Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
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Processo 0078223-94.2019.8.26.0100 (processo principal 1031921-24.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Antonio Paulo Ingrevallo - Ors Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. - Ciência do(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: MARIA STELA GONSALEZ ANTONIOLLI (OAB 236605/SP), LUCIANO CESAR GUASTAFERRO
JUNIOR (OAB 327722/SP), THIAGO POMELLI (OAB 368027/SP)
Processo 0078223-94.2019.8.26.0100 (processo principal 1031921-24.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Antonio Paulo Ingrevallo - Ors Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. - Fls.364: Nada a deliberar.
Aguarde-se o prazo para indicação de bens, cujo termo final é 11/11/2021. Int. - ADV: THIAGO POMELLI (OAB 368027/SP),
LUCIANO CESAR GUASTAFERRO JUNIOR (OAB 327722/SP), MARIA STELA GONSALEZ ANTONIOLLI (OAB 236605/SP)
Processo 0080053-32.2018.8.26.0100 (processo principal 1028631-69.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio-libanês - Ante o teor da certidão de fls. 200, intimese a exequente, via postal, a dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: DANILO AUGUSTO RUIVO
(OAB 195310/SP), ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP)
Processo 0085724-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1005604-52.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Hipoteca - Edevaldo Polizeli e outro - Esser Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante
o silêncio dos exequentes, e nos termos da decisão de fls. 114, presumo como satisfeita a obrigação com cancelamento da
hipoteca na matrícula noticiada a fls. 112. Assim, JULGO EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Custas finais
pelos executados. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.I.C. São Paulo, 18 de outubro de 2021 - ADV: SERGIO ROBERTO
ALVES DA SILVA (OAB 343650/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCIO BERNARDINO
MUTSCHELLE (OAB 327566/SP)
Processo 0085818-47.2019.8.26.0100 (processo principal 0178527-48.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Mjpo Comercio de Informatica Ltda - - Alexandre Bele Piperno - - Odair Piperno - Rosina Helena Kastropil Bele Piperne - Vistos. Fls. 68/80 Ciente o juízo. Manifeste-se a exequente quanto à impugnação retro
no prazo de 15 dias. Intime-se. São Paulo, 20 de outubro de 2021 - ADV: CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CELSO
FERNANDO GIANNASI SEVERINO (OAB 187074/SP)
Processo 0086472-34.2019.8.26.0100 (processo principal 1005425-55.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ibg - Indústria Brasileira de Gases Ltda - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas do
oficial de justiça. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0086552-95.2019.8.26.0100 (processo principal 1028396-73.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - E.B.M. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), VITOR TÉDDE DE CARVALHO (OAB 245678/SP)
Processo 0087153-38.2018.8.26.0100 (processo principal 1075623-93.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTANIA - PAIM PAULISTANIA - Vistos. Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Transcorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 20 de
outubro de 2021 - ADV: MARINA CONCEIÇÃO CERVEIRA DE ALMEIDA (OAB 228392/SP)
Processo 0093929-54.2018.8.26.0100 (processo principal 1003151-57.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Milena Tenório Freitas - Cooperativa Habitacional dos Bancários Bancoop - - OAS Empreendimentos
S/A - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de
Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia,
via sistema “Sisbajud”, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na
execução.Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato
as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão
ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e indique bens penhoráveis do
devedor em quinze dias sob pena de consideração de estado de insolvência civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a
ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao
exequente e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo
de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário,
a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias,
tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo
impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual
alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa
previsão legal. Realizadas as pesquisas, dê-se ciência do resultado ao(à) exequente, aguardando-se manifestação, no prazo de
15 dias. Intimem-se. - ADV: GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA), THAILA CRISTINA NOGUEIRA LUZ
(OAB 269740/SP), FLÁVIA DA SILVA PIOVESAN (OAB 238073/SP), ADRIANA PAUPITZ GONCALVES (OAB 333184/SP)
Processo 0093929-54.2018.8.26.0100 (processo principal 1003151-57.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Milena Tenório Freitas - Cooperativa Habitacional dos Bancários Bancoop - - OAS Empreendimentos
S/A - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio infrutífero ou desbloqueio de valores ínfimos.
Indique o credor bens penhoráveis do devedor em quinze dias sob pena de consideração de estado de insolvência civil. ADV: ADRIANA PAUPITZ GONCALVES (OAB 333184/SP), THAILA CRISTINA NOGUEIRA LUZ (OAB 269740/SP), GILBERTO
BADARO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA), FLÁVIA DA SILVA PIOVESAN (OAB 238073/SP)
Processo 0120313-11.2005.8.26.0100 (583.00.2005.120313) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Achilles Ambrogini Junior - Marisa Segatto Ambrogini - Marcos Yuri Noyori - - Vitor Merka Rodrigues Henriques Fls.846/7: Imissão de posse já realizada consoante fls.796. Int. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER
(OAB 162676/SP), CARLOS EDUARDO BENEDETTI (OAB 176627/SP), ARIEL MARTINS (OAB 78886/SP), GLAUCIA DE
CASSIA BOLDRINI (OAB 226345/SP), DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB
54035/SP)
Processo 0174854-47.2012.8.26.0100 (583.00.2012.174854) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Phoenix
Organização Adminsitrativa e Contabil Sociedade Simples Ltda - Cogemar Brasile Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º