Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
1091
Homologo o pedido de desistência da presente ação formulado pelo autor às fls. 968, para que produza seus efeitos jurídicos.
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC e art. 156,inciso I, CTN. Certifiquese o trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer. Após, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades e cautelas de estilo. Custas na forma da Lei. P.I.C - ADV: PRISCILA FARICELLI DE MENDONÇA
(OAB 234846/SP), MARCELO SALLES ANNUNZIATA (OAB 130599/SP), GUILHERME MALAGUTI SPINA (OAB 184698/SP),
MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 0000373-50.2022.8.26.0296 (processo principal 1002898-90.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Antonio Carlos Viola - que o autor/exequente se manifeste sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo de 05
dias. - ADV: STHEPHANIE DE OLIVEIRA SILVA ALMEIDA (OAB 410423/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 0000445-23.2011.8.26.0296 (296.01.2011.000445) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco Sa - Vistos. Nada sendo requerido em cinco dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000492-11.2022.8.26.0296 (processo principal 0006094-08.2007.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.W.O. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Cite-se e intime-se o executado, pessoalmente, quanto aos termos da inicial, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento
das prestações indicadas na petição inicial, bem como das vencidas durante o processo, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de 01 a 03 meses e protesto, nos termos do art. 528 do C.P.C. Intime-se. - ADV:
FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP)
Processo 0000493-79.2011.8.26.0296 (296.01.2011.000493) - Monitória - Contratos Bancários - Mario de Barros Macedo Banco Itau Sa - Em razão da desafetação ocorrida, cabível o prosseguimento do feito. Nesse sentido: “APELAÇÃO EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL LEGITIMIDADE ATIVA Exequente poupador não associado
ao IDEC, autor da ação civil pública Extinção da execução sem julgamento do mérito, com fundamento no RE nº 612.043PR Inadmissibilidade Precedente do STF que cuida de ação coletiva ordinária, diferente do caso dos autos em que se tem
ação civil pública. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL LEGITIMIDADE
ATIVA Necessidade de filiação ao IDEC Descabimento Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os
poupadores Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo Suspensão determinada no REsp 1.438.263
Perda de eficácia, ante a desafetação de tal recurso do rito dos recursos repetitivos. Recurso provido, com determinação.(TJSP;
Apelação Cível 1001562-19.2016.8.26.0664; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Votuporanga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/01/2022; Data de Registro: 18/01/2022)” Assim, considerando que
a autora discordou do valor apresentado pela requerida, manifestem-se requerendo o que entender de direito, inclusive em
termos de provas. Intime-se. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP), DIOGENES ALVES GUERREIRO (OAB 254881/SP), SILVIA
HELENA BRANDÃO RIBEIRO (OAB 150323/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 0000585-18.2015.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admisão de Associados de Holambra - Sicred Holambra SP - Fls. 243: Inscreva-se o nome da requerida nos
cadastros do SERASAJUD. Nada sendo requerido em cinco dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP)
Processo 0000586-90.2021.8.26.0296 (processo principal 0001699-26.2014.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.T.F. - S.A.F. - que o autor/exequente se manifeste sobre o resultado das pesquisas “on line” no prazo de 05 dias.
- ADV: LETICIA CARLOS DE ALMEIDA (OAB 335114/SP), JULÍO CESAR GOTARDELO (OAB 283382/SP)
Processo 0000632-89.2015.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Vistos. Nada sendo requerido em cinco dias, aguarde-se em arquivo
provocação da parte interessada. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 0000724-19.2005.8.26.0296 (296.01.2005.000724) - Procedimento Comum Cível - Banco do Brasil Sa - Vistos.
Não obstante a execução deva se realizar da maneira menos gravosa para o devedor (CPC, artigo 805), não se pode olvidar
que ela é celebrada sempre no interesse do credor (CPC, artigo 797), para conseguir ver o seu crédito satisfeito. Nesse passo,
visando à efetividade do processo de execução e à satisfação do crédito, impõe-se acolher o pedido para deferir a intimação
do executado para indicação de bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC, sob pena de, não o
fazendo, incorrer o executado na aplicação da pena prevista no parágrafo único do mesmo dispositivo. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000889-17.2015.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - AIRTON DE GODOY - MARIA DO SOCORRO DE MELO E SILVA GODOY - ANTONIO FERREIRA BARBOSA - - LUIZ CARLOS FERREIRA BARBOSA
- - ANTONIO DA SILVA DE SOUSA - - MARIA JOSE SANTANA DE SOUZA - - NEIDE DE SOUZA MORAES - - Angélica
Aparecida de Souza Moraes e outro - Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo para que o autor ofertasse memoriais.
- ADV: HERBERT OROFINO COSTA (OAB 145354/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP), RICARDO JOSE
GOTHARDO (OAB 286326/SP), CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), ERNANI FERREIRA ALVES NETTO (OAB
300877/SP), LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 0000945-40.2021.8.26.0296 (processo principal 1001798-03.2019.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.M.L.A. - que o autor/exequente se manifeste sobre a certidão do sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP), NÚRIA MARIA DE MORAES CORRÊA (OAB
351273/SP)
Processo 0000995-76.2015.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Erenilda Alves da Silva Speedy Incorporaçoes e empredimentos LTDA - - EDUARDO CAVALCANTI e outro - Ante a notícia de cumprimento da obrigação,
JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, ante o
cumprimento voluntário da obrigação. Após, com o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JANINE BATTOCCHIO
(OAB 266849/SP), ROSA MARIA MALACHIAS (OAB 113124/SP), JACQUELINE FRANÇA (OAB 203176/SP), ÂNGELA CRISTINA
CACERES ALBUQUERQUE (OAB 177698/SP)
Processo 0001043-21.2004.8.26.0296 (296.01.2004.001043) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Nossa Caixa Sa Vistos. Fls. 327: Defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se a a parte interessada. - ADV: FRANCYNE FRANCO TALARICO (OAB
393677/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0001186-73.2005.8.26.0296 (296.01.2005.001186) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Nossa Caixa Sa - Tendo em vista o pedido retro e ante a ausência de bens passíveis de penhora, ao menos por ora,
defiro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardarem
provocação em arquivo, com a devida movimentação (61613). Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
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