Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3371
1080
CAEX, aguarde-se como requerido pelo Ministério Público na fl. 200. III - Realizadas as pesquisas e decorrido o prazo do item II,
vista ao MP. IV - Já em relação ao réu RODOLFO, citado na fl. 195, à vista da certidão de fl. 201, requisite-se defensor ao réu,
nos termos do convênio OAB/DPE, para apresentar resposta à acusação por escrito. Int. Ciência ao MP.
Processo 0002940-34.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Vista ao
Ministério Público.
Processo 0002940-34.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODOLFO DA SILVA Vistos. I - Fls. 257: Expeça-se ofício ao CDP-II de Pacaembu/SP requisitando informações acerca do endereço apresentado pelo
réu John Cristopher da Silva quando de sua saída da referida unidade prisional, observando-se que já fora expedido ofício com
o mesmo fim às fls. 250. II Intime-se. Ciência ao MP.. - ADV: BRUNA MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP)
Processo 0003378-60.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública ISRAGREGORY CARVALHO RIBEIRO - Vistos.Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. Remeta-se à Delpol de
origem.Int.
Processo 0003378-60.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública ISRAGREGORY CARVALHO RIBEIRO - Vistos. I- Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. II- Remeta-se à
DelPol de origem.III- Int.
Processo 0003378-60.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública ISRAGREGORY CARVALHO RIBEIRO - istos. I- Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. II- Remeta-se à
DelPol de origem.III- Int. José Bonifácio, 14 de julho de 2017.
Processo 0003378-60.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública ISRAGREGORY CARVALHO RIBEIRO - Vistos. I- Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. II- Remeta-se à
DelPol de origem.III- Int. José Bonifácio, 28 de abril de 2017.
Processo 0003378-60.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública ISRAGREGORY CARVALHO RIBEIRO - Vistos. I- Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. II- Remeta-se à
DelPol de origem.III- Int.
Processo 0003378-60.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública ISRAGREGORY CARVALHO RIBEIRO - Despacho - Genérico
Processo 0003378-60.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública ISRAGREGORY CARVALHO RIBEIRO - Vistos. I - Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. II- Remeta-se à
Delpol de origem. III- Int.
Processo 0003378-60.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública ISRAGREGORY CARVALHO RIBEIRO - Vistos. I - Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. II- Remeta-se à
Delpol de origem. III- Int.
Processo 0003378-60.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública ISRAGREGORY CARVALHO RIBEIRO - Vistos. Concedo pedido de dilação de prazo por mais 60 (sessenta) dias. Remeta-se à
DelPol de origem. Intime-se.
Processo 0003378-60.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ISRAGREGORY
CARVALHO RIBEIRO - Vistos. Fls. 288: Homologo o cálculo da pena de multa de fl. 284, para que surta seus legais e devidos
efeitos. Expeça-se mandado visando à intimação do réu ISRAGREGORY CARVALHO RIBEIRO, para efetuar o pagamento da
multa imposta no valor de R$ 387,49, mediante depósito bancário a ser realizado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X,
conta n° 139.521-1, CNPJ nº 13.847.911/0001-09 em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, ou
solicitar o seu parcelamento, no prazo de até dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa ou execução do valor. O réu
deverá apresentar comprovante do pagamento da multa acima referido mediante encaminhamento eletrônico via e-mail para
o endereço [email protected], por peticionamento eletrônico realizado pelo advogado ou ainda no balcão da serventia,
devidamente acompanhado dos dados de identificação dos autos em epígrafe. Caso o sentenciado não providencie a
comprovação do adimplemento da pena de multa no prazo legal, considerando-se o contido no Provimento CG n.º 04/2020,
expeça-se certidão de sentença com relação a ISRAGREGORY CARVALHO RIBEIRO, encaminhando-se ao Ministério Público,
para eventual ajuizamento de execução da pena de multa em autos digitais e apartados. Servirá o presente, devidamente
assinado, de mandado de intimação, para todos os fins de direito. Deverá o mandado ser instruído com cópia da certidão de fls.
284, observando-se que o réu encontra-se preso e recolhido na Penitenciária de Presidente Prudente/SP. Intime-se. Ciência ao
MP.. - ADV: EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO (OAB 84355/SP)
Processo 0004089-36.2014.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Justiça Pública - Carlos Eduardo
Lopes - Vistos. I- Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. II- Remeta-se à DelPol de origem. III- Int.
Processo 0004089-36.2014.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Justiça Pública - Carlos Eduardo
Lopes - Vistos. I- Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. II- Remeta-se à DelPol de origem. III- Int.
Processo 0004089-36.2014.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Justiça Pública - Carlos Eduardo
Lopes - Vistos. Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. Remeta-se à Delpol de origem. Int.
Processo 0004089-36.2014.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Justiça Pública - Carlos Eduardo
Lopes - Vistos. Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. Remeta-se à Delpol de origem. Int.
Processo 0004089-36.2014.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Justiça Pública - Carlos Eduardo
Lopes - Vistos. Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. Remeta-se à Delpol de origem. Int.
Processo 0004089-36.2014.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Justiça Pública - Carlos Eduardo
Lopes - Vistos. I- Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. II- Remeta-se à DelPol de origem. III- Int.
Processo 0004089-36.2014.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Justiça Pública - Carlos Eduardo
Lopes - Vistos. I- Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. II- Remeta-se à DelPol de origem. III- Int.
Processo 0004089-36.2014.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Justiça Pública - Carlos Eduardo
Lopes - Vistos. I- Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. II- Remeta-se à DelPol de origem.III- Int.
Processo 0004089-36.2014.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Justiça Pública - Carlos Eduardo
Lopes - Vistos. I- Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. II- Remeta-se à DelPol de origem.III- Int.
Processo 0004089-36.2014.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Justiça Pública - Carlos Eduardo
Lopes - Vistos.Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. Remeta-se à Delpol de origem.Int.
Processo 0004089-36.2014.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Justiça Pública - Carlos Eduardo
Lopes - Vistos.Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. Remeta-se à Delpol de origem.Int.
Processo 0004089-36.2014.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Justiça Pública - Carlos Eduardo
Lopes - Vistos. I- Concedo o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias. II- Remeta-se à DelPol de origem.III- Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º