Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
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Processo 1124597-83.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Manoelina Aparecida Ferreira Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Vistos.
Fls. 203/219 e 282/300: manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre as contestações apresentadas (art. 350 ou art. 351 do
CPC). Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB
167922/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1127047-67.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista Fornecedores MB - Serranorte Agropecuária Ltda. - - Roberto
Boaventura da Silva - - Alexandre Boaventura da Silva - Vistos. Fls. 387/388: ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos
digitais. Proceda-se a baixa, via Renajud, das restrições sob os veículos de placas PWX1107 e KVV4094. Após, cientifiquemse as partes. Intimem-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), JOSÉ MURILO PROCÓPIO DE
CARVALHO (OAB 23356/MG), JOSÉ MURILO PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 23356/MG), JOSÉ MURILO PROCÓPIO DE
CARVALHO (OAB 23356/MG), BRÁULIO CUNHA RIBEIRO (OAB 53438/MG), IGOR PEREIRA ARANTES (OAB 139321/MG)
Processo 1127047-67.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista Fornecedores MB - Serranorte Agropecuária Ltda. - - Roberto
Boaventura da Silva - - Alexandre Boaventura da Silva - Ciência às partes sobre a remoção de restrição veicular pelo sistema
Renajud. - ADV: JOSÉ MURILO PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 23356/MG), JOSÉ MURILO PROCÓPIO DE CARVALHO
(OAB 23356/MG), JOSÉ MURILO PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 23356/MG), IGOR PEREIRA ARANTES (OAB 139321/MG),
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), BRÁULIO CUNHA RIBEIRO (OAB 53438/MG)
Processo 1127638-58.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - V.C.O. - Vistos.
Expeça-se carta ao endereço de fls. 406/407. Intimem-se. - ADV: MARCELA MENESES BARROS BANDEIRA (OAB 260479/SP),
GILBERTO GOMES DA FONSECA (OAB 83894/SP)
Processo 1127780-67.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Sapucaia Holding e Participações Ltda Claudete Maria de Favari Pamos e outro - Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado
de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 926. Após, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: ANDREA CORREA DE SA (OAB 304670/SP), JULIANA SUARTZ NUNES CUZATO (OAB 400953/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), JOSE LUIZ COELHO NUNES (OAB 55733/SP)
Processo 1128395-52.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cnk Administradora de
Consorcio Ltda - Vistos. Aguarde-se cumprimento da carta precatória por noventa dias. Intimem-se. - ADV: SERGIO RICARDO
RODRIGUES (OAB 225116/SP)
Processo 1129455-60.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 105/107: 1) Para análise da validade da citação da executada BRASPAR, traga a parte certidão
da Junta Comercial, ou, outro documento que comprove estar a executada sediada no endereço diligenciado; 2) Indefiro o
pedido de arresto em face do executado RINALDO, vez que não demonstrado qualquer ato de dilapidação patrimonial por
parte daquele. Assim, nesse particular, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1129553-45.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - William Ferreira
Batista - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350
ou art. 351 do CPC), inclusive quanto à impugnação à justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: PAMELLA SUELLEM SILVA PASSOS
MORENO (OAB 391359/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1130005-55.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Francinete de Souza - Fundo
XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou art. 351 do CPC). Intimem-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT
GUIMARÃES (OAB 386962/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1130530-37.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosemeire Gozzo
Spadacini - Vistos. Fl. 91: ciente o juízo. Aguarde-se o decurso de prazo para o devido cumprimento. Intimem-se. - ADV: ANA
BEATRIZ PUSTIGLIONE DE ANDRADE (OAB 273281/SP)
Processo 1132798-64.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Carlos Roberto Marques
Bertulino - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos. Fls. 48/64:
manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre a contestação (art. 350 ou art. 351 do CPC). Intimem-se. - ADV: MARIANA DENUZZO
SALOMÃO (OAB 253384/SP), RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 397311/SP)
Processo 1134502-15.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Antonio Carlos Dias Portela - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. A correta formação do processo compete ao advogado,
assim determino ao(à) REQUERIDO a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para:
1) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital, observo que todos documentos juntados pelas partes
devem ser corretamente identificados, existindo uma extensa lista disponível, aos advogados, no peticionamento eletrônico.
A denominação genérica “documento” somente deve ser utilizada de inexistir nomenclatura mais adequada. Correspondências
eletrônicas, contratos sociais, notas fiscais, procurações, substabelecimentos, entre tantos outros, devem ser juntados
conforme as respectivas naturezas. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 462787/SP), MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1136256-89.2021.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paula Couto
Mendes (Empório Fit Center) - - Paula Couto Mendes - Vistos. 1) Ante o não cumprimento, pela parte embargante da decisão
de fls. 3050/3051, indefiro o pedido de gratuidade formulado; 2) Facultada a emenda à inicial, não foi cumprido o determinado.
DECIDO. Impositiva a extinção do feito. Com efeito, houve intimação para observação dos requisitos da inicial, nos termos da
decisão de fls. 3050/3051. Nada obstante, a parte autora quedou-se inerte (fls. 3060). Assim, não havendo qualquer fundamento
para nova prorrogação, o processo não pode aguardar indefinidamente o cumprimento das obrigações das partes. A duração
razoável do processo é princípio constitucional e deve ser observada, especialmente porque, a princípio, a ação já deveria
ter sido distribuída com o preenchimento dos mínimos pressupostos processuais. Mostra-se impositiva a extinção do feito,
por indeferimento da inicial, destacando-se que não seria sequer necessária a observância do § 1º do art. 485 do CPC, que
somente é aplicável às hipóteses dos incisos II e III do referido artigo. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e DECRETO
A EXTINÇÃO da ação, sem julgamento do mérito (art. 485, I, do CPC). CONDENO a parte autora em custas e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º