Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
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pode o plano ser compelido ao pagamento, ainda que requerido por médico de confiança da autora, sob pena de prejuízo ao
plano e aos demais segurados. Com isso em mente, imperioso que o autor tenha ciência da seguinte ressalva e da possível
consequência de eventual improcedência. Caso, posteriormente, após o exercício do contraditório e da ampla defesa, segundo
o devido processo legal, fique constatado que os materiais solicitados pelo médico do autor sejam tidos como desnecessários ou
prescindíveis ao procedimento, ante a teoria do risco e proveito, é certo que o autor deverá indenizar o plano de saúde com os
custos destes materiais. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência e determino que, no prazo de 72 horas, o réu BRADESCO
SAÚDE S/A (CNPJ nº 92.693.118/0001-60) autorize e custeie integralmente a realização dos procedimentos indicados às fls.
19/21, bem como disponibilize todo o material elencado no referido relatório médico ao paciente ANTONIO RICARDO PINHEIRO
BRAGA, CPF 018.772.752-04. Obviamente o procedimento deverá ser realizado em hospital credenciado ao réu. Se o autor
optar por hospital ou médico particular fora da rede credenciada, arcará com os custos, mediante eventual reembolso nos limites
do contrato. O não cumprimento à determinação judicia supra, por parte da ré, implicará na multa diária de R$ 1.000,00, limitada
ao máximo de R$ 30.000,00. Servirá esta decisão como OFÍCIO, cabendo ao autor dar o devido encaminhamento. 3) Por fim,
cite-se o réu para que apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Servirá a presente decisão como carta,
mandado e oficio. - ADV: FÁBIO GOMES MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 200026/SP)
Processo 1002583-78.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - B. - C.G.G. - Se a executada
encontra-se, como de fato se encontra, representada por advogado, a intimação da penhora dá-se pela publicação pelo DJE.
Portanto, ausente pendencia formal a este respeito. Contudo, antes de eventualmente prosseguir na penhora do faturamento,
rogo que a exequente apresente indicios de que a executada continua a exercer atividade empresarial. Isso, pois, do contrário,
estar-se-ia a exigir a prática de diversos atos e diligencias, tais como nomeação de perito administrador, deliberação sobre a
remuneração, além de outros procedimentos que podem ser inúteis caso não haja manutenção da atividade pela ré. Se não há
faturamento algum, nada justifica a penhora de percentual que não existe. Analisando o andamento do processo, a executada
não foi encontrada no endereço diligenciado por oficial. Portanto, para que a própria exequente não suporte a perda de tempo
com diligências e atos processuais inócuos, para eventual prosseguimento da penhora de faturamento determinada, concedo à
exequente 10 dias para que indicie e eventualmente junte documentação correlata que possa indicar que a executada permanece
exercendo sua atividade econômica. Com a manifestação ou decurso, conclusos. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP)
Processo 1002590-02.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Think Ball Sports Cpnsulting Ltda.
- Santa Cruz Futebol Clube - Intimação da(s) parte(s) EXECUTADA para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$
159,85. - ADV: MARINALVA CORDEIRO DE FARIAS (OAB 253943/SP), POLLYANA MORAES CECCONI (OAB 16863/PA),
FELIPE AUGUSTO LOSCHI CRISAFULLI (OAB 393500/SP), GUSTAVO WESLEY LACERDA DO CARMO (OAB 43094/PE),
MARCELO ROBALINHO ALVES (OAB 154326/SP)
Processo 1002683-28.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.R. - - L.R.T. - - M.R.T. - M.R. - - P.S.S.S.S. - Vistos.
Vista à parte contrária para contrarrazões. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, vista ao MP após subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Nos termos do COMUNICADO CG nº
1181/2017, antes da remessa à 2a Instância, certifique o Cartório a existência ou não de mídia nestes autos, bem como se as
custas para envio da mesma foram devidamente recolhidas (item VI, CG 1106 e art 1275, 3o das NGC) . Em caso positivo, deverá
a mesma ser remetida a parte ao SJ 1.1.1.2 Pátio do Colégio 73, térreo, sala 02. Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO
FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB
272693/SP), MARLON REZENDE FERREIRA (OAB 112161/RJ), VANESSA GODOI GIMENEZ (OAB 385541/SP)
Processo 1002824-47.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Sancor Seguros do Brasil S.a
- American Airlines INC - Vistos. Ciente do retorno dos autos da 2a Instância. Fls.1128/1130: HOMOLOGO o acordo e suspendo
a presente ação, com fulcro no artigo 922 do CPC/2015. Aguarde-se em cartório por 15 dias. Nada mais sendo requerido, anotese a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003261-88.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Certidão supra: intime-se o perito, para que entregue o laudo, no prazo de 05
dias. Int. - ADV: DÉBORA DOMESI SILVA LOPES (OAB 238994/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FERNANDO DA
CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1003298-23.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Renovo de
Educaçção - Vistos. Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, com
a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, (R$ 4.037,55) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se
tratar de expropriação ilegal. Havendo saldo positivo, observe-se que não será reaberto o prazo de 15 dias dos artigos 525,
§11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas
e supervenientes, não preclusas, ante o decurso prazo certificado para apresentar impugnação OU impugnação julgada. Na
sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa. Int. - ADV: LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), VANIR
MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 280492/SP)
Processo 1003372-72.2021.8.26.0011 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Masterpress Incorporadora e
Administradora de Imóveis Ltda. - Lb Entertainment Ltda. - Lb Entertainment Ltda. - Masterpress Incorporadora e Administradora
de Imóveis Ltda - Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Nos termos do COMUNICADO CG
nº 1181/2017, antes da remessa à 2a Instância, certifique o Cartório a existência ou não de mídia nestes autos, bem como se
as custas para envio da mesma foram devidamente recolhidas (item VI, CG 1106 e art 1275, 3o das NGC) . Em caso positivo,
deverá a mesma ser remetida a parte ao SJ 1.1.1.2 Pátio do Colégio 73, térreo, sala 02. Int. - ADV: ARTUR LUIZ GODOY
FERNANDES (OAB 207654/SP), FRANCISCO SPÍNOLA E CASTRO (OAB 207037/SP)
Processo 1003505-17.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Ghiraldelli Junior
- Henry Alfred Bugalho - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as
com a indicação do fato a ser provado por meio da prova requerida, inclusive, arrolando as testemunhas em caso de prova oral,
sob pena de preclusão. Int. - ADV: RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB
376391/SP), BRUNO JOSÉ SILVESTRE DE BARROS (OAB 148373/RJ), YASMIM STEFANI TOFFOLLI DE PAIVA (OAB 437723/
SP)
Processo 1003718-23.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Juliana Macedo de Oliveira
Marques - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a movimentação Trânsito
em Julgado às Partes Processo em Andamento. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º