Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3370
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fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de outubro de 2011. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP), MEO COMERCIAL ELETRONICA LTDA ME
Processo 0032747-42.2010.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Meo Comercial Eletronica Ltda
Me - C E R T I D Ã O CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2011/024489-0 dirigi-me até a
Av. Amador Bueno da Veiga, 2260, e ali deixei de “ CITAR “ a pessoa abaixo identificada pelos motivos a seguir indicados, razão
pela qual devolve-se o presente a Cartório. Requerido(a): WLADIMIR APARECIDO DE MEO Motivo: Este Oficial diligenciou no
endereço indicado, onde o requerido não foi encontrado. Foi possível um contato com a Sra. Valéria, na portaria do condomínio,
que declarou que o requerido era morador do imóvel indicado, contudo, o vendeu e mudou do local há aproximadamente um
ano. Visto este fato, e em virtude de estar vencido o prazo para cumprimento, devolve-se o mandado para novas determinações.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de novembro de 2011. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP), MEO COMERCIAL ELETRONICA LTDA ME
Processo 0032747-42.2010.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Meo Comercial Eletronica Ltda Me
- CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2011/024489-0 dirigi-me ao endereço:
Rua Rosa Mendes, 62 - apto 11 A e, aí sendo DEIXEI de citar os requeridos, pois os mesmos não residem nem são conhecidos
no local, segundo informou a moradora ; Sra. Ângela. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de setembro de 2011. - ADV:
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), MEO COMERCIAL ELETRONICA LTDA ME
Processo 0032747-42.2010.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fundo de Investimento Em Direito
Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema - Meo Comercial Eletronica Ltda Me - - Wladimir Aparecido de Meo
Processo 0032747-42.2010.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fundo de Investimento Em Direito
Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema - Vistos Defiro a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do
Código de Processo Civil. Ao arquivo. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2021. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 0035748-98.2011.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fernando Mamoru Ishida e outro
- Edson José da Cruz
Processo 0035748-98.2011.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fernando Mamoru Ishida e outro
- Edson José da Cruz
Processo 0035748-98.2011.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fernando Mamoru Ishida e outro
- Edson José da Cruz
Processo 0035748-98.2011.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fernando Mamoru Ishida - Andrea Fernandes Iamaguiva Ishida - Caixa Econômica Federal e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos, 1)
Expeça-se mandado de constatação para que os ocupantes do imóvel informem sob as penas da lei, se são locatários e a quem
pagam aluguel, se são compromissários, cessionários ou compradores e de quem adquiriram, se possível demonstrando ao Sr.
Oficial de justiça o instrumento contratual, além disso, deverão esclarecer a que título possuem o imóvel, conforme requerido
à folha 192. 2) Intime-se o condômino por edital acerca da carta de intimação de folha 198. Int. São Paulo, 09 de setembro de
2021 Guilherme Augusto de Oliveira Barna Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo
é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser
classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art.
6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu
conhecimento. - ADV: CLOVIS MOREIRA DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 393200/SP), JOSE FERNANDES (OAB 105939/SP),
FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP)
Processo 0040995-26.2012.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fabiana de Araujo Silva - Nos termos
da Portaria 01/2017 - item 26.1 INTIMAÇÃO Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a regularização da
pendência, conforme segue: ( X ) Planilha atualizada do débito. - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste,
sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. - ADV: JACQUELINE CARDOSO LOPES (OAB
439600/SP), ROBERTO MASSUNARI LIEU (OAB 333533/SP), FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP)
Processo 1000014-48.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Caio Simões Ribeiro SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos, 1- P.197/201- Dê-se ciência ao requerente do
depósito efetuado pelo autor, informando se da por satisfeita a obrigação, devendo, ainda, informar se desiste do recurso
interposto. 2-Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo
1.012 do Código de Processo Civil. 3- Fica a parte apelada intimada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 dias.
4-Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. 5-Caso haja nos autos MÍDIA/CD, correspondente à peça processual ou gravação
de depoimento colhido em audiência, a parte apelante, caso não tenha realizado, deverá providenciar o recolhimento da taxa
correspondente ao porte de remessa e de retorno, ficando isenta quando beneficiada pela gratuidade da justiça Intime-se. São
Paulo, 23 de setembro de 2021. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CARLA VANESSA ALMEIDA DE
CARVALHO (OAB 415990/SP)
Processo 1000088-79.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Inez Gomes de Brito Universidade Cruzeiro do Sul - Clinica Odontológica e outros - Vistos. Preliminarmente ao envio dos autos à segunda instância,
haja vista a obrigatoriedade de ser certificado o valor do preparo de apelação, é necessário o cálculo do valor atualizado da
condenação. Diante da complexidade em termos de número de parcelas a serem inseridas no cálculo, nos termos da sentença,
encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial, solicitando-se que proceda à atualização. Com a devolução, certifique-se o valor
do preparo e encaminhe-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens. Int. São Paulo, 15 de setembro de
2021. Guilherme Augusto de Oliveira Barna Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo
é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser
classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art.
6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu
conhecimento. - ADV: ANDREIA DOS ANJOS SANTOS (OAB 324366/SP), JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB
249220/SP)
Processo 1000342-81.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional
S/a. - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços pelo Sisbajud em nome do requerido Denis Siqueira Silva CPF 351.470.218-76.
Com a resposta, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/
SP)
Processo 1000432-89.2020.8.26.0005 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Servirá o presente, por
cópia assinada digitalmente, como alvará. Vistos. Defiro a expedição de alvará para apuração de endereço do réu/executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º