Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3405
3097
26,00, por executado). - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB
269103/SP)
Processo 1052429-91.2018.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Ocorreu o trânsito
em julgado e foi aberto o incidente de cumprimento de sentença n.º 0028165-90.2019.8.26.0002. Deste modo, não serão mais
apreciados quaisquer pedidos nestes autos para não trazer tumulto processual, devendo as partes dirigem as suas manifestações
ao cumprimento instaurado. Observem que, a fim de evitar a formação de novos incidentes, as próximas manifestações deverão
ser endereçadas ao incidente correto (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau,
cadastradas sob a categoria petições diversas e ainda classificando o tipo de petição de acordo com o requerimento realizado.
Arquivem-se os autos, procedendo-se a baixa no sistema. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1052945-14.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Br Consorcios Administradora
de Consórcios Ltda. - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2021.1103.1437.5901.2669, em
favor de Agiliza Administradora De Recebiveis Ltda , referente aos depósitos no detalhamento de fls. 223, no valor nominal de
R$ 833,50, conforme decisão de fls. 204. - ADV: DAVID CHRISTIANO TREVISAN SANZOVO (OAB 47051/PR)
Processo 1054953-03.2014.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - VSTP EDUCAÇÃO LTDA Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2021.1112.1439.5804.7037, em favor de VSTP Educação
Ltda., referente aos depósitos no detalhamento de fls. 211, no valor nominal de R$ 5468,62, conforme decisão de fls. 216. - ADV:
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP)
Processo 1057369-94.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Itapecerica Participaçoes S/c Ltda Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: PAULO
ROBERTO ARBELI (OAB 295937/SP)
Processo 1058360-80.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Ricardo Augusto
Requena - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2021.1103.1452.1601.2680, em favor de Hee
Advogados, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 394, no valor nominal de R$ 84,00, e que expedi o Mandado de
Levantamento Eletrônico nº 2021.1103.1454.1701.2686, em favor de Bradesco Saude, referente aos depósitos no detalhamento
de fls. 395, no valor nominal de R$ 6757,72 conforme decisão de fls. 396. - ADV: RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB
209564/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1058360-80.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Ricardo Augusto
Requena - Vista ao exequente. Prazo: 15 dias úteis. - ADV: RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), WALTER
ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1058950-47.2021.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Rogério Diniz - A carta de citação retornou o recebimento
por terceiro que não possui o mesmo sobrenome da parte a ser citada (fl. 27). Nestes termos, não declaro a parte citada de
modo que se faz necessário a expedição de mandado para fins de confirmação do ato de citação. Se o caso, complemente/
recolha a parte autora o valor da diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção. Cite-se, com a advertência de que nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A contestação deverá ser realizada no prazo
de 15 dias úteis a contar da juntada do mandado aos autos. Se o réu não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá
esclarecer se ele reside no local, descrevendo as circunstâncias da diligência, se o imóvel está ocupado ou abandonado.
Se negativa a diligência, a autora / exequente deverá se manifestar em termos efetivos de prosseguimento. No silêncio e se
tratando de ato para fins de citação da parte, intime-se por carta a autora / exequente para cumprimento desta decisão no prazo
de 05 dias sob pena de extinção, nos termos do art. 2.º cumulado com o art. 485, § 1.º ambos do Código de Processo Civil; já
se a demanda destinar-se meramente a intimação da parte, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALESSANDRA RODOVALHO FREIRE (OAB 257282/SP)
Processo 1059338-18.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Eliana Sacrini Gafisa S/A - - Habitasec Securitizadora S.a. - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº
2021.1105.1457.5402.3431, em favor de Gafisa S/A, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 555, no valor nominal de
R$ 3077,60, conforme decisão de fls. 549. - ADV: REINALDO OLIVEIRA SIVELLI (OAB 276606/SP), ALTEMIR JOSÉ TEIXEIRA
(OAB 200134/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1061720-47.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rejane Balduino Peres - Telefonica
Brasil S.A. - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2021.1122.1130.4006.9062, em favor de
Rejane Balduíno Peres, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 198, no valor nominal de R$ 3162,69, conforme decisão
de fls. 199. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1061992-41.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Vistos. A pesquisa de
endereços pelo SISBAJUD já foi anteriormente realizada, conforme fls 91/92. No prazo de dez dias, manifeste-se o requerente
providenciando o necessário à citação da parte ré. Int. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), ROSIANE
CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1062460-68.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Filiciano Queiroz Godinho
- Vistos. Realizado o deposito judicial do valor recebido em decorrência do empréstimo consignado e presentes os requisitos
do art. 300 do CPC, em complemento a decisão de fls. 23, defiro a liminar para suspensão dos descontos junto ao beneficio
previdenciário do autor pela parte ré, referente ao contrato de nº 816998250, no valor de R$ 70,00, sob pena de multa no
equivalente ao quíntuplo de cada parcela que venha a ser descontada indevidamente. Concedo o prazo de 10 dias úteis para
comprovação pela ré do cumprimento da liminar. Vale a presente como MANDADO, a ser encaminhado pelo autor diretamente à
ré, dando-lhe ciência quanto aos termos da liminar ora concedida. No mais, como a ré foi devidamente citada, aguarde-se pelo
decurso do prazo de resposta. Int. - ADV: RAFAEL DANTAS DO BONFIM (OAB 395633/SP)
Processo 1062652-98.2021.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Athanasios Stephane Paraskevas - - Caterine
Athanasios Paraskevas de Paula - Cite-se para responder(em) os atos e termos da ação proposta e para no prazo de 15 dias,
contados a partir da juntada deste aos autos, apresentar(em) as contas ou contestar(em) a ação nos termos do artigo 550 do
Código de Processo Civil, sob pena de revelia. A defesa deve ser apresentada por advogado. Pede-se a gentileza de que os
patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de
acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições
não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a
classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se.
- ADV: JOSE ROBERTO SERRA (OAB 235018/SP)
Processo 1065330-23.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Antônio da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º