Disponibilização: segunda-feira, 29 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3408
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JUIZ(A) DE DIREITO ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTÔNIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0722/2021
Processo 1000410-48.2020.8.26.0452 - Interdição - Nomeação - L.H.S. - N.M.V.S. - Processo Digital nº:100041048.2020.8.26.0452 Classe Assunto:Interdição - Nomeação Requerente:Lucia Helena dos Santos Requerido:Neuza Maria Vergilio
dos Santos Prioridade Idoso EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE
Neuza Maria Vergilio dos Santos, REQUERIDO POR Lucia Helena dos Santos - PROCESSO Nº1000410-48.2020.8.26.0452. O
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Piraju, Estado de São Paulo, Dr(a). ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/09/2021
10:14:57, foi decretada a INTERDIÇÃO de NEUZA MARIA VERGILIO DOS SANTOS, CPF 310.185.768-60, declarando-o pessoa
com deficiência na forma do art. 2° da Lei n° 13.146/2015, nomeando-lhe curadora definitiva LUCIA HELENA DOS SANTOS,
cuja curatela será exclusivamente para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei
13.146/2015), tais quais os aludidos pelo art. 1.782, do CC (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração), por isso para representá-lo tão só na
prática desses atos e mesmo assim mediante prévia provocação e autorização judicial, excetuando-se expressamente os atos
que importem em disposição ou constituição de gravames de qualquer espécie sobre bens móveis e imóveis (art. 1.772, CC),
dispensando-o de constituição de hipoteca legal ou prestação de caução. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piraju, aos 28 de setembro de
2021. - ADV: RODRIGO LOPES LOUZADA (OAB 251980/SP), JORGE RODRIGUES (OAB 390270/SP)
Processo 1002218-88.2020.8.26.0452 - Interdição - Tutela de Urgência - R.M.B. - J.L.B. - Processo Digital nº:100221888.2020.8.26.0452 Classe Assunto:Interdição - Tutela de Urgência Requerente:Rosane Mayra Barbosa Requerido:José Luis
Barbosa Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE José
Luis Barbosa, REQUERIDO POR Rosane Mayra Barbosa - PROCESSO Nº1002218-88.2020.8.26.0452. O MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara, do Foro de Piraju, Estado de São Paulo, Dr(a). ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/09/2021 10:14:50,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ LUIS BARBOSA, CPF 17411423858, declarando-o pessoa com deficiência na forma
do art. 2° da Lei n° 13.146/2015, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ROSANE MAYARA
BARBOSA, cuja curatela será exclusivamente para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art.
85 da Lei 13.146/2015), tais quais os aludidos pelo art. 1.782, do CC (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração), por isso para representá-lo
tão só na prática desses atos e mesmo assim mediante prévia provocação e autorização judicial, excetuando-se expressamente
os atos que importem em disposição ou constituição de gravames de qualquer espécie sobre bens móveis e imóveis (art. 1.772,
CC), dispensando-o de constituição de hipoteca legal ou prestação de caução. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piraju, aos 28 de setembro de
2021. - ADV: IVANISE DE OLIVEIRA PINTERICH SAHYOUN (OAB 247710/SP), LUCAS ALEXANDRE ZACARIAS ALVES (OAB
407624/SP)
PIRAPOZINHO
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº:
0001105-07.2020.8.26.0456
Classe: Assunto:
Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exequente:
José Ricardo Sapia
Executado:
João Aparecido Carvalho
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0001105-07.2020.8.26.0456
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Pirapozinho, Estado de São Paulo, Dr. ADRIANO CAMARGO PATUSSI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOÃO APARECIDO CARVALHO, RG 25.146.588, CPF 187.438.788-57, com endereço à L.I.N.S. que, por
este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por JOSÉ RICARDO SAPIA, brasileiro, casado, motorista,
RG nº 24.303.762-4-SSP/SP, CPF/MF nº 138.194.648-83. Encontrando-se o Executado em lugar incerto e não sabido, nos
termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$5.000,00, devidamente atualizada, sob pena
de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil), comprove que efetuou a transferência do registro do veículo WV Quantum CS, ano e modelo 1.986, cor verde, placas
BJC-4128, para seu nome no prazo de 30 dias, sob pena de ser fixada nova multa diária no valor de R$ 100,00. Não sendo
efetuada a transferência do veículo pelo executado de forma voluntária no prazo legal, requereu, com fundamento no artigo 536
§ 1º do Código de Processo Civil a expedição de ofício ao Detran/SP determinando para que haja a transferência compulsória
do veículo em questão, para o nome do executado. Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Atribuiu-se a
causa, o valor de r$5.000,00. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º