Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
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atualização do instrumento ou indicação de conta do próprio credor, no prazo de 10 (dez) dias. Embora não se desconheça
que o instrumento de mandato não tem prazo de validade, é entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que: “O
magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe
é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento
de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada” (Ag Reg no Ag nº1.222.338
DF, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/03/2020). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ADEMAR
NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 0027814-38.2004.8.26.0554 (554.01.2004.027814) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Luciano Antonio Zogbi e outros - Francisco Garcia Ruiz e outros - Ciência aos exequentes das respostas Renajud
de fls. * - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ANTONIO CARLOS DINIZ JUNIOR (OAB 152386/SP), AUGUSTO
ALEXANDRE TELES (OAB 417900/SP), JOSE UMBERTO FRANCO (OAB 211240/SP)
Processo 0032055-50.2007.8.26.0554 (554.01.2007.032055) - Procedimento Comum Cível - Aparecida Bassanello da Silva
- Banco Bradesco Sa - Vistos. Considerando a data do instrumento de mandato outorgado à patrona da autora, por medida de
cautela e segurança jurídica, necessária a atualização do instrumento ou indicação de conta do próprio credor, no prazo de 10
(dez) dias. Embora não se desconheça que o instrumento de mandato não tem prazo de validade, é entendimento consolidado
no Superior Tribunal de Justiça que: “O magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de
direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais
recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da
parte representada” (Ag Reg no Ag nº1.222.338 DF, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/03/2020).
Int. - ADV: ANA LÚCIA FREDERICO DAMACENO (OAB 169165/SP), MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP)
Processo 0037020-42.2005.8.26.0554 (554.01.2005.037020) - Procedimento Sumário - Edson Pereira de Lima - Vistos. Dêse ciência às partes. Aguarde-se intactos como determinado a fls. 303. Int. - ADV: ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB
152315/SP)
Processo 0042327-69.2008.8.26.0554 (554.01.2008.042327) - Procedimento Comum Cível - Giuseppe Rubens Rossi Banco Itau - Vistos. Considerando a data do instrumento de mandato outorgado à patrona do autor e inexistência do instrumento
de mandado em nome do patrono do requerido que assinou a minuta do acordo, necessária a atualização do instrumento ou
indicação de conta do próprio credor, no prazo de 10 (dez) dias. Embora não se desconheça que o instrumento de mandato
não tem prazo de validade, é entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que: “O magistrado, seja em razão
do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir
a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois,
assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada” (Ag Reg no Ag nº1.222.338 DF, Relatora Ministra
Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/03/2020). Int. - ADV: MARGARETE GUERRERO COIMBRA (OAB 178632/SP),
ALESSANDRA CRISTINA MOURO (OAB 161979/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0045134-62.2008.8.26.0554 (554.01.2008.045134) - Procedimento Comum Cível - Rosa Rossi - Banco Bradesco
Sa - Vistos. Considerando a data do instrumento de mandato outorgado à patrona da autora, por medida de cautela e segurança
jurídica, necessária a atualização do instrumento ou indicação de conta do próprio credor, no prazo de 10 (dez) dias. Embora
não se desconheça que o instrumento de mandato não tem prazo de validade, é entendimento consolidado no Superior Tribunal
de Justiça que: “O magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material
do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando
se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada” (Ag
Reg no Ag nº1.222.338 DF, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/03/2020). Int. - ADV: ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), SILMARA APARECIDA CHIAROT (OAB 176221/SP), VERÔNICA BELLA FERREIRA
LOUZADA (OAB 141816/SP)
Processo 0045204-79.2008.8.26.0554 (554.01.2008.045204) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria
Helena Marini - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Considerando a data do instrumento de mandato outorgado ao patrono da
autora, por medida de cautela e segurança jurídica, necessária a atualização do instrumento, no prazo de 10 (dez) dias. Embora
não se desconheça que o instrumento de mandato não tem prazo de validade, é entendimento consolidado no Superior Tribunal
de Justiça que: “O magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material
do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando
se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada” (Ag
Reg no Ag nº1.222.338 DF, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/03/2020). Int. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), GILBERTO DOS SANTOS (OAB 76488/SP), ALLAN JARDEL FEIJÓ (OAB 198103/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0047373-39.2008.8.26.0554 (554.01.2008.047373) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Valentim Irinei Galerani - Banco Bradesco Sa - Vistos. Concedo ao autor o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias
para que apresente procuração atualizada como determinado às fls. 281, sob pena de não homologação do acordo e retorno
dos autos à Segunda Instância, onde aguardará o julgamento definitivo do recurso. Decorrido o prazo, no silêncio, tornem os
autos à 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), LUCIANA SANTOS DA SILVA (OAB 245646/SP), FRANCIS TED FERNANDES (OAB
208099/SP)
Processo 1000485-38.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bruno Augusto Rios
Pereira - - Kelly Cristina Ramos - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Fls. 233: Tendo em vista que o n. Perito
nomeado declinou de seu encargo, nomeio em substituição a Dra. DANIELA DE ALMEIDA CHAGAS ([email protected]),
que deverá ser intimada para informar se aceita o encargo, bem como para estimar seus honorários periciais, no prazo de dez
(10) dias. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão.
Intime-se. - ADV: RENATA VICTORIA NOBREGA DA LUZ (OAB 393899/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1001149-69.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Extratech Serviços e Locação de
Equipamentos Eireli - - Carine Rossete Marinelli do Nascimento - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Requeira o interessado
o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em apartado, conforme artigos 917 e 1286, §3º das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da
Justiça. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LIDIANE BARBOSA
GUALTIERI (OAB 290282/SP)
Processo 1003659-60.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Vistos.
Fls. 186: Indefiro nova suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC, pois já deferido anteriormente, às fls. 98. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º