Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3407
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Processo 0018996-14.2004.8.26.0032 (apensado ao processo 0023156-63.1996.8.26.0032) (032.01.2004.018996) Execução Fiscal - Agnaldo Sanches Rodrigues - Nilsa Trevisan Sanches - - Espólio de Agnaldo Sanches Rodrigues - Vistos.
I - Manifeste-se o(a) exequente, sobre a exceção de pré-executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. II No mesmo
prazo, deverá o Espólio proceder à regularização de sua representação processual, comprovando inclusive a qualidade de
inventariante da pessoa indicada, não constando dos autos sequer comprovante de falecimento do executado Agnaldo. Deverá
observar, ainda, que a procuração foi outorgada em nome próprio do indicado como inventariante e não em nome do espólio III
Por fim, providencie a serventia a correção do polo passivo do ação, conforme já determinado em decisão anterior. Intimem-se. ADV: ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP), NATALIA MARQUES ANDRADE (OAB 311362/SP), WAGNER ROBERTO GOMES
GENEROSO (OAB 88779/SP)
Processo 0018997-96.2004.8.26.0032 (apensado ao processo 0023156-63.1996.8.26.0032) (032.01.2004.018997) Execução Fiscal - Agnaldo Sanches Rodrigues - Nilsa Trevisan Sanches - - Espólio de Agnaldo Sanches Rodrigues - Vistos. I
Providencie a serventia a correção do polo passivo do ação, conforme já determinado em decisão anterior. II Tendo em vista
o tempo decorrido da noticia do parcelamento administrativo do débito, manifeste-se a exequente sobre a regularidade ou
quitação do avençado. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP), WAGNER ROBERTO GOMES GENEROSO
(OAB 88779/SP)
Processo 0018998-81.2004.8.26.0032 (apensado ao processo 0023156-63.1996.8.26.0032) (032.01.2004.018998) Execução Fiscal - Agnaldo Sanches Rodrigues - Nilsa Trevisan Sanches - - Espólio de Agnaldo Sanches Rodrigues - Vistos.
I - Manifeste-se o(a) exequente, sobre a exceção de pré-executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. II No mesmo
prazo, deverá o Espólio proceder à regularização de sua representação processual, comprovando inclusive a qualidade de
inventariante da pessoa indicada, não constando dos autos sequer comprovante de falecimento do executado Agnaldo. Deverá
observar, ainda, que a procuração foi outorgada em nome próprio do indicado como inventariante e não em nome do espólio III
Por fim, providencie a serventia a correção do polo passivo do ação, conforme já determinado em decisão anterior. Intimem-se. ADV: ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP), WAGNER ROBERTO GOMES GENEROSO (OAB 88779/SP), NATALIA MARQUES
ANDRADE (OAB 311362/SP)
Processo 0018999-66.2004.8.26.0032 (apensado ao processo 0023156-63.1996.8.26.0032) (032.01.2004.018999) Execução Fiscal - Agnaldo Sanches Rodrigues - Nilsa Trevisan Sanches - - Espólio de Agnaldo Sanches Rodrigues - Vistos.
I - Manifeste-se o(a) exequente, sobre a exceção de pré-executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. II No mesmo
prazo, deverá o Espólio proceder à regularização de sua representação processual, comprovando inclusive a qualidade de
inventariante da pessoa indicada, não constando dos autos sequer comprovante de falecimento do executado Agnaldo. Deverá
observar, ainda, que a procuração foi outorgada em nome próprio do indicado como inventariante e não em nome do espólio III
Por fim, providencie a serventia a correção do polo passivo do ação, conforme já determinado em decisão anterior. Intimem-se. ADV: NATALIA MARQUES ANDRADE (OAB 311362/SP), ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP), WAGNER ROBERTO GOMES
GENEROSO (OAB 88779/SP)
Processo 0019000-51.2004.8.26.0032 (apensado ao processo 0023156-63.1996.8.26.0032) (032.01.2004.019000) Execução Fiscal - Agnaldo Sanches Rodrigues - Nilsa Trevisan Sanches - - Espólio de Agnaldo Sanches Rodrigues - Vistos.
