Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1413
para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, designo o dia 11 de maio p.f., às 13h:30. Caberá
aos advogados constituídos intimar as respectivas partes e/ou testemunhas, que serão ouvidos por videoconferência, devendo
a serventia, oportunamente, providenciar o envio do link de acesso, para os telefones celulares/e-mails informados. Int. - ADV:
PAULO MARCELO FINATI (OAB 391361/SP), EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP)
Processo 1011966-88.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - R.S.F. - A.A.F.J. - - J.A.F. - - A.G.F. - Vistos. Diante
do certificado à fl. 228, providencie a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, a retificação das últimas declarações (artigo
636, do CPC), adequando os valores atribuídos aos bens àqueles constantes das declarações retificadoras prestadas ao Fisco
(fls. 198/202). Após, retornem os autos ao partidor judicial para conferência final das custas e do plano de partilha. Int. - ADV:
ALEXANDRE GUILHERME FABIANO (OAB 258022/SP)
Processo 1013335-64.2013.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Terezinha Oliveira Souza - Adair Alves da
Silva - Antônio Carlos da Silva - - Eduardo Alves da Silva - Vistos. Fls. 1508/1509: ciência à curadora. Fls. 1515/1554: ciência
às partes. E, tendo em vista que a conta indicada na petição de fl. 1499 é de titularidade da curadora, os valores ali existentes
poderão ser livremente movimentados por ela, independentemente de prévia autorização judicial, ao contrário dos valores de
fl. 1456, que deverão ser utilizados única e exclusivamente em benefício da incapaz. No mais, diante do certificado à fl. 1555
e, tratando-se de processo extinto, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, devendo a curadora,
em caso de necessidade de utilização dos valores depositados nos autos, solicitar seu desarquivamento. Int. - ADV: GILDETE
PICCHI (OAB 134561SP), GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP), MARLENE APARECIDA LOPES
(OAB 159790/SP), TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
Processo 1016468-70.2020.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.L.G.C.
- V.A.C. - HOMOLOGO o acordo de fls. 143/144, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. E, tendo em vista que o
recibo de pagamento informado na petição de fl. 146 não veio a ela anexado e, ainda, que o prazo para pagamento da única
parcela do acordo decorreu aos 23 de março p.p., manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual
quitação do débito, com consequente extinção deste incidente, ficando consignado que seu silêncio, no prazo estipulado, será
interpretado como anuência tácita. Int. - ADV: MARIANA MOSCATINI PEREIRA (OAB 248298/SP), ALEX SANDRO DE MATTOS
(OAB 443818/SP), VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP), AUREA MOSCATINI (OAB 101630/SP)
Processo 1016472-44.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.M.R. - M.T.R.R. - Vistos. Manifeste-se o
requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao documento de fl. 171 (art. 437, § 1º, do CPC). E, nada obstante o informado
pela requerida às fls. 169/170, não havendo notícia de eventual concessão de tutela de urgência para nomeação de curador
provisório ao requerido, cumpra-se a decisão de fl. 166. Assim, diante do certificado à fl. 172, determino que no dia e horário
indicados à fl. 164, as perícias se iniciem nos imóveis localizados no Loteamento Estância, cabendo às partes contatar o
perito, informando a correta localização dos terrenos. Notifique-se o perito, com urgência, por e-mail. No mais, providencie o
requerente, no prazo indicado à fl. 166, o determinado no parágrafo 2º, de fl. 154, prestando informações para a localização do
imóvel em Extrema/MG. Após, expeça-se nova carta precatória para avaliação do imóvel localizado em Extrema/MG, cabendo
ao Juízo Deprecado a nomeação do respectivo Perito, consignando-se que o requerente José Carlos reside no imóvel. Int, com
urgência. - ADV: GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/SP), DIEGO LEONEL ZORZI DE MORAIS (OAB 425171/SP)
Processo 1018729-71.2021.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.A.C. - E.A.P.C. - Defiro o prazo de
