Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
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(OAB 94060/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
Processo 1055567-05.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Meridien Loft - NPT - EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA. - Fabio Luiz Eluf - Vistos. Fls. 223/224:
Diga a parte contrária em cinco dias. Int. - ADV: MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/
SP), LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP), ANTONIO AUGUSTO POMPEU DE TOLEDO (OAB 28932/SP)
Processo 1058176-48.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F.I.E.D.C.U.C. - Medicon
Soluções Contábeis e Tributárias Ltda - - Luis Carlos Grossi - - Luiz Roberto Grossi - :”Ciência do(s) resultado(s) da(s)
pesquisa(s) realizada(s) via Sistema Renajud e Infojud para eventual manifestação, no prazo legal.” - ADV: EDUARDO DAINEZI
FERNANDES (OAB 267116/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP)
Processo 1059577-48.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Augusto
Mendes Sarquis - Jose Carlos Vieira Bezerra do Vale - Ciência do AR negativo. - ADV: KARINA BASTOS KAEHLER MARCHESIN
(OAB 449612/SP)
Processo 1063524-47.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - America Net LTDA - Ktec do Brasil
Distribuidora de Produtos de Informatica Ltda - Me - Expeça-se a carta de citação, conforme requerido. - ADV: FABIOLA
FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP)
Processo 1064742-47.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mph Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - - Helfer Comércio e Participações Ltda - C.a.gando Modas Epp - - Andreza de Souza Gomes Zungolo “Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Sistema Renajud e Infojud para eventual manifestação, no prazo
legal.” - ADV: JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), RAPHAEL ANDRE
BERTOSO DE SOUZA (OAB 360431/SP)
Processo 1065389-71.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.G.S. - F.J.D. - Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo requerido à efetiva comprovação da necessidade, nos termos
do artigo 99, §2º do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo artigo 2º, parágrafo único da
Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º ,
da Lei 1060/50 é meramente relativa, cabendo ao juiz indeferir o benefício, de forma fundamentada, caso existam elementos
para tanto. Até mesmo porque a taxa judiciária tem natureza tributária, de forma que a matéria não fica na livre disponibilidade
das partes. Diante disso, providencie o requerido, em 15 (quinze) dias, a juntada de documentos capazes de comprovar o
seu estado de necessidade, tais como cópia das duas últimas declarações de renda e bens, holerites/extrato previdenciário,
extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do benefício. Considerando
o descumprimento à tutela de urgência deferida e para que seja apurado o efetivo valor da multa, que foi fixada por cada
ato praticado em desconfomidade com o determinado a fls. 144/145, apresente o autor, com urgência, em petição única, as
mídias comprobatórias do descumprimento, por meio de links no google drive. Desde já, diante do reiterado descumprimento
demonstrado nos autos, majoro a multa para o equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ato praticado pelo requerido em
descumprimento ao decidido a fls. 144/145. Passo ao saneador: 1. Partes legítimas e bem representadas. 2. Sem preliminares.
Sendo assim, não há questões processuais pendentes, estando presentes todos os demais pressupostos processuais e condições
da ação, declaro o feito saneado. 3. Há controvérsia sobre as condutas praticadas pelo requerido em desfavor do autor que
ensejariam a obrigação de indenização por danos materiais e morais . 4. Defiro a produção da prova testemunhal requerida, em
audiência a ser realizada por videoconferência, por intermédio da plataforma TEAMS. A audiência de instrução será realizada
por VIDEOCONFERÊNCIA, tendo em vista que não há previsão para o retorno da normalidade do trabalho forense em razão da
pandemia COVID 19. Mesmo com a retomada do trabalho presencial, haverá inúmeras restrições, não sendo possível garantir
a segurança da realização de uma audiência com diversos integrantes. Ademais, existem recursos tecnológicos à disposição
para a realização do ato por videoconferência, sendo desarrazoado que o processo permaneça suspenso para aguardar o
retorno da normalidade, a menos que o advogado apresente justificativa devidamente comprovada de que a testemunha está
impossibilitada de acessar o link para a tele audiência. Nos termos do artigo 357, § 4º do CPC, as partes deverão apresentar
o rol de testemunhas contendo, além da qualificação completa, o e-mail de cada uma delas, para que seja possível o envio do
link para a audiência, no prazo de 15 dias. Na mesma petição, deverão indicar os e-mails das partes e dos procuradores. Após,
será designada a audiência. Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento à videoconferência,
caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. Caso a providência não seja
realizada, e a testemunha não ingresse na plataforma da videoconferência na data e horário marcados, a prova será considerada
preclusa. As partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas receberão link por e-mail para a reunião, devendo clicar no
link com 15 minutos de antecedência. Antes do início da audiência haverá a conferência dos documentos de identidade, razão
pela qual pede-se que todos portem os documentos legíveis. As testemunhas deverão permanecer incomunicáveis durante toda
a audiência, não podendo uma ouvir o depoimento da outra, nem mesmo eventual depoimento pessoal da parte. Ademais, não
será admitida a leitura de depoimento ou recebimento de instruções por qualquer meio durante a audiência. Caso o Juiz perceba
que a testemunha foi orientada durante o ato, de forma a comprometer-lhe a imparcialidade, tal circunstância poderá invalidar
ou diminuir o valor do seu depoimento. Os depoimentos ficarão todos gravados, podendo as partes solicitar o envio por meio
eletrônico (one drive). Não é necessário equipamento especial, bastando um acesso à internet, ainda que por celular smart
phone com câmera de vídeo, sendo conveniente o down load do aplicativo teams da microsoft. Porém, ainda que não baixado
antecipadamente, ao clicar no link, a pessoa será direcionada ao programa. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ NONES SIQUEIRA
BOMBI (OAB 165607/SP), LUCIA HELENA B B DE CARVALHO (OAB 87786/SP)
Processo 1067892-12.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - TT
TRANSFER SERVIÇOS DE IMAGENS DIGITAL LTDA - ME - - DANIEL JOSÉ BOTELHO - “Ciência do(s) resultado(s) da(s)
pesquisa(s) realizada(s) via Sistema Renajud para eventual manifestação, no prazo legal.” - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR
DI GESU (OAB 217897/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1069999-82.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Diogo Silva Segura - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas,
para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334
Código de Processo Civil. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAEL TOLEDO
DAS DORES (OAB 375152/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1071224-40.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Luis Alexandre Rassi Gabriel - Ams
Estética Cosméticos e Treinamento Ltda. - - Clinica Médica Auto Confiança Ltda. - - Corona Consultoria e Treinamento Eireli Expeça-se nova carta de citação, conforme requerido. - ADV: ANDRE PINTO DE CARVALHO MAGALHAES BERNARDINI (OAB
310338/SP), GABRIELA PIERRI SCHMIDT (OAB 377842/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º