Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3389
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ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0037218-24.2021.8.26.0100 (processo principal 1089836-94.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Eliane de Jesus - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Trata-se
de impugnação ao cumprimento de sentença interposta por Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos em
face de Eliane de Jesus. Aduz a parte impugnante que há excesso de execução, porquanto foram computados os valores
declarados inexigíveis para o cálculo concernente à verba de sucumbência. A sentença prolatada determinou que as custas e
despesas processuais e honorários advocatícios observassem o valor da condenação, consoante a seguir transcrito: “Em razão
da procedência da ação, condeno a ré,ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que ora arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação, com base no art. 85, §2º do Código de Processo
Civil.” Ora, o valor da condenação foi no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais) relativamente à indenização por dano moral
reconhecida. Verifica-se, portanto, que foi observado o que prevê o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil in verbis: Art.
85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 2º Os honorários serão fixados entre
o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo
possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos. (...) No presente caso o cálculo não foi determinado pelo
valor econômico, mas sobre o valor da condenação, sendo importante pontuar que não houve condenação em direitos materiais,
mas apenas reconhecimento acerca da inexigibilidade relativamente a tais valores. Assim, acolho a impugnação ofertada às
fls.61/71, reconhecendo o alegado excesso de execução, o que significa dizer que o quantum debeatur importa em R$ 17.695,82
(dezessete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos), cujo valor foi depositado tempestivamente nos
autos principais. Em consequência deve a impugnada arcar com os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre
o valor do excesso reconhecido, observando-se, contudo, ser beneficiária da justiça gratuita. Após o decurso de prazo para
eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, tornando conclusos para extinção do feito.
Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), INACIO GOMES DA SILVA (OAB 207134/SP)
Processo 0037635-50.2016.8.26.0100 (processo principal 0218518-70.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - S.S. P.I.A. - - I.A.D.C. - Vistos. Fls. 484/488: Defiro a expedição de ofício conforme requerido, notadamente para que seja informado
a este juízo: em relação à matrícula nº 1.929, deferir (i) a intimação da Receita Federal do Brasil de Maringá PR para que
informe se a Av. 5 ainda deve persistir ou se é possível seja realizada sua baixa; (ii) a intimação da Receita Federal do Brasil
de Cascavel PR para que informe se a Av. 6 ainda deve persistir ou se é possível seja realizada sua baixa; (iii) a intimação do
BNDES para que informe se a penhora do R.5 ainda deve persistir ou se é possível seja realizada sua baixa; (iv) a intimação da
Fazenda, nos autos do processo nº 44.2007.8.16.0123">0000945-44.2007.8.16.0123, em trâmite nos autos da Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Palmas PR para que informe se a indisponibilidade de bens da Av. 12 ainda deve persistir ou se é possível seja realizada
sua baixa. em relação à matrícula nº 2.366, deferir (i) intimação da Receita Federal do Brasil de Maringá PR para que informe
se a Av. 7 ainda deve persistir ou se é possível seja realizada sua baixa; (ii) a intimação da Fazenda, nos autos do processo nº
0000945- 44.2007.8.16.0123, em trâmite nos autos da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas PR para que informe se
a indisponibilidade de bens da Av. 15 ainda deve persistir ou se é possível seja realizada sua baixa; (iii) a intimação da Fazenda,
nos autos do processo nº 0006741-30.2018.8.16.0123 para que informe se a penhora do R.16 ainda deve persistir ou se é
possível seja realizada sua baixa. Em relação à matrícula 226, deferir (i) a intimação da Receita Federal do Brasil de Maringá
PR para que informe se a Av. 9 ainda deve persistir ou se é possível seja realizada sua baixa; (ii) a intimação da Fazenda, nos
