Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3393
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a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jorge Pedro da Silva - - Miriam Cristina de Melo Antonio - Viviani Aparecida de Melo da Silva - - Willians Carlos de Melo - Fls. 71/ss: expeçam-se alvarás autorizando o levantamento,
pela parte autora/exequente, dos valores depositados em conta judicial. Após, aguarde-se por cinco dias manifestação sobre a
suficiência do pagamento, observando-se que o silêncio importará no reconhecimento de concordância com o montante, com a
consequente extinção e arquivamento do processo. Intimem-se. - ADV: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP),
ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP)
Processo 0002397-26.2021.8.26.0445 (processo principal 0010108-68.2010.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Jose do Nascimento - 1. Diante da concordância manifestada pela parte
autora às fls. 129, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a conta apresentada às fls. 58/62 no que atine
ao montante principal. 2. Fixo a verba honorária em 15% do valor da condenação, com incidência apenas sobre as prestações
vencidas até a data da prolação da sentença de 1º grau. Apresente o exequente o cálculo correspondente. Com este nos autos,
intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo de trinta dias (CPC, art. 535). 3. Havendo concordância, fica
desde já igualmente homologada a conta, devendo a parte exequente, então, atentar ao Com. DEPRE 394/2015 e Com. SPI
nº 64/2015: a solicitação de expedição de ofício requisitório deverá ser realizada, exclusivamente, no formato digital, por meio
de peticionamento eletrônico através do portal e-SAJ, pelo advogado da parte autora. Intimem-se. - ADV: ADRIANA DANIELA
JULIO E OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 233049/SP), ADRIANA DANIELA JÚLIO E OLIVEIRA
BELINTANI (OAB 233049/SP)
Processo 0003107-46.2021.8.26.0445 (processo principal 1002066-32.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Noé Gomes - 1- Oficie-se à agência local do INSS, determinando-lhe a
implantação do benefício concedido judicialmente e solicitando-lhe a remessa oportuna de documentação comprobatória a
respeito. 2- Diante do ofício n. 00026/2020/GAB/PPREVSP1/PGF/AGU, endereçado às Justiças Estadual e Federal pelas
Procuradorias Federais do 1º Polo Previdenciário do Estado de São Paulo, dando conta do aumento exponencial das demandas
judiciais nos últimos tempos, acrescido da drástica redução nos quadros dos servidores públicos federais, outorgo ao executado
o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação dos valores devidos ao exequente, a título de parcelas em atraso, sem prejuízo
de o credor iniciar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, se assim desejar, após a comprovação da
implantação do benefício concedido judicialmente. Intimem-se. - ADV: MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/
SP)
Processo 0003109-16.2021.8.26.0445 (processo principal 1001420-51.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Concessão - Wander Ferreira Moreira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Primeiramente, remetam-se os autos ao
Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JULIANA LOURENÇO CORRÊA (OAB 394982/SP), ANDRE
LUIS RABELO (OAB 359323/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP)
Processo 0003172-41.2021.8.26.0445 (processo principal 1005083-81.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Joaquim Bastos Neto - 1- Oficie-se à agência local do INSS, determinando-lhe a implantação
do benefício concedido judicialmente e solicitando-lhe a remessa oportuna de documentação comprobatória a respeito. 2- Diante
do ofício n. 00026/2020/GAB/PPREVSP1/PGF/AGU, endereçado às Justiças Estadual e Federal pelas Procuradorias Federais
do 1º Polo Previdenciário do Estado de São Paulo, dando conta do aumento exponencial das demandas judiciais nos últimos
tempos, acrescido da drástica redução nos quadros dos servidores públicos federais, outorgo ao executado o prazo de 60
(sessenta) dias para apresentação dos valores devidos ao exequente, a título de parcelas em atraso, sem prejuízo de o credor
iniciar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, se assim desejar, após a comprovação da implantação do
benefício concedido judicialmente. Intimem-se. - ADV: MARIANA REIS CALDAS PAIES (OAB 313350/SP)
Processo 0003376-22.2020.8.26.0445 (processo principal 1002661-36.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - C.H.C.S. - J.C.S.N. - Apresentar, a parte exequente, planilha atualizada do débito para expedição de mandado de
prisão. - ADV: ROSSANA MANELLA VALENTE (OAB 240890/SP)
Processo 0003534-77.2020.8.26.0445 (processo principal 1000153-44.2020.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.T.S.S. - P.H.S. - Intime-se o executado, na pessoa de seu representante legal,
para que no prazo de três dias efetue o pagamento do débito apontado às fls. 181 ou comprove que já o fez sob pena de prisão.
Intimem-se. - ADV: JACQUELINE NOGUEIRA (OAB 411662/SP), SARA MÉLANNY SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 426237/SP),
JOSE GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP)
Processo 0007195-69.2017.8.26.0445 (processo principal 1003479-17.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - S.U.M.C.C. - Apresentar, a parte exequente, planilha atualizada do débito. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA
(OAB 257702/SP), AMAURY MARCELINO (OAB 142386/SP)
Processo 1000207-10.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.C.D.S. - A.J.S. Expeça-se ofício requisitando-se a realização de perícia genética pelo portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA HELENA
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 213191/SP), LUIZ FELIPE PEREIRA BATISTA (OAB 372165/SP)
Processo 1000585-29.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Carlos da Silva Banco BMG S/A - Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas
de estilo. Intimem-se. - ADV: JOSIMAR SIVIRIANO MACIEL (OAB 433125/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1000810-49.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Antônio Carlos
Pereira - Vistos. 1. Intime-se o perito nomeado nos autos para que no prazo de 15 (quinze) dias oferte seus esclarecimentos
complementares, especificamente no que se refere à petição do requerido de fls. 257/264. 2. Com a manifestação do perito,
intimem-se as partes para manifestação, também em 15 (quinze) dias. 3. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimese. - ADV: JOÃO GABRIEL CRISÓSTOMO SANTOS (OAB 444105/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP),
ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP)
Processo 1001065-46.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sandra Maria Louzada e outro
- Andréia Lopes Cathala - 1. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o valor em execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, providencie-se i) o cancelamento da ordem de eventual indisponibilidade excessiva e ii) a transferência do valor
bloqueado, correspondente ou inferior àquele em execução, para conta judicial, dando-se ciência às partes. Em seguida, intimese a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes sequer para satisfazer os custos operacionais do sistema, os
quais deverão ser desde logo liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no
prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do
art. 854, § 3º do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 2. Providencie-se a pesquisa
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