I - Manifeste-se o(a) exequente, sobre a exceção de pré-executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. II No mesmo
prazo, deverá o Espólio proceder à regularização de sua representação processual, comprovando inclusive a qualidade de
inventariante da pessoa indicada, não constando dos autos sequer comprovante de falecimento do executado Agnaldo. Deverá
observar, ainda, que a procuração foi outorgada em nome próprio do indicado como inventariante e não em nome do espólio III
Por fim, providencie a serventia a correção do polo passivo do ação, conforme já determinado em decisão anterior. Intimem-se. ADV: ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP), WAGNER ROBERTO GOMES GENEROSO (OAB 88779/SP), NATALIA MARQUES
ANDRADE (OAB 311362/SP)
Processo 0019001-36.2004.8.26.0032 (apensado ao processo 0023156-63.1996.8.26.0032) (032.01.2004.019001) Execução Fiscal - Agnaldo Sanches Roddrigues - Nilsa Trevisan Sanches - - Espólio de Agnaldo Sanches Rodrigues - Vistos.
I - Manifeste-se o(a) exequente, sobre a exceção de pré-executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. II No mesmo
prazo, deverá o Espólio proceder à regularização de sua representação processual, comprovando inclusive a qualidade de
inventariante da pessoa indicada, não constando dos autos sequer comprovante de falecimento do executado Agnaldo. Deverá
observar, ainda, que a procuração foi outorgada em nome próprio do indicado como inventariante e não em nome do espólio III
Por fim, providencie a serventia a correção do polo passivo do ação, conforme já determinado em decisão anterior. Intimem-se. ADV: ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP), WAGNER ROBERTO GOMES GENEROSO (OAB 88779/SP), NATALIA MARQUES
ANDRADE (OAB 311362/SP)
Processo 0019002-21.2004.8.26.0032 (032.01.2004.019002) - Execução Fiscal - Agnaldo Sanches Rodrigues - Nilsa
Trevisan Sanches - - Espólio de Agnaldo Sanches Rodrigues - Vistos. O(A) exequente informa a quitação do débito executado,
o que impõe a extinção da execução. Assim, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgo, por sentença, extinto
o processo, nos termos do artigo 924,II, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente constrições realizadas nos
autos, que se necessário, deverão, de imediato, serem levantadas. Desapensem-se dos autos 0023156-63.1996.8.26.0032.
Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do crédito cobrado, com manifestação do(a) exequente nesse
sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual esta sentença TRANSITA EM JULGADO
NESTA DATA. Certifique-se. Calculadas as custas em aberto, notifique o(a) devedor, para efetuar o pagamento em trinta (30)
dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão para a inscrição na Dívida Ativa. Por fim, feitas
as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: NATALIA MARQUES ANDRADE (OAB 311362/SP),
ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP), WAGNER ROBERTO GOMES GENEROSO (OAB 88779/SP)
Processo 0019003-06.2004.8.26.0032 (apensado ao processo 0023156-63.1996.8.26.0032) (032.01.2004.019003) Execução Fiscal - Agnaldo Sanches Rodrigues - Nilsa Trevisan Sanches - - Espólio de Agnaldo Sanches Rodrigues - Vistos.
I - Manifeste-se o(a) exequente, sobre a exceção de pré-executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. II No mesmo
prazo, deverá o Espólio proceder à regularização de sua representação processual, comprovando inclusive a qualidade de
inventariante da pessoa indicada, não constando dos autos sequer comprovante de falecimento do executado Agnaldo. Deverá
observar, ainda, que a procuração foi outorgada em nome próprio do indicado como inventariante e não em nome do espólio III
Por fim, providencie a serventia a correção do polo passivo do ação, conforme já determinado em decisão anterior. Intimem-se. ADV: ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP), WAGNER ROBERTO GOMES GENEROSO (OAB 88779/SP), NATALIA MARQUES
ANDRADE (OAB 311362/SP)
Processo 0019004-88.2004.8.26.0032 (apensado ao processo 0023156-63.1996.8.26.0032) (032.01.2004.019004) Execução Fiscal - Agnaldo Sanches Rodrigues - Nilsa Trevisan Sanches - - Espólio de Agnaldo Sanches Rodrigues - Vistos.
I - Manifeste-se o(a) exequente, sobre a exceção de pré-executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. II No mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º