Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
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oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 Quanto aos créditos de Maria Vera Helena Medina da Rocha, retidos no item
5 supra, cumprir a decisão à fl. 215 para análise de cessão de crédito, apresentando a cessionária procuração atualizada da
cessionária e procuração original ou autenticada da cedente à Noblle Administradora de Bens e Créditos Ltda. Prazo 10 dias
úteis. 6.1 - Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada por Maria Vera Helena Medina da Rocha
com a empresa Duráveis Equipamentos de Segurança Ltda., inclusive sobre o reservado a título de honorários contratuais, no
percentual de 10%. Prazo de 10 (dez) dias úteis. 7 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a
extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Intime-se. - ADV: SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP), RAFAEL FERNANDES GRANATO (OAB 271072/SP), MARCOS
JOSÉ ANDRADE BENTO (OAB 220939/SP)
Processo 0423706-56.1998.8.26.0053 (053.98.423706-9) - Procedimento Comum Cível - Maria Vera Helena Medina da Rocha
e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do
precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Regina Paula Semiramis Medina da Rocha, Maria Vera Helena Medina
da Rocha, Maria Esther Medina Magdalena (depósito(s) de 30/11/2020 EP(0423706-56.1998.8.26.0053) - fls. 237 ). 2 - Intime-se
a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo
de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos
eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 226/229. O
advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência
de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s)
abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de Maria Vera Helena Medina da Rocha, bem como de credor(es) com óbice(s)
que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Regina Paula Semiramis Medina da
Rocha e Maria Esther Medina Magdalena CPF(s): 191.830.201-44 e 608.831.468-00 ADVOGADO(S)/OAB(s) Nelson Altemi OAB 11.046 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 08 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá
o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de
oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para
deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares
oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 Quanto aos créditos de Maria Vera Helena Medina da Rocha, retidos no item
5 supra, cumprir a decisão à fl. 215 para análise de cessão de crédito, apresentando a cessionária procuração atualizada da
cessionária e procuração original ou autenticada da cedente à Noblle Administradora de Bens e Créditos Ltda. Prazo 10 dias
úteis. 6.1 - Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada por Maria Vera Helena Medina da Rocha
com a empresa Duráveis Equipamentos de Segurança Ltda., inclusive sobre o reservado a título de honorários contratuais, no
percentual de 10%. Prazo de 10 (dez) dias úteis. 7 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a
extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Intime-se. - ADV: SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP), RAFAEL FERNANDES GRANATO (OAB 271072/SP), MARCOS
JOSÉ ANDRADE BENTO (OAB 220939/SP)
Processo 0425743-22.1999.8.26.0053 (053.99.425743-3) - Procedimento Comum Cível - Alcina Helena Maranha Yamamura
e outros - Paulo Ricardo dos Reis Siqueira e outros - Execução nº 2013/002759 VISTOS Defiro a habilitação dos herdeiros de
SEBASTIÃO DOS REIS SIQUEIRA (fls. 1532), ante a regularidade da documentação trazida: 1 - CLAUDIA MARCIA SIQUEIRA
(fls. 1512); 2 - EDER EWERTON SIQUEIRA (fls. 1515); 3 - CLEIDE MARY SIQUEIRA (fls. 1518); 4 - EDERSON HENRIQUE DE
SIQUEIRA (fls. 1521); 5 - EDUARDO SIQUEIRA (fls. 1524); 6 - ODILON MARCOS SIQUEIRA (fls. 1527); 7 - PAULO RICARDO
DOS REIS SIQUEIRA (fls. 1530). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono José Antonio de Oliveira e
outra, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 1511, 1514, 1517, 1520,
1526, 1529 e 1532. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE, através de
peticionamento eletrônico, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas acima mencionadas, bem como a cópia
da petição indicando os quinhões (fls. 1505/1510). EP 0425743-22.1999.8.26.0053. Servirá a presente decisão como ofício,
sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento
do precatório. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA ACOSTA (OAB 134361/SP), JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB
429370/SP)
Processo 0426620-93.1998.8.26.0053 (053.98.426620-9) - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Condominio
Supercentro Paulistania - Vistos. Fls. 564: anote-se conforme requerido, tendo em vista procuração de fls. 38/39. No mais,
aguarde-se pagamento. Intime-se. - ADV: LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), MARIO SERGIO DUARTE
GARCIA (OAB 8448/SP), ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 146231/SP), FERNANDA MAYRINK CARVALHO
(OAB 222525/SP)
Processo 0428616-92.1999.8.26.0053 (053.99.428616-6) - Procedimento Comum Cível - Nelson Mintz - Nos termos da
decisão de fls. 781, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias úteis. - ADV: PATRÍCIA RAMOS DE OLIVEIRA
RUIZ (OAB 230007/SP), CARLA MARTINS VIEIRA (OAB 188906/SP)
Processo 0429450-95.1999.8.26.0053 (053.99.429450-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sebastião Gonçalves
Soares e outros - Prefeitura Municipal de São Paulo - Pmsp - Reiterando o ato ordinatório de fls. 639, manifeste-se a parte
exequente no prazo de 5 (cinco) dias úteis. - ADV: ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), STELA CRISTINA
NAKAZATO (OAB 140479/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP), BRENO ROCHA BASTOS VAZ (OAB 352418/
SP)
Processo 0600487-78.2008.8.26.0053 (053.08.600487-8) - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Clarimundo
de Oliveira Aguiar - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro - VISTOS Diante da inércia da parte exequente e nada
mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0600487-78.2008.8.26.0053, pois quitada a integralidade do crédito
requisitado em favor de [Clarimundo de Oliveira Aguiar], JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para
as devidas providências quanto à extinção do precatório 0600487-78.2008.8.26.0053. Após, providencie a serventia judicial a
baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: RITA KELCH (OAB 140091/SP),
EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP)
Processo 0706948-12.1987.8.26.0053 (053.87.706948-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Francisco Rezende Marques - - LATICINIOS TIO DON DON LTDA. - - LUGUEZ IND.
E COM. DE ESPUMAS TRMICAS LTDA. - - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. - - Lopes e Lima Transportes Ltda
(João Abelardo Costa) - - Jetta Transportes e Logística Ltda (cedente Julio Brigido Costa) - - Power Tape Indústria e Comércio de
Fitas Adesivas Ltda (cedente sucessores de José Sebastião de Paiva Prado) - - TECNOTEXTIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CINTAS LTDA (cedente sucessores de José Sebastião de Paiva Prado) - - Mecânica Industrial Centro Ltda cedente sucessores
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