Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3437
2694
SOARES DE ARAUJO (OAB 335045/SP)
Processo 1518884-86.2019.8.26.0050 - Inquérito Policial - Fato Atípico - WESLEY CASTRO ALVES - VILMA CASTRO
GOMES ALVES - PARA REMESSA AO TJ APELAÇÃO - ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA (OAB 327530/
SP)
DIPO 4.2.2 - Seção de Processamento de Inquéritos Policiais - IX
JUÍZO DE DIREITO DA DIPO 4 - SEÇÃO 4.2.2
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2022
Processo 0089025-78.2017.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - S.A.S.P.P. - Vistos. Fls. 99/100: DEFIRO o pedido
de vista dos autos em cartório pelo(a) advogado(a) do quanto já documentado (Súmula Vinculante 14) para extração de
cópias às expensas do requerente, com exceção de eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça, observado ainda o
disposto no parágrafo 10 do art. 7º da Lei 8.906/94. Na hipótese de o feito tramitar sob segredo de Justiça, deverá o Defensor
juntar instrumento de mandato. Aguarde-se por 05 dias. Intime-se. Fl. 97: Cobre-se resposta da instituição bancária. - ADV:
ALESSANDRA DIAS PAPUCCI BORROZZINO (OAB 274469/SP), JULIANA FERNANDES COSTA (OAB 426258/SP)
Processo 1530498-68.2021.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - JORGE FELIX DE LIMA - São Paulo - ADV:
MARCOS ANTONIO BENALLIA (OAB 345830/SP)
Processo 1540443-31.2021.8.26.0050 - Inquérito Policial - Quadrilha ou Bando - VINÍCIUS ALCIDES DE ALMEIDA - Phelipe
Dias Egydio e outro - Vistos. 1. Fls. 61: Intime-se o causídico para que regularize sua representação processual, mediante a
juntada de procuração nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Cumprida a determinação, AUTORIZO desde logo
a habilitação dos patronos nos autos, conforme requerido. Anote-se procedendo-se ao necessário para conceder o acesso
dos autos ao causídico, fornecendo-lhe senha, se necessário. 2. Fls. 62/63: AUTORIZO a habilitação dos patronos nos autos,
conforme requerido. Anote-se, procedendo-se ao necessário para conceder o acesso dos autos ao causídico, fornecendo-lhe
senha, se necessário. No mais, aguarde-se o retorno dos autos do DP. Intimem-se. - ADV: WAINER ALVES DOS SANTOS (OAB
104738/SP)
DIPO 5.1 - Serviço de Expediente da Polícia Judiciária
DIVISÃO DE EXPEDIENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA - DIPO 5
JUÍZA DE DIREITO CORREGEDORA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA E COORDENADORA DO DIPO
DRA. PATRÍCIA ÁLVARES CRUZ
JUÍZA DE DIREITO DO DIPO
DRA.HELENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
ESCRIVÃ JUDICIAL I LUCILENE FERREIRA DE ALMEIDA
PROC. 20/2022-DIPO 5.1.1-REF. PROCESSO 1005708-39.2022.8.26.0100-CREMAÇÃO DE CADÁVER-REQUERENTES:
V.V.R. e P.A.A.B.M.R.-Ficam os Advogados intimados da r. decisão de fls.27:”Não há prova suficiente da vontade do falecido de
ser cremado. Junte-se declaração de ao menos mais uma testemunha de que era sua vontadde ser cremaado quando de sua
morte, acompanhada de documento de identificação, nos termos do Comunicado CG 339/2020. Indiquem os requerentes onde
pretendem realizar a cremação. Junte-se documento de identificação do falecido. Havendo redistribuição dos autos digitais,
digitalize-se cópia desta decisão e arquivem-se os autos fisícos. Intime-se. São Paulo, 27 de Janeiro de 2022. “ADVOGADOS
DRS. EDUARDO LANDI DE VITTO - OAB/RJ 160.924 E RAFAEL RIBEIRO CAMPOS - OAB/RJ 161.004.
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2022
Processo 0015366-22.2006.8.26.0050 (050.06.015366-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leandro Soares Coelho Na esteira da manifestação de ambas as partes e considerando a ausência de contemporaneidade entre os fatos (que reportam-se
ao longínquo ano de 2006) e a necessidade atual da custódia cautelar, REVOGO a prisão preventiva do acusado, considerando,
ainda, o tempo transcorrido desde o cumprimento do mandado de prisão, ressaltando-se que o Ministério Público insistiu nas
oitivas de testemunhas ausentes, fato não imputável ao acusado e à Defesa. Em substituição da custódia cautelar, aplico-lhe
as seguintes medidas cautelares alternativas à prisão: I obrigação de comparecimento a todos os atos processuais, para os
quais for intimado. II manter endereço atualizado, devendo informar ao juízo eventuais alterações, sob pena de revogação da
benesse. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, COM URGÊNCIA. - ADV: ANTONIO AUGUSTO AGOSTINHO
(OAB 148977/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2022
Processo 1524370-32.2021.8.26.0228 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ERBE
MOREIRA DE OLIVEIRA - - DIEGO DA SILVA SOBRAL - - EDINALDO ALVES PEREIRA - 1. Fls. 122: Anote-se que os acusados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º