Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
1197
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1019801-40.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
direcionamento. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar
de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1019809-17.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por direcionamento. Trata-se de
anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos
dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além
de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do
CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos
digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SIVEIRA (OAB 51634/RS)
Processo 1019833-45.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
direcionamento. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar
de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1019834-30.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
direcionamento. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar
de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1019856-88.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
direcionamento. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar
de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1019857-73.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
direcionamento. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar
de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1019864-65.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
direcionamento. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar
de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1019876-79.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
direcionamento. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar
de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 1019911-39.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo a observação de que o presente feito foi distribuído por
direcionamento. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar
de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições
iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º