Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3393
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execução (inclusive custas e verba honorária), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de correção monetária e de juros de
1% ao mês até a data dos depósitos. A opção b veda a oposição de embargos e sujeita o devedor, se inadimplidas as parcelas,
ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (CPC, art. 916). Para eventual pedido
de pesquisa providencie o exequente planilha atualizada do débito, custas necessárias bem como indique o exequente com
precisão dos dados do executado, sob pena de indeferimento do pedido. 4 Expeça-se certidão nos moldes do art. 928, do CPC.
Cumpra o Ofício da UPJ I, no mais e no que couber, o Comunicado Conjunto nº 500/2019 (DJE de 15.04.2019, p. 24). Int. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1117897-91.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Decido à vista dos autos nº 1113045-24.2021.8.26.0100, que trazem causa de pedir diversa (fl.1); logo, vínculo
algum existe com esta demanda. Posto isto, à serventia competente para livre distribuição. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1117912-60.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Decido à vista dos autos nº 1113045-24.2021.8.26.0100, que trazem causa de pedir diversa (fl.1); logo, vínculo
algum existe com esta demanda. Posto isto, à serventia competente para livre distribuição. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1117923-89.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Não há que se falar em conexão com a ação n. 1113045-24.2021.8.26.0100, pois as demandas ostentam causas
de pedir diversas, ainda que tenham as mesmas partes. Assim, ao Distribuidor para redistribuição livre. Intime-se. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1117925-59.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Não há que se falar em conexão com a ação n. 1113045-24.2021.8.26.0100, pois as demandas ostentam causas
de pedir diversas, ainda que tenham as mesmas partes. Assim, ao Distribuidor para redistribuição livre. Intime-se. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1117940-28.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Decido à vista dos autos nº 1113045-24.2021.8.26.0100, que trazem causa de pedir diversa (fl.1); logo, vínculo
algum existe com esta demanda. Posto isto, à serventia competente para livre distribuição. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1117945-50.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Decido à vista dos autos nº 1113045-24.2021.8.26.0100, que trazem causa de pedir diversa (fl.1); logo, vínculo
algum existe com esta demanda. Posto isto, à serventia competente para livre distribuição. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1118021-74.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Rosa Maria de Sousa
Araujo - Vistos. Infere-se da realidade fática instalada que ambas as partes não se vinculam à base territorial deste Foro
Central, como já identificado na demanda paradigma: a) autora Foro Regional da Penha e b) réu Foro Regional do Jabaquara.
Logo, considerando o valor atribuído à causa (R$ 16.021,76 fls. 14) e o tônus absoluto das regras que disciplinam a divisão de
competência entre os juízos da Comarca de São Paulo, impõe-se a redistribuição. Vale a lembrança que a ninguém consumidora
inclusive é dado escolher o Juízo onde pretende demandar, sequer por cláusula de eleição. Conflito de Competência ação de
busca e apreensão ajuizamento em juízo diverso do endereço da sede do autor ou da ré escolha aleatória do Juízo afronta ao
princípio do juiz natural conflito procedente competência do juízo suscitante. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação
de Revisão de contrato. Relação de consumo. Demanda proposta perante Juízo estranho ao domicílio das partes. Declinação
de ofício pelo Magistrado. Possibilidade. Admissível a recusa pelo r. Juízo suscitado porquanto excepcionada, na espécie, a
regra de indeclinabilidade de ofício nas causas de competência relativa. Aleatoriedade que afronta o princípio do juiz natural.
Relativização do disposto na súmula 33 do C. Superior Tribunal de Justiça. Entendimento referendado pela C. Corte Superior.
Precedentes desta C. Câmara Especial. Conflito procedente, para declarar competente o MM. Juízo suscitante, por se tratar do
foro do domicílio do consumidor autor. Posto isto, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo e, se nada for requerido em
05 dias, REMETAM-SE os autos ao Foro Regional da Penha, domicílio da consumidora, preventa num primeiro instante a sua
Egrégia 2ª Vara Cível (informações colhidas do sítio eletrônico do TJSP). Int. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB
398605/SP)
Processo 1118024-29.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Decido à vista dos autos nº 1113045-24.2021.8.26.0100, que trazem causa de pedir diversa (fl.1); logo, vínculo
algum existe com esta demanda. Posto isto, à serventia competente para livre distribuição. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1118025-14.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Decido à vista dos autos nº 1113045-24.2021.8.26.0100, que trazem causa de pedir diversa (fl.1); logo, vínculo
algum existe com esta demanda. Posto isto, à serventia competente para livre distribuição. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1118034-73.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Não há que se falar em conexão com a ação n. 1113045-24.2021.8.26.0100, pois as demandas ostentam causas
de pedir diversas, ainda que tenham as mesmas partes. Assim, ao Distribuidor para redistribuição livre. Intime-se. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1118055-49.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Vistos. Decido à vista da demanda com autos nº 1116717-40.2021.8.26.0100, aparelhada na CCB nº 8435239, subscrita em
28.09.2020, pelo valor de R$ 105.227,52, vínculo algum existe com esta demanda, que disputa os direitos inscritos em outro
título, autônomo e independente (fls. 02). Posto isto, à serventia competente para livre distribuição. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1118060-71.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Decido à vista dos autos nº 1113045-24.2021.8.26.0100, que trazem causa de pedir diversa (fl.1); logo, vínculo
algum existe com esta demanda. Posto isto, à serventia competente para livre distribuição. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1118099-68.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Decido à vista dos autos nº 1113045-24.2021.8.26.0100, que trazem causa de pedir diversa (fl.1); logo, vínculo
algum existe com esta demanda. Posto isto, à serventia competente para livre distribuição. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1118129-06.2021.8.26.0100 - Homologação da Transação Extrajudicial - Representação comercial - Tecno4
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º