Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
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OAB no corpo da petição. Em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC e se os
exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução deverá
ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada Secretaria, ou seja, somente os autores pertencentes à
mesma Secretaria podem figurar como exequentes litisconsortes no incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de
obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do
limite para pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Esta
medida tem o intuito de dar maior celeridade processual e evitar diversos tumultos que tenho observado em casos análogos
ao dos autos em que os exequentes recebem valores por meios distintos, pois, com frequência, os autores que recebem por
RPV questionam a existência de saldo remanescente e enquanto pendente a discussão, mesmo que o Precatório dos demais
exequentes já tenha sido pago, não é possível o levantamento desta quantia, pois, como se sabe o pagamento de precatórios e
a consequente expedição de guia destes valores são processados por setor específico (Setor das Execuções) enquanto que o
pagamento do RPV e a expedição da guia é processado pela Vara da Fazenda Pública. Somente com a satisfação da execução
do RPV é que se torna possível a remessa dos autos para o Setor de Execuções. Anoto que sendo o processo de conhecimento
já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório, haverá a necessidade de se instaurar
apenas um incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso, bastando que o exequente peticione
diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na instauração do incidente, o advogado
terá que instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos
serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV: LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), MAIKEL BATANSCHEV (OAB
283081/SP), VANESSA BATANSCHEV PERNA (OAB 231829/SP)
Processo 1012195-11.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Paulo José Pinto
da Fonseca - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado
no DJE de 12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras
por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2. Após, com a notícia de
depósito nos autos principais, arquivem-se este incidente, dando-se baixa. Intime-se. - ADV: PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA
(OAB 336352/SP)
Processo 1012966-57.2016.8.26.0053/01 - Precatório - Gratificações de Atividade - Denis Imbo Espinosa Parra - Vistos.
Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente
incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES
PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 1012966-57.2016.8.26.0053/02 - Precatório - Gratificações de Atividade - Clezio Chiozzini - Vistos. Defiro a
expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente,
juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA
(OAB 340619/SP)
Processo 1012966-57.2016.8.26.0053/03 - Precatório - Gratificações de Atividade - Ana Helena Catalão Foglietto - Vistos.
Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente
incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES
PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 1012966-57.2016.8.26.0053/04 - Precatório - Gratificações de Atividade - Célia Aparecida Moreira Lopes - Vistos.
Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente
incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES
PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 1012966-57.2016.8.26.0053/05 - Precatório - Gratificações de Atividade - Dulce Rodrigues dos Santos Silva Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente
incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES
PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 1012966-57.2016.8.26.0053/06 - Precatório - Gratificações de Atividade - Epaminondas Manoel Sarmento - Vistos.
Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente
incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES
PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 1012966-57.2016.8.26.0053/07 - Precatório - Gratificações de Atividade - Eunice Julia Marini Schulz - Vistos.
Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente
incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES
PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 1012966-57.2016.8.26.0053/08 - Precatório - Gratificações de Atividade - Iara Correa Mafra - Vistos. Defiro a
expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente,
juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA
(OAB 340619/SP)
Processo 1012966-57.2016.8.26.0053/09 - Precatório - Gratificações de Atividade - Irene Pinto Ferraz - Vistos. Defiro a
expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente,
juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA
(OAB 340619/SP)
Processo 1012966-57.2016.8.26.0053/10 - Precatório - Gratificações de Atividade - Jair Sanches Vieira - Vistos. Defiro a
expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente,
juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA
(OAB 340619/SP)
Processo 1012966-57.2016.8.26.0053/11 - Precatório - Gratificações de Atividade - Jose Roberto Fadel - Vistos. Defiro a
expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente,
juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA
(OAB 340619/SP)
Processo 1012966-57.2016.8.26.0053/12 - Precatório - Gratificações de Atividade - Jose Rojas Valera - Vistos. Defiro a
expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente,
juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA
(OAB 340619/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º