, a qual encontra-se
disponível no SAJ, deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da resolução 551/2011,
comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: KÁTIA BELLI BORDINASSO (OAB 135941/SP)
Processo 1500896-51.2021.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.E.S. Nota de Cartório: nomeado(a) para representar os interesses do réu, bem como apresentar defesa dentro do prazo legal. - ADV:
GIULIANA BRUNINI GARCIA DE ALCARAZ (OAB 448555/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0591/2021
Processo 0000524-36.2001.8.26.0301 (301.01.2001.000524) - Arrolamento de Bens - Samira Aced Jafet - Ida Lichtig e outro
- Vistos. Atenda-se aos itens 1, 2 e 4 da cota ministerial. Intime-se. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP),
ELEONORA PINTO YAZBEK (OAB 63206/SP)
Processo 0000524-36.2001.8.26.0301 (301.01.2001.000524) - Arrolamento de Bens - Samira Aced Jafet - Ida Lichtig e outro
- Vistos. Atenda-se aos itens 1, 2 e 4 da cota ministerial. Intime-se. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP),
ELEONORA PINTO YAZBEK (OAB 63206/SP)
Processo 0000991-63.2011.8.26.0301 (301.01.2011.000991) - Usucapião - Maria de Lourdes Rafael - Vistos. Fls. 240:
Requisite-se a certidão de óbito pelo CRCJUD. Intime-se. - ADV: ALAN CONTESINI ROTHER (OAB 233682/SP)
Processo 0001083-02.2015.8.26.0301 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditorios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Trata-se de ação de busca e
apreensão alienação fiduciária em que Banco Finasa S/A move em face de Brenio Pereira de Almeida. Determinada a busca e
apreensão do bem alienado tal diligência restou infrutífera. O autor requereu a conversão da busca e apreensão em execução de
título extrajudicial. Assiste razão ao autor. Considerando que o bem não foi localizado, aplicável à espécie o disposto no artigo
4º , do Decreto Lei 911/69 com a nova redação do artigo 101, da Lei 13.043 de 13/11/2014. Neste sentido: “Alienação Fiduciária.
Ação de busca e apreensão. Conversão em ação de Execução. Possibilidade, uma vez que ainda não foi concretizada a citação.
Incidência do artigo 264, do Código de Processo Civil, tem o autor a possibilidade de pleitear a alteração a causa de pedir e do
pedido, se ainda não efetuada a citação. No caso de ação de busca e apreensão decorrente de alineação fiduciária, além de
inexistir qualquer óbice específico, qualquer discussão restou superada pelo artigo 4º do Decreto Lei 911/69, com redação dada
pela Lei nº 13.043 de 13 de novembro de 2014.” Assim, determino a conversão da ação de busca e apreensão em execução de
título extrajudicial, com as anotações de praxe. Cite-se com as advertências legais, devendo o exequente apresentar o endereço
do devedor, bem como recolher diligências de oficial de justiça. Anote-se a conversão do feito na capa dos autos. Indefiro, por
ora, o pedido de arresto. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0001083-02.2015.8.26.0301 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditorios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Trata-se de ação de busca e
apreensão alienação fiduciária em que Banco Finasa S/A move em face de Brenio Pereira de Almeida. Determinada a busca e
apreensão do bem alienado tal diligência restou infrutífera. O autor requereu a conversão da busca e apreensão em execução de
título extrajudicial. Assiste razão ao autor. Considerando que o bem não foi localizado, aplicável à espécie o disposto no artigo
4º , do Decreto Lei 911/69 com a nova redação do artigo 101, da Lei 13.043 de 13/11/2014. Neste sentido: “Alienação Fiduciária.
Ação de busca e apreensão. Conversão em ação de Execução. Possibilidade, uma vez que ainda não foi concretizada a citação.
Incidência do artigo 264, do Código de Processo Civil, tem o autor a possibilidade de pleitear a alteração a causa de pedir e do
pedido, se ainda não efetuada a citação. No caso de ação de busca e apreensão decorrente de alineação fiduciária, além de
inexistir qualquer óbice específico, qualquer discussão restou superada pelo artigo 4º do Decreto Lei 911/69, com redação dada
pela Lei nº 13.043 de 13 de novembro de 2014.” Assim, determino a conversão da ação de busca e apreensão em execução de
título extrajudicial, com as anotações de praxe. Cite-se com as advertências legais, devendo o exequente apresentar o endereço
do devedor, bem como recolher diligências de oficial de justiça. Anote-se a conversão do feito na capa dos autos. Indefiro, por
ora, o pedido de arresto. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0001533-76.2014.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Milton Teixeira Lima
- Vistos. Por primeiro, forme-se novo volume. Após, intime-se a curadora especial para apresentar contestação, observando,
quanto à petição de fls. 201, que o réu foi citado por edital, de modo que nem mesmo este Juízo tem conhecimento de seu
paradeiro para possibilitar contato entre ele e a ilustre causídica. Intime-se. - ADV: ELLEN RAMOS DE FRANÇA BATISTA (OAB
432314/SP)
Processo 0002376-12.2012.8.26.0301 (301.01.2012.002376) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Tamam Wibhi - Certifico e dou fé os autos continuam carga com o advogado do executado. porém recebi os autos em cartorio
somente para efeito de publicaçao de Ato ordinatorio . Certifico, que lei, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remess oria ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista que não consta no SAJ o
retorno da carga destes autos e processo não foi localizado em cartório, providencie o(a) advogado(a) da parte executada a
informação da data da devolução dos presentes tautos . Nada Mais. Jarinu, 14 de setembro de 2021. Eu, ___, Marcos Fernando
Mendes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIANA PASIANOTI BERGAMINI (OAB 254355/SP)
Processo 0002445-83.2008.8.26.0301 (301.01.2008.002445) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Jarinu - remessa
ao Tj Seção de Direito Publico - ADV: JANÁIRA MARTINS GUIRRO (OAB 293823/SP)
Processo 0002549-36.2012.8.26.0301 (301.01.2012.002549) - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Jean
Santos Virgilio - Vistos. Manifeste-se a autora sobre os documentos juntados em cinco dias (fls. 225/228). Intime-se. - ADV:
JACIRA DE LOURDES AMARAL PEREIRA (OAB 54083/SP)
Processo 0002549-36.2012.8.26.0301 (301.01.2012.002549) - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Jean
Santos Virgilio - Vistos. Manifeste-se a autora sobre os documentos juntados em cinco dias (fls. 225/228). Intime-se. - ADV:
JACIRA DE LOURDES AMARAL PEREIRA (OAB 54083/SP)
Processo 0002602-46.2014.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vilmar Pedro de Barros
Ribas - Elektro Eletricidade e Serviços S/A e outro - Vistos. Anote-se o novo procurador da requerida. Após, ao TJSP para
processamento dos recursos. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 96395/MG), ADRIANA MANARA DOMINGOS ECHEVERRIA (OAB 227872/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º