Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
3152
anotações necessárias, remetam-se os autos ao Distribuidor para as providências necessárias quanto à livre redistribuição a
uma das Varas Cíveis desta Comarca com as homenagens de estilo. Cumpra-se na forma da lei. - ADV: ALEXSANDER ASSIS
BENATTI (OAB 447130/SP)
Processo 1003951-97.2022.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0006180-14.2015.8.16.0025 - Vara
de Familia e Sucessões e Anexos do Foro Regional de Araucaria PR) - M.S.V.V. - Vistos. Considerando-se que neste Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo os mandados de prisão não são entregues aos oficiais de justiça e sim encaminhados aos
IIRGD e a Delegacia de Polícia, encaminhe-se cópia do Mandado de Prisão à Delegacia Seccional de Polícia desta Comarca,
via e-mail. Após, devolva-se a presente Carta Precatória ao juízo deprecante. Intime-se. - ADV: ARNO BACH FILHO (OAB
63055/PR)
Processo 1004020-32.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefferson Souza e Silva Vistos Ante os documentos de fls. 07, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e
seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Tendo em vista do ofício n. 516/2016 do Instituto Nacional do Seguro Social,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nos presentes autos. Trata-se de Ação Previdenciária (Auxílio Acidente).
Visando uma maior celeridade processual, entendo que é caso de se deferir a produção antecipada da prova pericial. Assim, nos
termos do artigo 370 do CPC, determino desde já a realização de perícia médica. Para tanto e levando-se em conta os males
que alega o(a) autor(a) que lhe acometem nomeio como perito MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI. Considerando tratar-se
de ação acidentária, nos termos da Resolução n. 232/2016 do CNJ, e ante a especialidade e o grau de zelo do profissional,
arbitro os honorários periciais em R$ 600,00. A fim de não se gerar tumulto processual fixo para o autor o prazo de 15 dias a
partir da presente decisão para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Quanto ao Instituto réu fica deferido o prazo
de trinta dias, a fim de que os quesitos sejam apresentados juntamente com a contestação. QUESITOS DO JUÍZO: 1) Há
incapacidade? 2) Em caso positivo: a) indicar a data do início da incapacidade; b) a incapacidade é total ou parcial? C) temporária
ou permanente? 3) Há nexo causal entre a incapacidade e as atividades laborais exercidas pelo(a) autor(a), 4) O autor deve
ser submetido a procedimento de readaptação? Assim, juntada aos autos a contestação pelo Instituto réu, ou no decurso do
prazo deverá a serventia: a) intimar o instituto-réu para recolher os valores devidos, (R$ 600,00) devendo comprovar nos autos.
b) Com a comprovação do depósito, providencie a serventia o devido cadastro do perito junto ao Sistema de Gerenciamento
dos Auxiliares da Justiça (site: http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica) e intime-se o perito, via e-mail para que
designe de data, local e horário para realização de perícia, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de trinta dias.
C) Intimar a parte autora para que se manifeste acerca da contestação apresentada, no prazo de quinze dias. Caso não haja
pedido de complementação do laudo, ou após a sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito nomeado.
Intime o Instituto réu da presente decisão, ato continuo Cite-o pelo rito ordinário, através do PORTAL ELETRÔNICO, ficando o
mesmo ciente de que disporá do prazo de 30 (trinta) dias para que ofereça defesa, sendo que, não oferecida esta, serão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Int. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB
214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1004158-43.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Elisangela Urbano
Batista - - Cláudia Maria Lelis Mello - - Adalberto de Almeida - ANTONIO GIOVANI LANZI NETO - Fernando Jose Cerello
Gonçalves Pereira - Vistos. Diante da alegação dos exequentes (fls.234), encaminhem-se os autos ao Contador Judicial. Com
a manifestação do Contador do Juízo, abra-se nova vista ao exequente. Int. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB
288213/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB
306560/SP), BRUNO THIELE MARTINI (OAB 282037/SP)
Processo 1004271-84.2021.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Solange Aparecida de Oliveria Ciência à inventariante da informação da contadoria às fls. 59 de que o novo pedido de adjudicação esteja correto, embora, a
inventariante não ter cumprido integralmente o despacho de fls. 50, para que manifeste-se e cumpra, se o caso, no prazo de 15
dias. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1004446-78.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Adriana Aparecida Gonçalves - Vistos. Na
esteira do que foi decidido às fls.131/132, e diante do silencio da autora em informar eventual efeito suspensivo ao Agravo,
encaminhem-se os autos aos Distribuidor. Int. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1004543-15.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudemira Donizete
Roberto Eugenio - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Diante da recalcitrância do silencio do Sr. Perito nomeado,
destituo-o e em seu lugar, nomeio a Srª Perita FERNANDA LEPORE RAMON ([email protected]),
devidamente habilitada por este Juízo, devendo ser intimada para se manifestar se aceita o encargo, salientando que seus
honorários serão custeados pela Defensoria Pública, e de tal modo, pré fixados. Com a aceitação, oficie-se para reserva de
numerário, e após, com a reserva, intime-se a Srª Perita para que promova o início dos trabalhos. Int. - ADV: CARLOS NARCY
DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
Processo 1004609-92.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Dayana de Souza Agripino Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Fls. 252/254: A satisfação do crédito deverá ser exigida em incidente de cumprimento de
sentença. Intime-se e arquive-se os autos. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004616-60.2015.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nair da Costa
Cruz e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 281/282: Às fls. 268/273 a patrona dos autores noticiou o falecimento da
requerente Nair e requereu a juntada da procuração de fls. 270/271, outorgada em 30.07.2021 pelos qualificados como legítimos
herdeiros de Pedro Esporte. A decisão de fl. 274 determinou que se providenciasse a habilitação do espólio ou sucessores da
falecida Nair e esclareceu que da procuração de fls. 270/271 consta a qualificação dos sucessores de Pedro Esporte e não de
Nair, determinando-se que providenciassem a habilitação do espólio de Nair, representado pelo inventariante, ou dos sucessores,
caso inexista inventário aberto. Não se olvida que a requerente Nair era viúva do poupador Pedro Esporte e, ao lado dos filhos
comuns, sucessores de Pedro, figuravam no polo ativo desta demanda. Ocorre que, em prestígio à boa técnica processual,
observado o artigo 689 do Código de Processo Civil, caberia à patrona apresentar petição de habilitação dos sucessores
da parte falecida no curso do processo, ainda que sendo os mesmos sucessores de Pedro, que já figuram no polo ativo, os
qualificando como sucessores da litisconsorte falecida e esclarecendo se existem outros eventuais sucessores ou não e se fora
ou não aberto inventário, hipótese em que o espólio, representado pelo inventariante, passará a figurar em sucessão processual
da parte falecida. A adequada manifestação permitiria a deliberação judicial sobre a habilitação de sucessores e aproveitamento
de documentos apresentados. Isto posto, no prazo de quinze dias, apresente petição de habilitação corretamente, qualificando
os sucessores de Nair, esclarecendo se existem outros e se houve abertura de inventário/arrolamento, hipótese em que deverá
comprovar e habilitar o respectivo inventariante. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANA CRISTINA CANELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º