Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
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de Medina) - DAVINA MARIA DE JESUS OLIVEIRA - Vistos. Manifeste-se a autora sobre o teor da consulta retro. No silêncio,
devolva-se, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP)
Processo 0010040-55.2021.8.26.0309 (processo principal 1006679-86.2016.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Benedito Donizetti Bernardo - Agatha Collor Tintas e Vernizes Ltda - Epp. - Vistos. Manifestem-se a recuperanda e o
administrador judicial, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de habilitação de crédito. Intime-se. - ADV: FELIPE RODRIGUES
GANEM (OAB 241112/SP), RAFAEL PIVI COLLUCCI (OAB 263208/SP)
Processo 0010045-77.2021.8.26.0309 (processo principal 1009281-74.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Barbara Calicchio Ceratti - Providencie o autor o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça,
tendo em vista dois executados a serem intimados. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0010096-88.2021.8.26.0309 (processo principal 1009105-32.2020.8.26.0309) - Habilitação - Concurso de Credores
- Sakas Ingredientes Alimentares Ltda - Pérola Comércio de Produtos Alimentícios S/A - - Esmeralda Indústria de Alimentos
Ltda - Amanda Hernandez Cesar de Moura - Vistos. Manifestem-se as recuperandas e a administradora judicial, no prazo de 15
dias, sobre o pedido de habilitação de crédito. Intime-se. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), AMANDA
HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP), ROBERTO GUIMARÃES CHADID (OAB 279005/SP)
Processo 0010112-47.2018.8.26.0309 (processo principal 1007964-80.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Comesp Comercial Eletrica Ltda - Rafael Araujo Francisco - Vistos. Deferidas
e realizadas as pesquisas Renajud e Infojud, manifeste-se, o autor, sobre as respostas obtidas. Intime-se. - ADV: FABIANA
DE PAULA (OAB 290771/SP), LUIZ ANTONIO TREVIZANI HIRATA (OAB 243531/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA
ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP)
Processo 0010120-24.2018.8.26.0309 (processo principal 1006602-43.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Agência São João de Turismo Ltda. (sajotur) - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP)
Processo 0010240-62.2021.8.26.0309 (processo principal 1011450-73.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Valdeir Moraes Rocha - Alcaniam Consórcios, Seguros, Financiamentos e Serviços Financeiros - - Unilance
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do
CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente
acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários
advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao
devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das
mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr,
independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a
existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: GILZA MARIANE COUTINHO BORGES (OAB 317524/SP), THAIS PIMENTA DE PADUA COLAGROSSI HERVATIN
(OAB 292863/SP), PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (OAB 19608/PR), ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB
163121/SP)
Processo 0010241-47.2021.8.26.0309 (processo principal 1017306-13.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - Irmãos Boa Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC,
intime-se a parte executada pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente
acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários
advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior
ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência
das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará
a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo
desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação do(s) executado(s). Int. - ADV: MARIA
MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 0010243-17.2021.8.26.0309 (processo principal 1022586-96.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Brasileira de Educação e Assistencia - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º,
c/c o artigo 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o
pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do
valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de
quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização
da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para
impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo
para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido
o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Providencie o exequente o recolhimento das custas para
intimação do(s) executado(s). Int. - ADV: ALEX STEVAUX (OAB 110776/SP), LEONARDO AUGUSTO CASTRO (OAB 278511/
SP)
Processo 0010244-02.2021.8.26.0309 (processo principal 1006824-06.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Reajuste contratual - Roberto Barbosa Leal - Sobam - Centro Médico Hospitalar S/A - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§
1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, a realizar
o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do
valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de
quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização
da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para
impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo
para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido
o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP)
Processo 0010246-69.2021.8.26.0309 (processo principal 1012165-13.2020.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Raquel Cristina Mendes da Silva - Passarela Modas Ltda - Amanda Hernandez Cesar de Moura - Vistos.
Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de habilitação de crédito. Int. ADV: AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP), PATRICIA ROGERIO DIAS ROSA (OAB 223162/SP), YURI
GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º