Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3371
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Processo 1120954-64.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Graças Vilarim - Vistos. Nos
termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do edital de citação, incluindo-se
a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais
terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito,
deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Sem prejuízo, fica a Serventia incumbida de
publicar, por ato ordinatório, a minuta prévia do edital para que a parte autora manifeste-se, se o caso, quanto aos nomes das
pessoas que deverão ser incluídas/excluídas do rol dos citandos por edital, no prazo de 10 dias contados da publicação do
ato ordinatório. Saliento que o silêncio da parte autora será interpretado como concordância tácita à minuta prévia e ensejará
a publicação do edital, desde que recolhida a taxa respectiva, independentemente de nova intimação ou de conclusão dos
autos. Ressalto, por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade,
atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único, do CPC. Assim, à serventia para providenciar
o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial
(artigo 72, II, do Código de Processo Civil). - ADV: LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB 73645/SP)
Processo 1121481-16.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANGÉLICA VIEIRA DE FARIA - - DALIA
SANTOS SOUSA - - LUCAS VIEIRA DE FARIA e outros - Vistos, Tendo em vista as circunstâncias relatadas às fls. 402/403,
defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a retificação do memorial descritivo solicitada pelo oficial registrador. Após,
ao CRI. Intime-se. - ADV: ANDERSON TAKAHASHI (OAB 353815/SP), FLAVIA ZAMBOM MAGALHÃES GALVÃO (OAB 353840/
SP), MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 293440/SP)
Processo 1122549-98.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Natalícia Josefa da Silva - Citados por edital
e outros - A r. sentença transitou em julgado em 24/08/2021. Nos termos da Portaria Conjunta 01/88, o registro da sentença
será cumprido pelo Oficial do º Registro de Imóveis da Capital, o qual terá o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste
ato no DJE para retirada da senha dos autos, observando que referida senha para cumprimento será entregue somente para
pessoa autorizada. Após comunicado pelo Oficial o cumprimento da sentença ou a impossibilidade de fazê-lo pela ausência
de recolhimento de custas, quando devido, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes. - ADV:
REINALDO SOARES DE MENEZES JUNIOR (OAB 250275/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1125458-74.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marta Regina Celeste dos Santos Pedroso
- - Marileide Celeste dos Santos Neves - Citados por edital e outros - A r. sentença transitou em julgado em 25/08/2021. Nos
termos da Portaria Conjunta 01/88, o registro da sentença será cumprido pelo Oficial do 6º Registro de Imóveis da Capital, o
qual terá o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste ato no DJE para retirada da senha dos autos, observando que
referida senha para cumprimento será entregue somente para pessoa autorizada. Após comunicado pelo Oficial o cumprimento
da sentença ou a impossibilidade de fazê-lo pela ausência de recolhimento de custas, quando devido, os autos serão arquivados
independentemente de intimação das partes. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), IVANILDA
FRANCISCA DE LIMA NOGUEIRA (OAB 268635/SP), ALEXANDRE TADEU NOGUEIRA (OAB 266696/SP)
Processo 1129268-62.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Olga Correa de Figueiredo Sa CITADOS POR EDITAL e outros - A r. sentença transitou em julgado em 24/08/2021. Nos termos da Portaria Conjunta 01/88, o
registro da sentença será cumprido pelo Oficial do 18º Registro de Imóveis da Capital, o qual terá o prazo de 15 (quinze) dias
após a publicação deste ato no DJE para retirada da senha dos autos, observando que referida senha para cumprimento será
entregue somente para pessoa autorizada. Após comunicado pelo Oficial o cumprimento da sentença ou a impossibilidade de
fazê-lo pela ausência de recolhimento de custas, quando devido, os autos serão arquivados independentemente de intimação
das partes. - ADV: EDUARDO MARTINS GONÇALVES (OAB 275856/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 1131422-19.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Eduardo Chiaroni - Citados por edital
e outros - A r. sentença transitou em julgado em 24/08/2021. Nos termos da Portaria Conjunta 01/88, o registro da sentença
será cumprido pelo Oficial do º Registro de Imóveis da Capital, o qual terá o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste
ato no DJE para retirada da senha dos autos, observando que referida senha para cumprimento será entregue somente para
pessoa autorizada. Após comunicado pelo Oficial o cumprimento da sentença ou a impossibilidade de fazê-lo pela ausência
de recolhimento de custas, quando devido, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes. - ADV:
LEANDRO AUGUSTO REGO (OAB 293281/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1132067-73.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Albino Marques Nogueira - - Maria Nilza
Mendes Nogueira - Citados por edital e outros - A r. sentença transitou em julgado em 24/08/2021. Nos termos da Portaria Conjunta
01/88, o registro da sentença será cumprido pelo Oficial do 3º Registro de Imóveis da Capital, o qual terá o prazo de 15 (quinze)
dias após a publicação deste ato no DJE para retirada da senha dos autos, observando que referida senha para cumprimento
será entregue somente para pessoa autorizada. Após comunicado pelo Oficial o cumprimento da sentença ou a impossibilidade
de fazê-lo pela ausência de recolhimento de custas, quando devido, os autos serão arquivados independentemente de intimação
das partes. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOÃO BOSCO CORREIA DE LIMA (OAB
161952/SP)
Processo 1132315-05.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Teresa de Fátima Alexandre - - Maria
Helena Lazari - Vistos. Corrija-se o valor da causa para R$ 88.229,00. Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas
que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela
perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes
tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma
em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratarse de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), Eventuais
ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas, e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o
imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado
declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. Em atenção ao princípio da economia e
da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a
relação completa das pessoas que não tenham sido ainda citadas. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS MENDES DOS R PRATA
MARTINS (OAB 96540/SP)
Edital nº 05/2021 Comunico ao(à) interessado(a), Sr(a). Vera Lúcia de Moura Piffer, que foram realizadas buscas de
Escritura Pública em nome de Wilma Berti CPF. 098.167.988-91, sendo que nada foi localizado nos Tabelionatos de Notas da
Capital do Estado de São Paulo. Adv.: Vera Lúcia de Moura Piffer OAB/SP 192.839.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º