Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
2743
sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância
tácita. II DEPÓSITO PRIORIDADE COM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão
do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Anizio Benedicto Martins (depósito(s) de 30/09/2020 EP(039094988.2019.8.26.0500 ) - fls. 77). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá
ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do
mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 89. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s)
no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a
ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Anizio Benedicto Martins CPF(s): 493.992.688-53 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Severino Alves Ferreira - OAB 112813/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 40 5.1
- Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s)
pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em
favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos
valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair
todos os dados necessários. 6 Após, aguarde-se pagamento do remanescente. Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP)
Processo 0423536-50.1999.8.26.0053/10 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Cypriano
Guariglia Neto - VISTOS. I DEPÓSITO PRIORIDADE SEM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do
precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Severino Alves Ferreira (depósito(s) de 30/04/2021
EP(0390935-07.2019.8.26.0500) - fls. 81). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de
eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral.
3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário,
extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 93. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s)
o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s)
em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com
óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Severino Alves Ferreira CPF(s):
048.371.678-29 ADVOGADO(S)/OAB(s)Severino Alves Ferreira - OAB 112813/SP 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o
Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de
oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos
para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e
hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s)
sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância
tácita. II DEPÓSITO PRIORIDADE COM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do
pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de (depósito(s) de 30/09/2020 EP(0390935-07.2019.8.26.0500) - fls. 80).
2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente
informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre
outros. 4 Fls. 92. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item
anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo,
devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s)
advogado(a/s). CREDOR(ES): Cypriano Guariglia Neto CPF(s): 037.857.778-68 ADVOGADO(S)/OAB(s) Severino Alves Ferreira
- OAB 112813/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 40 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá
o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde
logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com
relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual
e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 Após, aguarde-se
pagamento do remanescente. Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0423536-50.1999.8.26.0053/11 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Debora Freitas
da Silva Moreira - VISTOS. I DEPÓSITO PRIORIDADE SEM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do
precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Severino Alves Ferreira (depósito(s) de 30/04/2021
EP(0390946-36.2019.8.26.0500 ) - fls. 77). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de
eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral.
3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário,
extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 90. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s)
o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s)
em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com
óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Severino Alves Ferreira CPF(s):
048.371.678-29 ADVOGADO(S)/OAB(s)Severino Alves Ferreira - OAB 112813/SP 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o
Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de
oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos
para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e
hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s)
sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância
tácita. II DEPÓSITO PRIORIDADE COM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do
pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor deDebora Freitas da Silva Moreira (depósito(s) de 30/09/2020 EP(039094636.2019.8.26.0500 ) - fls. 78). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá
ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do
mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 89. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s)
no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser
apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Debora Freitas da Silva Moreira CPF(s): 132.473.794-87 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Severino Alves Ferreira - OAB 112813/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 40 5.1
- Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s)
pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em
favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º