Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3384
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portanto o início do prazo se deu em 13/09 e findou-se em 01/10, data que houve o protocolo da defesa de pp. 157/163.
Certifique a Serventia a tempestividade da defesa, após, diga o autor sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Intimemse. - ADV: RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), JOÃO RUFINO DA SILVA (OAB 324426/SP), AURÉLIO
CÂNCIO PELUSO (OAB 32521/PR)
Processo 1015627-17.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Colegio Inovacao Sc
Ltda - Vistos. As diligências à disposição da parte autora foram tomadas, sem sucesso de citação pessoal real. Defiro a citação
por edital, pelo prazo de 01 mês (art. 257, III, CPC). A parte autora, se quiser, poderá fornecer a minuta do edital que deverá
ser encaminhada ao ‘e-mail’ da Serventia ([email protected]). Quanto à remessa de cópia do edital para o Egr. Tribunal
de Justiça de São Paulo e para o Conselho Nacional de Justiça, para os termos do art. 257, II, CPC, por ora suspendo, ante o
recebimento do ofício nº 15/2017, do MM. Juiz de Direito Assessor da Corregedoria, Dr. Fábio Coimbra Junqueira, datado de
22/03/2017, oriundo da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no qual há a orientação para que permaneçam as diretrizes
anteriores ao Novo CPC/2015, até a implantação das novas plataformas. Ultrapassado o prazo do edital, se revel a parte ré,
abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial e apresentar resposta no prazo legal ou, se o caso,
proceder a indicação de profissional para exercer a curadoria. Caso haja indicação, intime-se para apresentar resposta no prazo
legal. Intimem-se. - ADV: DÉBORA REGINA GUADAGNIN DE OLIVEIRA (OAB 155562/SP)
Processo 1015781-98.2021.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Homologo o acordo e suspendo a execução nos termos do art. 922, CPC. Aguarde-se manifestação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1015871-09.2021.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Aguia de Haia
Condominium - Vistos. A parte autora, Aguia de Haia Condominium, ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de
Danielle Regina Berbel Houve pagamento. É o relatório do necessário. Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base
no art. 924, II, CPC. Recolha a parte executada as custas devidas ao Estado pela satisfação da execução (artigo 4º, inciso III, da
Lei nº 11.608/2003), comprovando-se até o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente,
arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB 359550/SP)
Processo 1015877-16.2021.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Aguia de Haia
Condominium - Vistos. Homologo o acordo e suspendo a execução nos termos do art. 922, CPC. Aguarde-se manifestação no
arquivo. Intimem-se. - ADV: ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB 359550/SP)
Processo 1016304-47.2020.8.26.0005 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Leandro Godinho
Rosa - Banco Bradesco S/A e outros - Vistos. O autor informou que Sônia é falecida, assim para prosseguimento do feito
é necessário a regularização da representação processual da parte ré, que falecida conforme informação de pp. 160/161 É
necessário averiguação de eventual inventário e dos sucessores do falecido. Em caso de inventário, o pólo passivoserá composto
pelo Espólio na pessoa de seu inventariante. O requerente deverá comprovar a condição do inventariante, mediante juntada da
respectiva certidão de inventariança. E dizer se o inventário é findo ou não. Em da não localização de inventário, o pólo passivo
será composto pelos herdeiros necessários do falecido, devendo juntar certidão de negativa de distribuição de inventário. O
processo fica suspenso até a regularização do polo passivo (artigo 313, I, do CPC. Intimem-se. - ADV: JULIO DE MELO (OAB
327991/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), MARCOS OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 356479/SP)
Processo 1016484-29.2021.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Aurora Minervina Vieira - Vistos. Fls. 35/36: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Dê-se cumprimento integral à
decisão de p. 32, no sentido de corrigir o valor dado à causa que deverá ser correspondente aos últimos 12 meses do aluguel
pago, sem acréscimo do débito atualizado. Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: ALINE CAVALCANTI
CARDOSO (OAB 339835/SP)
Processo 1016953-75.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elisabete de Oliveira
Garcia - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO MEDEIROS (OAB 398471/SP)
Processo 1017022-10.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Neilde Oliveira da Silva
- Fundo de Investimentosem Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos. A parte autora,
Neilde Oliveira da Silva, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de Fundo de Investimentosem Direitos Creditórios
Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado. As partes transigiram. É o relatório do necessário. Homologo o acordo
de fls. 133/135, e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1017195-34.2021.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana
Parecida Bonfim de Sousa - Vistos. Homologo o acordo e suspendo a execução nos termos do art. 922, CPC. Aguarde-se
manifestação no arquivo. Intimem-se. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 1017624-11.2015.8.26.0005/01">1017624-11.2015.8.26.0005/01 (apensado ao processo 1017624-11.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Antonio Luiz Rosa - Laiz Teixeira da Silva e outro - Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do art.
921, III, CPC. Aguarde-se manifestação no arquivo. Intimem-se. - ADV: ROSANA NERI OGUSUKU (OAB 244754/SP), PAULO
ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP)
Processo 1018072-71.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Isabel Faustino Indefiro gratuidade. A autora recebe benefício previdenciário e salário e tem saldo superior a R$ 7.200,00 em conta, a indicar
que pode arcar com custas (fl. 25). O extrato de fl. 25 comprova recebimento dos valores. Assim, para concessão da tutela,
providencie-se depósito do valor integral percebido pelo empréstimo reputado indevido. Com o depósito, oficie-se para
suspensão. Entrementes, cite-se para resposta. Intimem-se. São Paulo, 18 de outubro de 2021. Fábio Henrique Falcone Garcia,
Juiz de Direito. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA ARAUJO SILVA (OAB 261248/SP)
Processo 1018122-34.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.L.C. - - S.A.C. C.S.E. - https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MDQ1
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unch=trueenableMobilePage=truesuppressPrompt=true Certifico e dou fé, que enviei o link acima correspondente a audiência
designada para o dia 21/10/2021, aos emails fornecidos pelo patronos das partes, bem como não entrei contato via telefone com
o(a) patrono da parte autora, tendo em vista não localizar número de telefone nos autos, bem como não fui atendida no número
fornecido pelo patrono da parte ré. Nada Mais. - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), SELMA DE
ANDRADE CARVALHO (OAB 39502/BA)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º