Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3384
2211
68.0011.8.26.0014, cujo teor segue: Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156,IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes , expeça-se MLJ em favor do executado. 4 Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612/PE)
Processo 0041525-40.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0032759-95.0011.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Flash Transportadora Lt e outros - Sentença
proferida em 27 de setembro em 2021, no Expediente 03/21, Artigo 924,III, CPC, registrada nos autos do processo 024156368.0011.8.26.0014, cujo teor segue: Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156,IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes , expeça-se MLJ em favor do executado. 4 Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612/PE)
Processo 0047813-04.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0032759-95.0011.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Flash Transportadora Lt e outros - Sentença
proferida em 27 de setembro em 2021, no Expediente 03/21, Artigo 924,III, CPC, registrada nos autos do processo 024156368.0011.8.26.0014, cujo teor segue: Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156,IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes , expeça-se MLJ em favor do executado. 4 Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612/PE)
Processo 0051366-59.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0032759-95.0011.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Flash Transportadora Lt e outros - Sentença
proferida em 27 de setembro em 2021, no Expediente 03/21, Artigo 924,III, CPC, registrada nos autos do processo 024156368.0011.8.26.0014, cujo teor segue: Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156,IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes , expeça-se MLJ em favor do executado. 4 Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612/PE)
Processo 0056486-83.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0032759-95.0011.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Flash Transportadora Lt e outros - Sentença
proferida em 27 de setembro em 2021, no Expediente 03/21, Artigo 924,III, CPC, registrada nos autos do processo 024156368.0011.8.26.0014, cujo teor segue: Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156,IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes , expeça-se MLJ em favor do executado. 4 Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612/PE)
Processo 0061576-72.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0032759-95.0011.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Flash Transportadora Lt e outros - Sentença
proferida em 27 de setembro em 2021, no Expediente 03/21, Artigo 924,III, CPC, registrada nos autos do processo 024156368.0011.8.26.0014, cujo teor segue: Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156,IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes , expeça-se MLJ em favor do executado. 4 Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612/PE)
Processo 0072449-34.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0032759-95.0011.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Flash Transportadora Lt e outros - Sentença
proferida em 27 de setembro em 2021, no Expediente 03/21, Artigo 924,III, CPC, registrada nos autos do processo 024156368.0011.8.26.0014, cujo teor segue: Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156,IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes , expeça-se MLJ em favor do executado. 4 Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612/PE)
Processo 0076835-10.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0032759-95.0011.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Flash Transportadora Lt e outros - Sentença
proferida em 27 de setembro em 2021, no Expediente 03/21, Artigo 924,III, CPC, registrada nos autos do processo 024156368.0011.8.26.0014, cujo teor segue: Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156,IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes , expeça-se MLJ em favor do executado. 4 Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612/PE)
Processo 0084154-29.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0032759-95.0011.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Flash Transportadora Lt e outros - Sentença
proferida em 27 de setembro em 2021, no Expediente 03/21, Artigo 924,III, CPC, registrada nos autos do processo 024156368.0011.8.26.0014, cujo teor segue: Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156,IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º