Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3387
1132
para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), BRUNA
MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP)
Processo 1005597-88.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alessandra Aparecida Cardozo de Freiras Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fica a requerida
intimada para comprovar o cumprimento, bem como, para efetuar o pagamento, nos termos da r.decisão de folhas 183. - ADV:
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1006028-25.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito, consignando-se
que eventual pedido relativo ao início da fase executória deverá ser cadastrado como incidente de cumprimento de sentença.
- ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1006100-12.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Encantto Estilo Eireli-me - Cielo
S.A. - Ciência à requerida de que a petição de fls. 552/553 e depósito de fls. 554 deverão ser direcionados aos autos do
cumprimento de sentença já instaurado por dependência a estes autos. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB 113975/SP)
Processo 1006242-16.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - José George de Albuquerque
Neto - - Talita Tesch Guarnieri - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1006555-74.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Jucelia de Oliveira
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fica o requerido intimado a juntar a petição de folhas 149/150 aos
autos corretos, qual seja cumprimento de sentença 0008838-87.2021.8.26.0068. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
(OAB 237754/SP)
Processo 1006593-96.2015.8.26.0068 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Infinity Logística Internacional
Ltda - Tm Comércio Varejista e Transporte de Cargas Ltda. - Alfa Seguradora S/A - Manifeste-se o vencedor em termos de
prosseguimento do feito, consignando-se que eventual pedido relativo ao início da fase executória deverá ser cadastrado como
incidente de cumprimento de sentença. - ADV: LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB
72728/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), PAULA
CRISTINA FUCHIDA BARRETO (OAB 211536/SP), VALERIA APARECIDA NUNES ALVAREZ (OAB 280238/SP)
Processo 1007815-89.2021.8.26.0068 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Ricardo de Melo Carvalho Eldorado Indústrias Plásticas Ltda. - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 80: Ciências às partes
e ao administrador judicial para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a decisão final do agravo. Intime-se. - ADV:
VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP),
ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
Processo 1007975-17.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Spazio
Club Barueri - Vistos. Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, referente ao valor bloqueado às fls. 84.
Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Intime-se o
executado, via postal, a recolher as custas de satisfação, equivalente a 1% sobre o valor do débito, no valor de R$ 145,45, no
prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida. O comprovante poderá ser aceito, dentro do prazo consignado, diretamente
no balcão deste cartório ou através do e-mail [email protected]. Decorrido o prazo, expeça-se certidão para inscrição
na dívida ativa. Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV:
GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP)
Processo 1008244-66.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Fica a parte interessada intimada a providenciar, no prazo legal, o recolhimento
da taxa postal, via guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 52,00, referente a duas carta(s) registrada(s) unipaginada(s) com
AR digital (R$ 26,00 cada), cujo valor foi fixado pelo Provimento CSM Nº 2.582/2020, entrando em vigor em 06/11/2020. *Ver
site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV:
DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1008296-52.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Your Office
Central de Negócios Ltda - - Otávio Augusto Leal Ventura - Fica a parte interessada intimada a complementar, no prazo legal,
a taxa postal, via guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 60,00, cujo valor foi fixado pelo Provimento CSM Nº 2.582/2020,
entrando em vigor em 06/11/2020, uma vez que são seis cartas a serem expedidas. *Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA
(OAB 353730/SP)
Processo 1008666-65.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Upper
Ville - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 202 e e após a realização da pesquisa de agências, via sistema SISBAJUD,
em nome da executada referida resposta resultou positiva para agência do Banco Caixa Econômica Federal, diversa da
agência número 3880, conforme comprovante que segue. Assim, determinei, nesta data, via SISBAJUD, a transferência de
R$653,73 junto a Caixa Econômica Federal para conta vinculada a este Juízo, desbloqueando o valor de R$1,67 junto o Itaú
Unibanco e cancelando-se em relação à instituição financeira que não respondeu à ordem, tudo conforme extrato anexo. Após
a transferência, fica automaticamente convertido o bloqueio em penhora. Intime-se o executado, pela via postal, para eventual
manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente
intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se,
ato contínuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa
postal. Considerando a expansão do módulo Mandado de Levantamento eletrônico (MLE) para esta Comarca, para levantamento
de depósitos efetuados após 01/03/2017, providencie(m) o(s) interessado(s) o preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Sem prejuízo,
diga o exequente em termos de satisfação da dívida, ficando ciente que no silêncio entender-se-á como cumprida a obrigação
pelo valor acima bloqueado. Outrossim, deverão as partes se manifestar sobre as custas referente à satisfação. Havendo
manifestação sobre o bloqueio, via Bacen-Jud, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte
contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou o decurso do prazo, torne os autos conclusos com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º