Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3427
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o pagamento do débito, renunciando, ademais, ao prazo para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente
Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, inciso II, do CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publiquese. Intimem-se. Arquivem-se os autos. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0514414-41.2011.8.26.0266 (apensado ao processo 0551721-68.2007.8.26.0266) (266.01.2011.514414) Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - VISTOS. A parte credora propugnou pelo arquivamento do feito,
face o pagamento do débito, renunciando, ademais, ao prazo para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente
Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, inciso II, do CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publiquese. Intimem-se. Arquivem-se os autos. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0514444-76.2011.8.26.0266 (apensado ao processo 0551795-25.2007.8.26.0266) (266.01.2011.514444) Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - VISTOS. A parte credora propugnou pelo arquivamento do feito,
face o pagamento do débito, renunciando, ademais, ao prazo para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente
Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, inciso II, do CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publiquese. Intimem-se. Arquivem-se os autos. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0514454-23.2011.8.26.0266 (266.01.2011.514454) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- VISTOS. A parte credora propugnou pelo arquivamento do feito, face o pagamento do débito, renunciando, ademais, ao prazo
para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, inciso II, do
CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos. - ADV: DULCINEIA
LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0515616-53.2011.8.26.0266 (apensado ao processo 0560222-11.2007.8.26.0266) (266.01.2011.515616) Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itanhaém - VISTOS. A parte credora propugnou pelo arquivamento do feito, face
o pagamento do débito, renunciando, ademais, ao prazo para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente
Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, inciso II, do CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publiquese. Intimem-se. Arquivem-se os autos. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0515646-88.2011.8.26.0266 (apensado ao processo 0545445-89.2005.8.26.0266) (266.01.2011.515646) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - VISTOS. A parte credora propugnou pelo arquivamento do
feito, face o pagamento do débito, renunciando, ademais, ao prazo para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a
presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, inciso II, do CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal.
Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0515856-81.2007.8.26.0266 (apensado ao processo 0037987-20.2001.8.26.0266) (266.01.2007.515856) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - VISTOS. A parte
credora propugnou pelo arquivamento do feito, face o pagamento do débito, renunciando, ademais, ao prazo para a interposição
de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, inciso II, do CPC. HOMOLOGO,
outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES
(OAB 82236/SP)
Processo 0515952-96.2007.8.26.0266 (266.01.2007.515952) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - VISTOS. A parte credora propugnou pelo arquivamento do feito, face o pagamento
do débito, renunciando, ademais, ao prazo para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 924, inciso II, do CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Intimem-se.
Arquivem-se os autos. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0516093-76.2011.8.26.0266 (266.01.2011.516093) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- VISTOS. A parte credora propugnou pelo arquivamento do feito, face o pagamento do débito, renunciando, ademais, ao prazo
para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, inciso II, do
CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos. - ADV: DULCINEIA
LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0516105-22.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- VISTOS. A parte credora propugnou pelo arquivamento do feito, face o pagamento do débito, renunciando, ademais, ao prazo
para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, inciso II, do
CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos. - ADV: DULCINEIA
LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0516118-21.2013.8.26.0266 (apensado ao processo 0507141-11.2011.8.26.0266) - Execução Fiscal - Taxa de
Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - VISTOS. A parte credora propugnou pelo arquivamento do feito, face
o pagamento do débito, renunciando, ademais, ao prazo para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente
Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, inciso II, do CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publiquese. Intimem-se. Arquivem-se os autos. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0516899-14.2011.8.26.0266 (266.01.2011.516899) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- VISTOS. A parte credora propugnou pelo arquivamento do feito, face o pagamento do débito, renunciando, ademais, ao prazo
para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, inciso II, do
CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos. - ADV: DULCINEIA
LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0516903-51.2011.8.26.0266 (266.01.2011.516903) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- VISTOS. A parte credora propugnou pelo arquivamento do feito, face o pagamento do débito, renunciando, ademais, ao prazo
para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, inciso II, do
CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos. - ADV: DULCINEIA
LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0517073-52.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Prefeitura Municipal Estan Baln
Itanhaém - VISTOS. A parte credora propugnou pelo arquivamento do feito, face o pagamento do débito, renunciando, ademais,
ao prazo para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, inciso
II, do CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0517227-70.2013.8.26.0266 (apensado ao processo 0504417-34.2011.8.26.0266) - Execução Fiscal - Contribuições
de Melhoria - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - VISTOS. A parte credora propugnou pelo arquivamento do feito, face
o pagamento do débito, renunciando, ademais, ao prazo para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente
Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, inciso II, do CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publiquese. Intimem-se. Arquivem-se os autos. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º