Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
1689
determina; interposição do recurso equivocado dentro do prazo do recurso correto para que seja atendido o pressuposto recursal
da tempestividade. A existência do erro grosseiro impede por completo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois
se houve erro grosseiro, ou má fé, não há conhecer-se do recurso interposto, ainda que o outro se tivesse sido interposto,
estivesse dentro do prazo. (MIRANDA, 1960, p. 60). Dessa forma, se o ora apelante ingressou com o instituto da Apelação, é
essa que deve ser processada, no rito do artigo 1.009 e seguintes, não devendo ser questionado a aplicação do artigo 34, da Lei
das Execuções Fiscais. Cabe, portanto, ao apelante verificar se se trata de um ou outro instituto recursal, os quais, salienta-se,
não são compatíveis, logo, não se pode receber um pelo outro. Assim, não cabe ao Juízo a quo, tal análise, se seria o caso de
um ou outro recurso, uma vez que essa aferição já teria que ter sido realizada pelo próprio interessado no ato da interposição.
Diante do acima exposto, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, estando em termos,
subam os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens - ADV: MARIO HORACIO VIANELLO (OAB 44079/SP)
Processo 0530122-98.2006.8.26.0075 (075.01.2006.530122) - Execução Fiscal - Espde Manoel Jda Costa - Frente ao
exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por GLAUCIA REGINA MARQUES SIMAS em face do Município de
Bertioga. Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no
REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000,
Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). Para a concessão dos benefícios de
gratuidade de justiça, apresente declaração de imposto de renda do último exercício legal. Informo que foi recebida a referida
exceção, mas com erro de peticionamento, pois não deveria ser em causa própria, qual seja, como “Gláucia”, mas sim, em nome
do espólio. A não ser que seja ela a atual proprietária, o que não foi apresentado nos autos. - ADV: JOSE CLAUDIO ALVES
(OAB 103370/SP), TATIANA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA (OAB 231822/SP)
Processo 0530127-23.2006.8.26.0075 (075.01.2006.530127) - Execução Fiscal - Espde Manoel Jda Costa - Frente ao
exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por GLAUCIA REGINA MARQUES SIMAS em face do Município de
Bertioga. Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no
REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000,
Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). Para a concessão dos benefícios de
gratuidade de justiça, apresente declaração de imposto de renda do último exercício legal. Informo que foi recebida a referida
exceção, mas com erro de peticionamento, pois não deveria ser em causa própria, qual seja, como “Gláucia”, mas sim, em nome
do espólio. A não ser que seja ela a atual proprietária, o que não foi apresentado nos autos. - ADV: JOSE CLAUDIO ALVES
(OAB 103370/SP), TATIANA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA (OAB 231822/SP)
Processo 0530130-75.2006.8.26.0075 (075.01.2006.530130) - Execução Fiscal - Espde Manoel Jda Costa - Frente ao
exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por GLAUCIA REGINA MARQUES SIMAS em face do Município de
Bertioga. Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no
REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000,
Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). Para a concessão dos benefícios de
gratuidade de justiça, apresente declaração de imposto de renda do último exercício legal. Informo que foi recebida a referida
exceção, mas com erro de peticionamento, pois não deveria ser em causa própria, qual seja, como “Gláucia”, mas sim, em nome
do espólio. A não ser que seja ela a atual proprietária, o que não foi apresentado nos autos. - ADV: JOSE CLAUDIO ALVES
(OAB 103370/SP), TATIANA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA (OAB 231822/SP)
Processo 0530141-07.2006.8.26.0075 (075.01.2006.530141) - Execução Fiscal - Espde Manoel Jda Costa - Frente ao
exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por GLAUCIA REGINA MARQUES SIMAS em face do Município de
Bertioga. Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no
REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000,
Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). Para a concessão dos benefícios de
gratuidade de justiça, apresente declaração de imposto de renda do último exercício legal. Informo que foi recebida a referida
exceção, mas com erro de peticionamento, pois não deveria ser em causa própria, qual seja, como “Gláucia”, mas sim, em nome
do espólio. A não ser que seja ela a atual proprietária, o que não foi apresentado nos autos. - ADV: JOSE CLAUDIO ALVES
(OAB 103370/SP), TATIANA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA (OAB 231822/SP)
Processo 0530147-14.2006.8.26.0075 (075.01.2006.530147) - Execução Fiscal - Espde Manoel Jda Costa - Frente ao
exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por GLAUCIA REGINA MARQUES SIMAS em face do Município de
Bertioga. Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no
REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000,
Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). Para a concessão dos benefícios de
gratuidade de justiça, apresente declaração de imposto de renda do último exercício legal. Informo que foi recebida a referida
exceção, mas com erro de peticionamento, pois não deveria ser em causa própria, qual seja, como “Gláucia”, mas sim, em nome
do espólio. A não ser que seja ela a atual proprietária, o que não foi apresentado nos autos. - ADV: JOSE CLAUDIO ALVES
(OAB 103370/SP), TATIANA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA (OAB 231822/SP)
Processo 0530154-06.2006.8.26.0075 (075.01.2006.530154) - Execução Fiscal - Espde Manoel Jda Costa - Frente ao
exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por GLAUCIA REGINA MARQUES SIMAS em face do Município de
Bertioga. Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no
REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000,
Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). Para a concessão dos benefícios de
gratuidade de justiça, apresente declaração de imposto de renda do último exercício legal. Informo que foi recebida a referida
exceção, mas com erro de peticionamento, pois não deveria ser em causa própria, qual seja, como “Gláucia”, mas sim, em nome
do espólio. A não ser que seja ela a atual proprietária, o que não foi apresentado nos autos. - ADV: TATIANA FERREIRA DOS
SANTOS OLIVEIRA SILVA (OAB 231822/SP), JOSE CLAUDIO ALVES (OAB 103370/SP)
Processo 0530155-88.2006.8.26.0075 (075.01.2006.530155) - Execução Fiscal - Espde Manoel Jda Costa - Frente ao
exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por GLAUCIA REGINA MARQUES SIMAS em face do Município de
Bertioga. Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no
REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000,
Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). Para a concessão dos benefícios de
gratuidade de justiça, apresente declaração de imposto de renda do último exercício legal. Informo que foi recebida a referida
exceção, mas com erro de peticionamento, pois não deveria ser em causa própria, qual seja, como “Gláucia”, mas sim, em nome
do espólio. A não ser que seja ela a atual proprietária, o que não foi apresentado nos autos. - ADV: TATIANA FERREIRA DOS
SANTOS OLIVEIRA SILVA (OAB 231822/SP), JOSE CLAUDIO ALVES (OAB 103370/SP)
Processo 0530187-93.2006.8.26.0075 (075.01.2006.530187) - Execução Fiscal - Esp de Manoel J da Costa - Frente ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º