Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
2691
Por ora, nos termos da Lei 16.897/2018, comprove o exequente o recolhimento das respectivas custas de desarquivamento,
no valor atualizado de 1,212 UFESP, para o exercício de 2021 (R$ 35,25), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
(FEDT), código 206-2, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB
152305/SP)
Processo 1017195-43.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Fls. 52: Defiro. Providencie a Serventia as pesquisas de endereços da requerida pelos sistemas Sisbajud, Renajud
e Infojud. Após, dê-se vista ao requerente, por ato ordinatório, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV:
MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1017722-92.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Edilene Silva de
Souza - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Nos termos do artigo 1286 das
NGSCGJ, o Cumprimento de Sentença será processado por meio de incidente processual, classe 156. 3) Atente a parte para
o fato de que o procedimento refere-se ao início do cumprimento de sentença, portanto as petições seguintes deverão ser
protocoladas como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento
do protocolo. Int. - ADV: VANESSA SILVA AGUIAR (OAB 411834/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1020950-75.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada pelo autor a fls. 66, e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do art.
485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida a fls. 47 dos autos. Indefiro a expedição de ofícios, eventual
restrição não foi determinada por este Juízo. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique
a Serventia o trânsito em julgado. Após as necessárias anotações, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1021683-41.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edson Grigório dos
Santos - Comercial e Imobiliaria Campo Limpo Ltda - Vistos. Fls. 159: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV:
THAIS APARECIDA HIGA (OAB 416511/SP), EDUARDO PINHO VIEIRA AMADO (OAB 123945/SP)
Processo 1022817-06.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cofco International Grains Ltda
- Marcelo Cattapan - Vistos. Fls. 1541/1542: Ciência à exequente. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB
247031/SP), FLAVIO DE PINHO MASIERO (OAB 13967/MT)
Processo 1023378-64.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Plenus Contact Center Eirelli
Epp - Claro S/A e outro - Fls. 430, manifeste-se parte autora. - ADV: MARIA CRISTINA QUEIROZ DE ARAUJO (OAB 281527/
SP), PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ)
Processo 1023417-61.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o banco exequente sobre os resultados das pesquisas de endereços realizadas junto aos sistemas SisbaJud,
RenaJud e InfoJud, requerendo o que de direito, em 5 (cinco) dias, devendo delimitar a sua pretensão, não sendo admitido
pedido genérico de diligências em diversos endereços. O pedido deverá ser instruídocom o recolhimento das custas necessárias
para a expedição de mandado ou carta. Certifico ainda que não foi possível consultar o Siel tendo em vista que o sistema está
temporariamente inacessível e sem previsão de retorno. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1025500-16.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor a fls.
126/127, e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Revogo a liminar concedida a fls. 77 dos autos. Sem prejuízo, proceda-se com o desbloqueio do veículo
objeto da lide (fls. 91). Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito
em julgado. Após as necessárias anotações, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1025539-13.2021.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Multiplan Empreendimentos
Imobiliários S.a. - Apb Comércio de Alimentos Ltda - ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o
contrato existente entre as partes, decretando o DESPEJO da locatária, concedendo-lhes o prazo de quinze (15) dias para
a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de desocupação forçada (artigo 63, parágrafo 1º, letra “b” da Lei 8.245/91,
com as alterações dada pela Lei 12.112/09). Condeno a ré, ainda, no pagamento de custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado a sentença, aguarde-se
pronunciamento do exequente acerca do cumprimento da sentença, conforme dispõe o art. 513, parágrafo 1º, do Novo CPC.
P.I.C. - ADV: WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), GABRIEL ATLAS UCCI (OAB 195330/SP)
Processo 1026303-96.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Vistos.
Por ora, apresente o exequente as custas pertinentes. Após, tratando-se de cadastro mais atualizado e confiável, ferramenta
a disposição deste Juízo, defiro a pesquisa de endereços do réu/executado, Stater Engenharia e Construções Ltda - Me e
Pedro Nunes dos Santos Filho , portador do CPF.Nº 26684478000171 e 37284833890, exclusivamente pelo sistema Sisbajud.
Após, dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco
dias, sob pena de extinção. Com relação aos demais órgãos e cadastros, públicos e privados, defiro a pesquisa a ser realizada
pessoalmente pelo autor/exequente , mediante apresentação desta decisão, com exceção da Justiça Eleitoral , incumbindo ao
órgão ou administradora do cadastro pesquisado o encaminhamento a este Juízo do resultado exclusivamente positivo. Servirá
a presente de ofício. Int. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1027879-27.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ariele Cibele Pereira da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 44/50: Anote-se a gratuidade da justiça à favor da parte
autora. Indefiro o pedido de liminar, tendo em vista a ausência de prova de inscrição em órgão de proteção ao crédito. Cite-se a
ré pela via postal. Intimem-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1028739-28.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tulia Nunes Ferreira - Vistos.
Fls. 100/101: Recolha o requerente a taxa postal, no prazo de 5 (cinco) dias, após, expeça-se carta de citação, conforme
requerido. No mais, indefiro o pedido de citação por e-mail, eis que o art. 246, V, do CPC, prevê a citação por email, conforme
regulado em lei. Assim, até que haja a devida regulamentação, não é possível acitação por e-mail. No silêncio, intime-se
pessoalmente o requerente para os fins do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, por carta com A.R., no endereço
constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único). Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: JULIANA FRANCO DE CAMARGO (OAB 159561/SP)
Processo 1029559-47.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ana Maria Safar de
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