Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3366
2730
Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: GORETE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 287848/SP), RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB
239930/SP)
Processo 1002018-96.2019.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Leonina Maria de Oliveira Alves
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, em termos de
prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de cinco dias úteis, dê andamento ao
feito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Após, se a mesma permanecer inerte, aguardem-se os autos em cartório por trinta
dias úteis. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES
(OAB 232951/SP), RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO DA SILVA CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS TAKASHI GOMES SATO NETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1207/2021
Processo 0003496-74.2010.8.26.0620 (620.01.2010.003496) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Renato
Preter Angeli - Dácio José Gabriel - - AGROPECUÁRIA CASTEL FRANCO LTDA - - FAZENDA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA diversos - ADV: MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0003496-74.2010.8.26.0620 (620.01.2010.003496) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Renato
Preter Angeli - Dácio José Gabriel - - AGROPECUÁRIA CASTEL FRANCO LTDA - - FAZENDA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA diversos - ADV: MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0003496-74.2010.8.26.0620 (620.01.2010.003496) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Renato
Preter Angeli - Dácio José Gabriel - - AGROPECUÁRIA CASTEL FRANCO LTDA - - FAZENDA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Vistos. Defiro o pedido do patrono do(a) requerente, dando-lhe vista dos autos, fora de cartório, pelo prazo solicitado. Intime-se.
- ADV: MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0003496-74.2010.8.26.0620 (620.01.2010.003496) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Renato
Preter Angeli - Dácio José Gabriel - - AGROPECUÁRIA CASTEL FRANCO LTDA - - FAZENDA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA CRI - ADV: MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0003496-74.2010.8.26.0620 (620.01.2010.003496) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Renato
Preter Angeli - Dácio José Gabriel - - AGROPECUÁRIA CASTEL FRANCO LTDA - - FAZENDA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Reitere-se a intimação do(a) requerente para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar-se nos autos. - ADV: MARIA DAS GRACAS
SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0003496-74.2010.8.26.0620 (620.01.2010.003496) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Renato
Preter Angeli - Dácio José Gabriel - - AGROPECUÁRIA CASTEL FRANCO LTDA - - FAZENDA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
- Vistos. Fls. 238/239: Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) requerente, no prazo de cinco(05) dias. Intime-se. - ADV: MARIA DAS
GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0003496-74.2010.8.26.0620 (620.01.2010.003496) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Renato
Preter Angeli - Dácio José Gabriel - - AGROPECUÁRIA CASTEL FRANCO LTDA - - FAZENDA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
- Diante dos termos da certidão retro, manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) requerente, no prazo de cinco(05) dias. - ADV: MARIA
DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0003496-74.2010.8.26.0620 (620.01.2010.003496) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Renato
Preter Angeli - Dácio José Gabriel - - AGROPECUÁRIA CASTEL FRANCO LTDA - - FAZENDA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
- Vistos. Certifique a serventia se já ocorreu o encerramento do ciclo citatório. Caso algum confrontante ainda não tenha sido
citado, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento. Tendo em vista o crescimento de casos
da pandemia da COVID-19 em nossa comarca, e por não se tratar de processo urgente, indefiro eventuais consultas desse
processo no balcão do cartório do Ofício Judicial, nos termos do art. 3º, §2º, do Provimento CSM nº 2564/2020. Faculto,
todavia, que o processo seja retirado em carga pela parte interessada, mediante agendamento prévio, para seu escaneamento e
conversão à via digital. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0003496-74.2010.8.26.0620 (620.01.2010.003496) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Renato
Preter Angeli - Dácio José Gabriel - - AGROPECUÁRIA CASTEL FRANCO LTDA - - FAZENDA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
- Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis para que, no prazo de trinta dias úteis, informe quanto à possibilidade de abertura
de matrícula com base nos elementos já constantes nos autos, na hipótese de procedência do pedido. Cumpra-se. Intimem-se.
- ADV: MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 1000065-29.2021.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucas Antonio Gobbo Custódio - Rosana
Auxiliadora Resende - - Tarcisio Roberto Resende e Danieli de Fatima Fogaça Resende - - Jovana Aparecida Vicensotti de
Souza Pizzol Foltran - - Rafael Pizol Foltran - - Valdir Pizol Foltran e Maria Ines de Almeida Foltran - - Tereza Olivia Ghiraldi
Foltran - - Anésio Pizol Foltran - - Nilton Gomes Camargo - - Maria Aparecida de Resende - - Pedro de Barros Ferreira e Iraci
de Barros Ferreira - - Aparecido Donizeti Rezende - - José Miguel de Resende - - José Carlos Vaz Filho - - Agrícola Ipês Ltda
- - Geraldo Raimundo Resende - Vistos. No art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe-se que “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez,
estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade
financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada
a presunção pelos indícios constantes nos autos, a(s) parte(s), apesar de intimada(s), deixou(aram) de apresentar todos os
documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar
que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, a falta de indicação de renda limítrofe, ou a comprovação de que o
requerente é sacerdote da Igreja Católica ou por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a(s) parte(s) pode(m)
possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a
incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual
pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME(M)-SE
a(s) parte(s) demandante(s) para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e
despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual,
sem nova intimação. Int. - ADV: ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 436441/SP)
Processo 1000578-65.2019.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elias Tock - ROQUE DONIZETE GABRIEL - MARIA JESUINA GABRIEL - - Antonio Sylvio Garbellotto - - MARIA HELENA GABRIEL CHECHE - - ANTONIO GARBELOTTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º