Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3491
4896
executado, uma vez que o entendimento deste Juízo, na hipótese dos autos, é o de que os proventos e salários são integralmente
impenhoráveis. Neste sentido: EMENTA Cumprimento de sentença. Requisição de informação ao INSS sobre eventual vínculo
empregatício registrado em nome da devedora, isso de modo a permitir penhora de parte dessa renda. Verba daquela natureza
que é impenhorável quando não se cuida de crédito formado por prestação alimentar propriamente dita. Artigo 833 § 2º do
CPC. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, que só admite excepcional penhora de renda fora daquela
hipótese no caso de rendimento substancialmente expressivo (50 salários-mínimos) e a constrição se ativer a percentual que
não comprometa a sobrevivência do devedor. Situação não revelada no caso concreto. Inutilidade, por isso, da requisição
postulada pelo credor. Recurso improvido. agravo de instrumento nº 228547826.2021.8.26.0000, rel. Des. Arantes Theodoro, j.
17/12/2021. 2- Aguarde-se útil requerimento, por 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 19 de abril de 2022. ADV: JOSÉ ROBERTO SILVA JUNIOR (OAB 155422/SP), THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP), RAFAEL COSTA
MONTEIRO (OAB 26765/PR)
Processo 0006386-61.2019.8.26.0008 (processo principal 1016259-05.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - G.T.E.S. - F.E.C.E. - S.C.A.P. - - M.C.S.O.P. - - K.S.O. - Encontra-se à disposição a Carta Precatória. - ADV: LUCIANO
JAIR POSSENTE (OAB 396286/SP), FRANCYNE WINGRED ALMEIDA (OAB 401249/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA
(OAB 244828/SP), RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP)
Processo 0006888-63.2020.8.26.0008 (processo principal 1014318-83.2019.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Assembléia - Tiago da Silva Germano - Eset Administradora de Condominios Ltda - Condominio Edificio Tabatinga
- Vistos. Fls. 91: Anote-se a renúncia, providenciando-se o necessário. Intime-se. São Paulo, 19 de abril de 2022. - ADV:
CLAUDIO RODRIGUES PITTA (OAB 170015/SP), VINICIUS DA ROSA LIMA (OAB 204219/SP), ANDERSON LOUZADA DE
MELO (OAB 339593/SP)
Processo 0007657-42.2018.8.26.0008 (processo principal 1001026-65.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Mauá de Tecnologia - Imt - Vistos. Fls. 87: 1- Respeitosamente, indefiro o pedido de expedição
de ofício ao INSS para identificação do empregador do executado, uma vez que o entendimento deste Juízo, na hipótese dos
autos, é o de que os proventos e salários são integralmente impenhoráveis. Neste sentido: EMENTA Cumprimento de sentença.
Requisição de informação ao INSS sobre eventual vínculo empregatício registrado em nome da devedora, isso de modo a
permitir penhora de parte dessa renda. Verba daquela natureza que é impenhorável quando não se cuida de crédito formado
por prestação alimentar propriamente dita. Artigo 833 § 2º do CPC. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido,
que só admite excepcional penhora de renda fora daquela hipótese no caso de rendimento substancialmente expressivo (50
salários-mínimos) e a constrição se ativer a percentual que não comprometa a sobrevivência do devedor. Situação não revelada
no caso concreto. Inutilidade, por isso, da requisição postulada pelo credor. Recurso improvido. agravo de instrumento nº
228547826.2021.8.26.0000, rel. Des. Arantes Theodoro, j. 17/12/2021. 2- Aguarde-se útil requerimento, por 30 dias. Decorrido,
arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 19 de abril de 2022. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP),
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0007739-39.2019.8.26.0008 (processo principal 1005994-07.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.P.S.B.S. - Vistos. Fls. 100 e documentos: Nos termos do art. 782, § 3º, CPC, proceda-se à inclusão
do nome do executado junto ao sistema Serasajud, conforme requerido. Após, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 19 de abril de
2022. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/
SP)
Processo 0007900-59.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Expeça-se MLE em favor da exequente. Após, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP)
Processo 0007994-65.2017.8.26.0008 (processo principal 1009329-05.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - S.S.E.C.S.P.S. - Vistos. Fls. 97/98: 1- Anote-se que não houve bloqueio de valores, (fls. 94). 2Respeitosamente, indefiro, ao passo que não há indícios mínimos de que a parte executada possua quaisquer direitos de crédito
que justifique a expedição dos ofícios requeridos. Aguarde-se útil requerimento, por 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se.
São Paulo, 19 de abril de 2022. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0008968-98.2000.8.26.0008 (008.00.008968-8) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Estado de São Paulo S/A - Arnaldo Lazzaro e outros - Nada a prover nos embargos de declaração de fls.173/174, interpostos
pelo executado contra a sentença de fls. 169/170, eis que evidentemente versam sobre duvida a subjetiva. Aguarde-se o
trânsito em julgado. PRI. - ADV: MARIA APARECIDA CATELAN DE OLIVEIRA (OAB 87793/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO
SHIGAKI (OAB 97604/SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP)
Processo 0009296-95.2018.8.26.0008 (processo principal 1004460-62.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - M.I.S.S. - - C.S.C. - - P.E.I.P. - - T.P. - - C.E.I.M. - - T.E.I.M. - - D.P. - - C.P. - - B.B.E.I. - - T.E.P. - - T.R.E.P.
- - N.C.P. - - S.A.D.S.C.S. - Vistos. Fls. 224/225: Respeitosamente, indefiro, ao passo que não foram localizados veículos livres
e desimpedidos, sem embargo de que se trata de pesquisa de cunho genérico, sem lastro em elementos pertinentes e que pode
ser realizada diretamente pela parte. Aguarde-se útil requerimento, por 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. São Paulo,
19 de abril de 2022. - ADV: JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB
291906/SP)
Processo 0010422-93.2012.8.26.0008 - Monitória - Prestação de Serviços - Maxtel Comercio e Comunicação Multimídia Ltda
- Mantenho a decisão de fls. 196/197. Sem prejuízo, providencie a exequente, o recolhimento das custas referente as pesquisas
pretendidas e a memória atualizada do débito, no prazo legal. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. - ADV: DIOGO SAIA
TAPIAS (OAB 313863/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), JOSE CARLOS RODEGUER (OAB 80441/SP)
Processo 0013739-70.2010.8.26.0008 (008.10.013739-0) - Monitória - Cheque - SECID - Sociedade Educacional Cidade de
São Paulo S/C Ltda - Aguarde-se no arquivo, nos moldes do art. 921, III, CPC. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE
(OAB 99985/SP)
Processo 0015978-91.2003.8.26.0008 (008.03.015978-1) - Monitória - Prestação de Serviços - S.S.E.C.S.P.S. - A.C.M. 1) Diante da certidão supra, dando conta do extravio da petição, providencie a exequente, memória atualizada do débito e a
comprovação do recolhimento das custas devidas à pesquisa pretendida. 2) Indefiro a pesquisa junto ao RENAJUD, pois pode
ser feita pelo próprio interessado perante o DETRAN, se valendo do direito constitucional de petição, desde que tenha o nome
completo e o nº do CPF da pessoa a ser pesquisada, e somente em caso de recusa (juntar o documento que comprove o pedido
e a recusa do órgão) das informações, o pedido poderá ser apreciado. Ressalto, por oportuno, que “O sistema Renajud é uma
ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), possibilitando a efetivação
de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), em tempo
real. Pelo sistema, magistrados e servidores efetuam a inserção e a retirada de restrições judiciais sobre veículos automotores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º