Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
3548
Processo 0004342-50.2014.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Noroeste Construtora e Serviços de
Topografia Ltda - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela parte autora NOROESTE CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE
TOPOGRAFIA LTDA., para conversão definitiva do processo físico em autos digitais. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020,
durante a vigência do Sistema de Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial, o interessado poderá requerer a conversão do
processo físico em meio digital ficando responsável pela digitalização de todos os volumes dos processos principais, apensos
e incidentes processuais e juntada de todas as peças processuais por meio de peticionamento eletrônico intermediário, com a
devida categorização das peças com o tipo correspondente disponível. Não sendo o caso de impossibilidade absoluta da medida
pretendida, defiro o pedido de conversão apresentado. Determino, na seguinte ordem: 1º) que, após a certificação da publicação
desta decisão no DJe, a serventia confirme a movimentação das peças processuais junto ao gerenciador de arquivos do sistema
SAJ e torne o processo digital. A certidão será a última peça do processo físico; 2º) que a parte solicitante, no prazo de 10
(dez) dias corridos providencie a carga de todos os volumes do processo, apensos e incidentes, salvo se já possuir os arquivos
digitalizados de todos os volumes, incidentes e apensos. 3º) após a retirada do processo em Cartório, fixo o prazo máximo de
20 (vinte) dias corridos para a parte apresentar o peticionamento eletrônico intermediário (petição intermediária digitalização
código 7094) com a juntada das peças processuais devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível,
conforme classificação obrigatória constante no item 10 do link chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/viewer.
html?pdfurl=https%3A%2F%2Fwww.tjsp.jus.br%2FDownload%2FPortal%2FCoronavirus%2FComunicados%2FComunicado_
CG_N466-2020.pdfclen=864975chunk=true Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização
das peças constam do passo a passo disponível no link: http:/www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
Comofazer, nas abas “Digitalização de Processo Físico” e “Conversão de processo físico em Digital Digitalização pela parte”.
4º) Após o peticionamento eletrônico, intimem-se as demais partes, se houver, para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre a conversão realizada, podendo proceder à complementação de peças. Os autos do processo físico convertidos em
digital deverão ser restituídos em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados do peticionamento eletrônico intermediário de
digitalização (código 7094). Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em Cartório, anotando-se a digitalização na capa
e acondicionando-os separadamente, até regulamentação específica. Com o fim de se evitar tumulto processual, os demais
pedidos de fls. 215/217 serão analisados após a digitalização dos autos. Intime(m)-se. - ADV: LUCIANO ALEX FILO (OAB
214562/SP), VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP), FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP), WESLEY DE
OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP)
Processo 0005968-70.2015.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil SA Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, cumpridos os requisitos legais em acesso ao sistema RENAJUD, verifiquei
a existência do(s) veículo(s) “placas BUJ-6478, marca/modelo GM/CHEVROLET 12000 CUSTOM, ano fab/ano mod. 1994/1994;
o(s) qual(is) se encontra(m) registrado em nome da parte devedora, observando que consta sobre o veículo três bloqueios,
sendo um deles, inclusive, da Justiça do Trabalho desta comarca. Segue extrato em anexo. Caso pretenda a penhora do(s)
veículo(s), esta deverá ocorrer por termo nos autos (CPC, §1º, art. 845), com a nomeação de depositário e a avaliação para,
posteriormente ser averbada junto ao sistema eletrônico. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá a parte exequente requerer o
que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório e início do prazo de prescrição intercorrente.
Intime(m)-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0006642-48.2015.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Fls. 275 Se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE para levantamento do valor transferido a
fls. 269/272 em favor do exequente. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0007596-31.2014.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S.A
- Defiro prazo suplementar de 30 dias para manifestação do exequente. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0009790-09.2011.8.26.0168 (168.01.2011.009790) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Ivair Pego do Amaral Dracena Me - - Ivair Pego do Amaral - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, proceda-se o necessário
para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, dê-se baixa nos autos, arquivando-se em pasta própria. Int. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB
72368/SP), JÉSSICA PANTAROTO PEREIRA (OAB 377662/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2022
Processo 1000392-69.2021.8.26.0168 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.G.S. - A.D.G. e outros - Nota de Cartório:
Manifestar a parte autora informando o andamento da diligência no prazo de (05) dias. - ADV: RONIZE SEEFELDER FLAVIO DE
CURSI (OAB 115695/SP), VIVIANE MEROTTI DE CARVALHO (OAB 274756/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2022
Processo 0000132-78.1999.8.26.0168 (168.01.1999.000132) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Baravelli e Vicente Ltda Vistos. Aguarda-se provocação em arquivo, nos termos do art. 40 § 2º da Lei 6.830/1980, fazendo-se as anotações necessárias,
iniciando-se o prazo para a prescrição intercorrente. Intime(m)-se. - ADV: FREDERICO FERNANDES REINALDE (OAB 167532/
SP), ANA PAULA COSER (OAB 114975/SP)
Processo 0001522-92.2013.8.26.0168 (016.82.0130.001522) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Senerini Transportes Ltda
Epp - Vistos. Págs. 256: Defiro. Nos termos do artigo 112, § 2º do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer
tempo, ficando dispensada a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a
parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Após a publicação da presente pelo DJE, deverá a zelosa serventia
providenciar a exclusão do(s) patrono(s) renunciante(s) junto ao sistema informatizado. No mais, cumpra-se integralmente o
despacho de fls. 253. Intime(m)-se. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP), ORLANDO MAZARELLI FILHO (OAB
250173/SP), RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/
SP)
Processo 0005582-79.2011.8.26.0168 (168.01.2011.005582) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Tama Industria e Comercio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º