30 (trinta) dias, requerido à fl. 18, após o qual deverá o inventariante dar cumprimento ao determinado à fl. 15 (a) a juntada
das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; b) a juntada da cópia de
sua certidão de nascimento; c) a juntada da certidão negativa federal da falecida; d) a juntada de certidão negativa municipal,
cópia do IPTU (exercício de 2021) e certidão atualizada da matrícula dos imóveis a serem partilhados; e) a juntada da cópia dos
documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados,
observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo (DUT frente e verso); f) o recolhimento das custas processuais, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003),
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ELVIS ARON PEREIRA CORREIA (OAB 195733/SP)
Processo 1018808-84.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Luiz Bonette e outro - Paulo
Ricardo Chenquer - Vistos. Decorrido o prazo legal, não houve manifestação do inventariante. Posto isto, intime-se-o, através de
seu advogado, para que em 05 (cinco) dias, cumpra o determinado à fl. 190 itens: “a” a apresentação das primeiras declarações
e dos planos de partilha, para incluir os valores informados e apresentar as duas sucessões separadamente, indicando os
pagamentos a serem efetuados em números fracionários e individualizando-os em relação a cada um dos bens, para que a
soma totalize o inteiro; “b” a apresentação de certidão de óbito de Elídia, devidamente retificada, para, para constar o nome da
filha pré-morta Daisy. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO RICARDO CHENQUER (OAB 200372/
SP), ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP), LIDIANE BONETTE CARACHO (OAB 307948/SP)
Processo 1020990-77.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivone Santana Oliveira - Elisangela
Satana Oliveira - - Raquel Aparecida Oliveira da Silva - - Michele de Oliveira - Fls. 146/147: anote-se a juntada do protocolo
da declaração de ITCMD e, tratando-se de arrolamento é desnecessária a intimação do Fisco para lançamento do tributo,
pois a comunicação será efetuada, via banco de dados, pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ,
nos termos do COMUNICADO CG Nº 1252/2019, ficando dispensada a comprovação do recolhimento do ITCMD. E, diante do
certificado à fl. 148 e do extrato de fl. 149, DETERMINO nova suspensão do presente arrolamento, com fundamento no art. 313,
inciso V, “a” do CPC, pelo prazo de 06 (seis) meses ou até julgamento definitivo da ação de adjudicação compulsória nº 10217709.2019, proposta pela inventariante contra a mutuária Natalina Martins Ferreira (fl. 73), relativa aos direitos sobre o imóvel que
serão partilhados (contrato particular de compra e venda à fl. 24), que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca, o que deverá ser
informado pela inventariante. Oportunamente, será a inventariante intimada para aditar as declarações prestadas, para constar
a matrícula correta do imóvel. Int. - ADV: MAURA ALMEIDA MORAIS VARELLA (OAB 147676/SP)
Processo 1021306-27.2018.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.M.C. - M.R.R. - - L.F.R. - - A.R.
- - P.F.R.S. - - J.R. - - A.F.R. - - G.C.R. - - E.C.R. - - N.T.R. - - T.F.R.S. - Diante da declaração juntada à fl. 04, concedo à
requerente Dirce os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. E, tendo em vista a declaração de fls. 58/60,
nomeio ESTEFÂNIA CRISTINA RODRIGUES para exercer o cargo de inventariante, em substituição à Patrícia Flausina Rodriges
Santos, independentemente de compromisso. No mais, providencie a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento
do determinado à fl. 43 (a) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653
do CPC; b) a regularização da representação processual dos herdeiros Tatiana, Ana Flávia, Guilherme e Natália, mediante
a juntada das suas respectivas certidões de nascimento; c) a juntada da certidão negativa federal do falecido; d) a juntada
de certidão negativa municipal, cópia do IPTU (exercício de 2019) e certidão atualizada do Registro Imobiliário dos imóveis
a serem partilhados; e) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis
a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º