Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3372
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a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e
possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento
do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização,
no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso
haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição:
Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser
exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas
e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se
encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes,
tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e
cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração
do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões
de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às
indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6.
Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: PAULO PHILOMENO BLANC
SIMOES (OAB 12659/SP), KARIM SAYEGH NETO (OAB 250056/SP), THAIS HELENA BLANC SIMOES SAYEGH (OAB 109941/
SP), PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB 12659/SP)
Processo 0108353-68.2006.8.26.0053 (053.06.108353-7) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Alexandra Regina Costa Santana - - Simone de Paula Gomes de Assis - - Rita de Castro da Costa Franco - - Claudia
Aparecida de Moura - - Neusa Issa Farah Geraldo - - Marisa de Souza Lemos - - Elisabeth Carvalho de Sousa - - Carlos Alberto
Gomes de Barros - - Sonia Maria Cordeiro - - Antonia Santos Souza - - Carla Valesca Miranda Vieira Marcolino - - Jader Alves
Feitoza - - Marilande Souza Ferreira Prado - - Melissa Di Sibio Venâncio - - Rosana Maria Monici Dias - - Cemi Costa Couto
- - Tereza de Jesus Varandas Pinto - - Silvia de Carvalho Santos - - Ana Paula Rezende dos Santos - - Luis Eduardo Portes de
Azevedo - - Marcia Batista Salzgeber - - Jose Batista de Almeida Filho - - Edivaldo Laurentino de Oliveira - - Ecilia Maria de
Oliveira Lima - - Isabel Cristina da Cruz Navega Cardoso - - Carmosina Bruno de Oliveira - - Neusa Silva Pires - - Julia Leal
da Silva - - Adriano da Silva Fonseca - - Zilma de Souza Aranha de Jesus - ROGERIO PEREIRA PINTO e demais herdeiros
da falecida TEREZA DE JESUS VARANDAS PINTO - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo
a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública,
objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre
a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual,
presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam
as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias,
para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na
digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe
- cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as
eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia.
3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com
a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se
o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA ACOSTA (OAB 134361/SP), WALDIR ESTEVAM
MARIA (OAB 128454/SP)
Processo 0108503-15.2007.8.26.0053 (053.07.108503-6) - Procedimento Comum Cível - Mauricio Guarnieri - VISTOS. O
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a
digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para
evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus
patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto
a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão
nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser
realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação
deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma
física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao
local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das
prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade
e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos
considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a
conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações
prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação
judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS (OAB 130970/SP), VANESSA CAMPOS AMARO (OAB 181539/SP)
Processo 0109112-95.2007.8.26.0053 (053.07.109112-4) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Nelson Ferreira
Cabral - - Paulo Tassio Gonçalves Pereira - - Gervasio Sanches Garcia - - José Benedito Ramalho Filho - - Jesus Alves
Bezerra - - Norival Avanzi - - Lysias Giovannini - - Marcos Luiz de Oliveira Braga - - José Roberto de Castro - - José Lincka - Aldrovando Salvador Rodrigues - - Walflides Martins Pires - - Jandir Guedes - - Adauto Fortes Pereira Filho - - Raimundo Alves
Monteiro - - Edvaldo de Jesus Pereira - - Mario Cleto - - João Pereira da Silva Dantas - - Gilberto Zinderschi - - Sidnei Lazinho
Trovão - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos
físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital.
Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio
digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às
partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º