Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1921
Indefiro, por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem
conclusos em momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/06 - Precatório - Correção Monetária - Elizabeth Bastos de Magalhães - Vistos.
Indefiro, por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem
conclusos em momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/07 - Precatório - Correção Monetária - Fernando Bastos de Magalhães - Vistos.
Indefiro, por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem
conclusos em momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/08 - Precatório - Correção Monetária - Flodoaldo Moreira de Almeida - Vistos. Indefiro,
por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem conclusos em
momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/09 - Precatório - Correção Monetária - Helena Bastos de Magalhães Lanza Brandão Vistos. Indefiro, por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem
conclusos em momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/10 - Precatório - Correção Monetária - Heloisa Junqueira Breviglieri - Vistos. Indefiro,
por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem conclusos em
momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/11 - Precatório - Correção Monetária - Lúcia Bastos de Magalhães Davini - Vistos.
Indefiro, por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem
conclusos em momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/12 - Precatório - Correção Monetária - Luiz Armando Fairbanks de Sá - Vistos. Indefiro,
por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem conclusos em
momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/13 - Precatório - Correção Monetária - Luiz Henrique Fairbanks de Sá - Vistos. Indefiro,
por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem conclusos em
momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/14 - Precatório - Correção Monetária - Magno Cicero Simon - Vistos. Indefiro, por ora,
o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem conclusos em momento
oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/15 - Precatório - Correção Monetária - Marcel Augusto Simon - Vistos. Indefiro, por
ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem conclusos em
momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/16 - Precatório - Correção Monetária - Marcio Ricardo Simon - Vistos. Indefiro, por
ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem conclusos em
momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/17 - Precatório - Correção Monetária - Maria Alice Rodrigues de Carvalho - Vistos.
Indefiro, por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem
conclusos em momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/18 - Precatório - Correção Monetária - Maria Beatriz Fairbanks de Sá - Vistos. Indefiro,
por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem conclusos em
momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/19 - Precatório - Correção Monetária - Marina Fairbanks de Sá Gait - Vistos. Indefiro,
por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem conclusos em
momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/20 - Precatório - Correção Monetária - Marisa Margarete Simon Montoro - Vistos.
Indefiro, por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem
conclusos em momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/21 - Precatório - Correção Monetária - Mauricio Villela Machado - Vistos. Indefiro,
por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem conclusos em
momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/22 - Precatório - Correção Monetária - Mauro Nazareth Simon - Vistos. Indefiro, por
ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem conclusos em
momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/23 - Precatório - Correção Monetária - Monica de Fatima Simon Penteado - Vistos.
Indefiro, por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem
conclusos em momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/24 - Precatório - Correção Monetária - Paulo Bastos de Magalhães - Vistos. Indefiro,
por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem conclusos em
momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/25 - Precatório - Correção Monetária - Paulo Milton Rodrigues de Carvalho - Vistos.
Indefiro, por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem
conclusos em momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/26 - Precatório - Correção Monetária - Ronaldo José Lorente - Vistos. Indefiro, por
ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem conclusos em
momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/27 - Precatório - Correção Monetária - Roseli Maria Lorente Camargo - Vistos. Indefiro,
por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem conclusos em
momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/28 - Precatório - Correção Monetária - Sandra Helena Junqueira Conceição - Vistos.
Indefiro, por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem
conclusos em momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0053/29 - Precatório - Correção Monetária - Sueli Aparecida Villela Boacnin - Vistos.
Indefiro, por ora, o presente incidente, uma vez que não decorreu o prazo para impugnação da Fazenda Estadual. Voltem
conclusos em momento oportuno. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º