Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3381
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SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SEMA 1.1
SEMA 1.1.2
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 13/10/2021, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
PIRASSUNUNGA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, SETOR DE ANEXO FISCAL, CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO
DE MANDADOS, CEJUSC E COLÉGIO RECURSAL - suspensão dos prazos processuais no dia 13/10/2021.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/10/2021, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
SERTÃOZINHO – antecipação do encerramento do expediente forense, a partir das 16h30, bem como a suspensão dos
prazos processuais no dia 14/10/2021.
SEMA 1.3
SEMA 1.2.2
EDITAL Nº 26/2021
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 13 de outubro de 2021, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 10 (dez) dias,
até às 18 horas do dia 22 de outubro de 2021 (sexta-feira), as inscrições de Juízes(as) de Direito que, tendo as condições
legais, nos termos da Resolução nº 617/2013, pretendam atuar na Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções
Criminais da seguinte região:
7ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA – SANTOS (Resolução nº 630/2013)
OBSERVAÇÃO:
1. Somente serão aceitas inscrições encaminhadas para o e-mail: [email protected], devendo ser solicitada
confirmação.
2. As inscrições deverão ser acompanhadas das declarações nos termos do art. 3º da Resolução nº 617/2013 (não ter autos
conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências e da justificativa e esclarecimentos caso
haja processos além do prazo legal e ainda, se desejar, relatar o seu histórico profissional).
3. Deverão se inscrever também os eventuais magistrados interessados na renovação da designação para a referida
Unidade.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 08 de outubro de 2021.
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
SEMA 3.1
ATO DE 14/10/2021
O Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à v. decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos
de Revisão Disciplinar nº 0004007-98.2019.2.00.0000, REINTEGRA o Doutor ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA ao cargo de Juiz
de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos (entrância final), tornando sem efeito o Ato de Disponibilidade de 07
de maio de 2019, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico de 09 de maio de 2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º