autos do processo nº 44.2007.8.16.0123">0000945-44.2007.8.16.0123, em trâmite nos autos da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas
PR para que informe se a indisponibilidade de bens da Av. 17 ainda deve persistir ou se é possível seja realizada sua baixa. Em
relação à matrícula nº 12.756, deferir (i) a intimação da COPEL Distribuição S.A para que informe se a hipoteca da R.4 ainda
deve persistir ou se é possível seja realizada sua baixa; (ii) a intimação da Receita Federal do Brasil de Cascavel PR para que
informe se a Av. 8 ainda deve persistir ou se é possível seja realizada sua baixa; (iii) a intimação do BNDES para que informe
se a penhora de R.9 4 ainda deve persistir ou se é possível seja realizada sua baixa; (iv) a intimação de Ivaldo Daum Fortunato,
nos autos nº 0000305- 67.2013.5.09.0643 da Vara do Trabalho de Palmas/PR para que informe se a hipoteca judicial de R.10
ainda deve persistir ou se é possível seja realizada sua baixa; (v) a intimação da Fazenda, nos autos do processo nº 000094544.2007.8.16.0123, em trâmite nos autos da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas PR para que informe se a
indisponibilidade de bens da Av. 11 ainda deve persistir ou se é possível seja realizada.sua baixa; Em relação à matrícula nº 685,
requer a intimação do Coexecutado Ivo para que esclareça se ainda é proprietário deste imóvel. Isto porque, conforme R.44, o
Sr. Ivo, em conjunto com outros proprietários, adquiriu a fração de 144.191,66 m², e na sequência (R.46), a parte foi adquirida
por Cleomar Luiz Barrionuevo, o que indicaria, a priori, que o imóvel já não lhe pertenceria. Contudo, mesmo após a respectiva
venda, foram averbadas constrições em nome do Sr. Ivo (Av. 51 e Av. 63), portanto, necessário que seja esclarecido por ele se
ainda é proprietário do imóvel; Em relação ao imóvel de matrícula nº 2.014, requer (i) a intimação da Receita Federal do Brasil
de Maringá PR para que informe se a Av. 4 ainda deve persistir ou se é possível seja realizada sua baixa; (ii) a intimação da
Fazenda, nos autos do processo nº 44.2007.8.16.0123">0000945-44.2007.8.16.0123, em trâmite nos autos da Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Palmas PR para que informe se a indisponibilidade de bens da Av. 23 ainda deve persistir ou se é possível seja realizada
sua baixa; (iii) a intimação da Fazenda, nos autos do processo nº 0006741-30.2018.8.16.0123 para que informe se a penhora
do R.24 ainda deve persistir ou se é possível seja realizada sua baixa. Em relação à matrícula nº 3.466, requer (i) a intimação
da Receita Federal do Brasil de Maringá PR para que informe se a Av. 15 ainda deve persistir ou se é possível seja realizada
sua baixa; (ii) a intimação da Fazenda, nos autos do processo nº 0006741-30.2018.8.16.0123 para que informe se a penhora do
R.16 ainda deve persistir ou se é possível seja realizada sua baixa. Ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a
ser endereçada às pessoas indicadas, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante Banco Santos S.A., CPF/CNPJ
58.257.619/0001-66, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e com os dados do(s) requerido(s), devendo,
ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. As respostas dos ofícios deverão ser entregues DIRETAMENTE ao
patrono da requerente. Intime-se. - ADV: MARCELO NEGRI SOARES (OAB 160244/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB
356107/SP), MARCOS ANTONIO PIOLA (OAB 13574/PR), EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 26255/PR)
Processo 0040248-67.2021.8.26.0100 (processo principal 1088547-68.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Nayara Batista dos Santos - - Camila Barbosa Nunes - Luiz Henrique Stechi - - Michele Barbosa Stechi - Vistos. Fls.
20: esclareça a Dra. Thalita Albino Taboada acerca do substabelecimento de fls.19, haja vista revogação de poderes em data
anterior à advogada substabelecida (fls.22). Int. - ADV: THALITA ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP), MARILIZA RODRIGUES
DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), NAYARA BATISTA DOS SANTOS (OAB 423631/SP)
Processo 0041446-76.2020.8.26.0100 (processo principal 1120989-48.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - B.F.G. - A.P.T. - - A.S.E.A.D. - - A.Q.S.I.A. - - A.S.S.S.A.C.E.G.E. - - A.P.I. - - R.M.S. - Ciência do(s) oficio(s)
de fl.(s) 242/243 - ADV: VIVIEN AVILES PESCE (OAB 358861/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º