Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3404
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dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito
de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos
adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC). Os prazos retomarão seu curso a partir
da publicação deste. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os
autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0175566-08.2010.8.26.0100 (583.00.2010.175566) - Procedimento Sumário - Pagamento - Monica Conceição da
Silva Rocha - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Fica o patrono do autor intimado a providenciar o comparecimento de
seu cliente à PERÍCIA MÉDICA, na data designada, qual seja, dia 26/01/2017 às 10h30min, a ser realizada no IMESC, situado
na Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda São Paulo - SP fone: 3821-1200, munido de documento de identificação ORIGINAL
E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO (A), carteira de trabalho CTPS ( todas que possuir) e todo material
de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Solicita-se o
comparecimento com 30 minutos de antecedência. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRÉ BRAGA
BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), MARIA CLAUDIA
CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 0175566-08.2010.8.26.0100 (583.00.2010.175566) - Procedimento Sumário - Pagamento - Monica Conceição da
Silva Rocha - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do
acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam
a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se
pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização.
No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao
momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC). Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação
deste. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos
permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/
SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIA
CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 0176370-44.2008.8.26.0100 (583.00.2008.176370) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Wilma Pinto Moura - Marcos Fernando Xisto Cavalcanti e outro - Vistos. Fls. 515/524: À serventia, realize o cadastramento da
parte. Após, diga o credor. Int. - ADV: GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB
178362/SP), RENATA MANGUEIRA DE SOUZA (OAB 147569/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/
SP)
Processo 0176370-44.2008.8.26.0100 (583.00.2008.176370) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Wilma Pinto Moura - Marcos Fernando Xisto Cavalcanti e outro - Carlos Martins da Silva - Vistos. Fl. 677/678: Com fundamento
no art. 139, IV, CPC, defiro o pedido da exequente. É viável o bloqueio dos cartões de crédito do executado, medida adotada
em caráter excepcional, após esgotados os meios ordinários de coerção para o pagamento da dívida. Obedecido o devido
processo legal e já não havendo outros meios efetivos, o bloqueio visa trazer os executados para o processo, a fim de que
cumpram a obrigação de satisfazer o débito. Ademais, entendo que se deva inverter o ônus de comprovação de que a medida
fira a razoabilidade e a proporcionalidade. Trata-se de prova a ser feita, caso a caso, pelo devedor. Cabe a ele comprovar,
eventualmente, que o uso de cartões de crédito lhe seja essencial. A princípio, se os executados não pagam suas dívidas, não
se compreende a razão de utilizar cartões de crédito. Pode ser que se trate, de fato, de necessidades dos executados. Cabe
a eles, porém, vir aos autos e comprovar isso. Daí porque se falar em inversão do ônus. Sendo assim,expeça-se ofício para
bloqueio de cartões de crédito do executado,cabendo intimar-se a parte autora, oportunamente, a fim de que o protocole onde
entender necessário. Intime-se. - ADV: MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), DENIS CAMARGO PASSEROTTI
(OAB 178362/SP), RENATA MANGUEIRA DE SOUZA (OAB 147569/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), FERNANDA
BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP)
Processo 0176370-44.2008.8.26.0100 (583.00.2008.176370) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Wilma Pinto Moura - Marcos Fernando Xisto Cavalcanti e outro - Carlos Martins da Silva - Ciência ao autor da disponibilização
do Ofício no site do Tribunal de Justiça, devendo o mesmo providenciar sua impressão e protocolo, bem como comprovar a
efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB 178362/
SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), MARCO OTAVIO
BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), RENATA MANGUEIRA DE SOUZA
(OAB 147569/SP)
Processo 0176370-44.2008.8.26.0100 (583.00.2008.176370) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Wilma Pinto Moura - Marcos Fernando Xisto Cavalcanti e outro - Carlos Martins da Silva - Vistos. 1. Fls. 809: Diante da
comprovação de depósito de parte do aluguel, em fls. 758/789, defiro a expedição de mandado de levantamento das quantias em
favor da exequente. Expeça-se. 2. Diante da concessão da liminar determinando o desbloqueio dos cartões de crédito, aguardese o resultado do julgamento do agravo de instrumento. 3. Diante da resposta de fls. 803/805 informando que os cartões foram
bloqueados, expeçam-se novos ofícios, com urgência, determinando o desbloqueio dos cartões. Ciência para o executado da
expedição do ofício, devendo providenciar a sua distribuição. Int. - ADV: ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), GUILHERME
MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), RODRIGO BENEVIDES DE
CARVALHO (OAB 139494/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), DENIS CAMARGO PASSEROTTI
(OAB 178362/SP), RENATA MANGUEIRA DE SOUZA (OAB 147569/SP), WILSON DE LIMA JUNIOR (OAB 352832/SP)
Processo 0176370-44.2008.8.26.0100 (583.00.2008.176370) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Wilma Pinto Moura - Marcos Fernando Xisto Cavalcanti e outro - Carlos Martins da Silva - Tendo em vista o Comunicado
Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência
da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terão o prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação
sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer
os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC). Os prazos retomarão
seu curso a partir da publicação deste. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e
juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. - ADV: GUILHERME
MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), CLAUDIO ALEXANDER
SALGADO (OAB 166209/SP), WILSON DE LIMA JUNIOR (OAB 352832/SP), RENATA MANGUEIRA DE SOUZA (OAB 147569/
SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP),
DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB 178362/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º