Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3372
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dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o
segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50%
do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas.
Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor
dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo
atualizado do débito. O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão
se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam
intimadas das datas, locais e forma de realização hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da
alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita
por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Cumpre observar que o
arrematante é o responsável por eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130
do Código Tributário Nacional. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor
(art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de
arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas
as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não
efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances
anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente
à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão
o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail [email protected], dos interessados em vistoriar o bem
penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas,
além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da
sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de
que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada
para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como
carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se. Int. - ADV: PAULO ESTEVES
SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DE BARROS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO FRARE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2021
Processo 0001237-34.2021.8.26.0196 (processo principal 1006602-86.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Silvestre da Silva - Eva Ionis Pinto Nascimento Me - Vistos. Nos termos do art. 921, §§1º e 2º do CPC, suspensa a execução,
aguardando-se em cartório o prazo de 01 (um) ano. Intime-se. - ADV: FABIANO HENRIQUE MATIAS (OAB 401220/SP)
Processo 0002766-88.2021.8.26.0196 (processo principal 1001569-81.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Luciano Cesar Alves - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl
Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos. Luciano Cesar Alves, ajuizou incidente de Cumprimento de sentença em face de
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado. Houve depósito de valor;
a parte credora foi intimada para se manifestar e concordou com o pagamento, restando satisfeita a obrigação. Decreta-se a
extinção do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000
do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, providencie-se a transferência do
valor na forma consignada (fls. 116/117), não se vislumbrando outras formalidades acerca da penhora no rosto dos autos, ante o
atendimento e concordância da parte credo. Quanto ao remanescente, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
credora, e arquivem-se os autos, com anotação de baixa no sistema informatizado. Custas na forma da lei, intimando-se para
depósito no prazo de 05 dias, se for o caso. INT. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), EURIPEDES ANDRE DE
OLIVEIRA (OAB 398437/SP)
Processo 0003154-93.2018.8.26.0196 (processo principal 1022883-59.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Âncora Adminstradora de Consorcios S/A - Renan Scarassati Fonseca Martins - - Maria Lúcia Rodrigues
Scarassati - Vistos. Ante o silêncio da parte credora, bem como o valor irrisório encontrado, providencie-se o desbloqueio do
numerário de fls. 238/241, via Sisbajud. No mais, nos termos do art. 921, §§1º e 2º do CPC, suspensa a execução, aguardandose em cartório o prazo remanescente. Intime-se. - ADV: TATIANA ABDALLA HAJEL (OAB 388233/SP), RODRIGO SENE PIZZO
(OAB 290667/SP), IGOR CEZAR CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP), GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/
SP), ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP), RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP)
Processo 0003465-50.2019.8.26.0196 (processo principal 1024754-56.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Cheque - Antonio Sergio Graton - Conceição Alexandre da Silva - - Conceição Alexandre da Silva - Vistos. Nos termos do art.
921, §§1º e 2º do CPC, suspensa a execução, aguardando-se em cartório o prazo de 01 (um) ano. Intime-se. - ADV: GIOVANNA
ZUCCOLOTTO DE OLIVEIRA PASCHOAL DE SOUZA (OAB 229242/SP), MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP)
Processo 0006151-49.2018.8.26.0196 (processo principal 1010141-65.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - G.R.R.C.M. - - G.R.R. - - E.L.M.R. - Vistos. Nos termos do art. 921, §§1º e 2º do CPC, suspensa a
execução, aguardando-se em cartório o prazo de 01 (um) ano. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RODRIGO ALVES MIRON (OAB 200503/SP)
Processo 0007045-54.2020.8.26.0196 (processo principal 1003814-02.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - P. S.g. Indústria e Comércio Ltda - Ana Paula Silva Bertholdi - Vistos. Nos termos do art. 921,
§§1º e 2º do CPC, suspensa a execução, aguardando-se em cartório o prazo de 01 (um) ano. Intime-se. - ADV: MATEUS
VICENTINI AUGUSTO (OAB 229145/SP)
Processo 0007313-11.2020.8.26.0196 (processo principal 1000477-05.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º