Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a inexigibilidade da taxa de conservação
de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial (artigos 137 do Decreto Municipal nº
5.779/2008) e sua consequente anulação no ano de 2017 e seguintes; 2) Condenar o requerido à repetição do indébito referente
aos 05 (cinco) últimos anos e das parcelas do tributo discutido que se venceram durante o processo (consequência lógica do
pedido principal), desde que devidamente quitadas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de
mora, na forma anteriormente explicitada; 3) Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança do
aludido tributo sobre o(s) imóvel(eis) referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano. Mantenho os
efeitos da tutela provisória anteriormente deferida, tornando-a definitiva. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por
expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá
fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de
1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d)
No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença,
o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração
própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I. - ADV: DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), MARIA
IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), JOSE EDUARDO AMANTE (OAB 95208/SP)
Processo 1005685-69.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Ciderli Terezinha
Palma - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Ante as restrições implantadas pelo
E. Tribunal de Justiça visando a contenção do COVID-19, para a realização de audiência nestes autos deverão ser observadas
as medidas estabelecidas por aquela Corte. Para tanto, designo audiência de conciliação e contestação para o dia 26/09/2022
às 15:30h. Cite-se e intime-se o réu. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o
comparecimento de seus constituintes. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por
peticionamento eletrônico até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através
de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório
Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Ficam as partes e advogados
cientificados de que deverão comparecer à audiência utilizando máscara de proteção. O uso de máscara é obrigatório para o
ingresso e a permanência em todas dependências do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, inclusive Cartórios Anexos. O
ingresso da parte com acompanhante fica restrito aos casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado.
Ficam também advertidos que serão todos submetidos a medição de temperatura e análise de sintomas de gripe pela equipe de
controle de acesso. As partes e advogados poderão, preferencialmente, participar da audiência ora designada de forma virtual,
utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Nesta hipótese, deverá informar nos autos seu
endereço de e-mail pessoal, no prazo de cinco dias, A CONTAR DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, sob pena de preclusão. Caso
a parte não esteja representada por advogado nos autos essa informação deverá ser encaminhada ao email do Juizado Especial
Civel de Jaú, [email protected]. Optando a parte e/ou advogado por participar da audiência de forma virtual, o cartório enviará ao
e-mail informado QRcode ou link para acesso à sala virtual. No dia e horário agendados deverá a parte e/ou advogado ingressar
na sala de audiências com vídeo e áudio habilitados. Considerando o momento extraordinário que estamos enfrentando com
a Pandemia no combate ao Covid-19 e não havendo como prenunciar em que fase do Plano São Paulo estaremos no dia
da audiência designada e quais serão as medidas adotadas por este E. Tribunal, ficam as partes cientificadas que, sendo
restabelecido ou mantido o Sistema Remoto de Trabalho, a audiência será automaticamente convertida exclusivamente para
modalidade virtual. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original
com foto. Será lavrado termo de audiência pelo sistema informatizado oficial, o qual será posteriormente juntado aos autos.
Ficam as partes e/ou advogados cientificados de que o equipamento necessário para participar da audiência virtual é um
computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone
e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar
conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo,
pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por
smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e
IOS de forma gratuita. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que
pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Além
disso, saliento que a sala da audiência virtual poderá ser acessada através do QR code que segue ao final desta decisão.
Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA VIVA PIRES DE CAMPOS (OAB 452841/SP)
Processo 1005687-39.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Renato Ferrari - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária por ora, diante de ausência de comprovação da alegada
hipossuficiência. Ante as restrições implantadas pelo E. Tribunal de Justiça visando a contenção do COVID-19, para a realização
de audiência nestes autos deverão ser observadas as medidas estabelecidas por aquela Corte. Para tanto, designo audiência
de conciliação e contestação para o dia 27/09/2022 às 15:40h. Cite-se e intime-se o réu. Se as partes estiverem representadas
por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a
contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato
verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB.
Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150
Jaú/SP. Ficam as partes e advogados cientificados de que deverão comparecer à audiência utilizando máscara de proteção. O
uso de máscara é obrigatório para o ingresso e a permanência em todas dependências do Poder Judiciário do Estado de São
Paulo, inclusive Cartórios Anexos. O ingresso da parte com acompanhante fica restrito aos casos em que seja indispensável
para seu deslocamento ou cuidado. Ficam também advertidos que serão todos submetidos a medição de temperatura e análise
de sintomas de gripe pela equipe de controle de acesso. As partes e advogados poderão, preferencialmente, participar da
audiência ora designada de forma virtual, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Nesta
hipótese, deverá informar nos autos seu endereço de e-mail pessoal, no prazo de cinco dias, A CONTAR DA INTIMAÇÃO DESTA
DECISÃO, sob pena de preclusão. Caso a parte não esteja representada por advogado nos autos essa informação deverá ser
encaminhada ao email do Juizado Especial Civel de Jaú, [email protected]. Optando a parte e/ou advogado por participar da
audiência de forma virtual, o cartório enviará ao e-mail informado QRcode ou link para acesso à sala virtual. No dia e horário
agendados deverá a parte e/ou advogado ingressar na sala de audiências com vídeo e áudio habilitados. Considerando o
momento extraordinário que estamos enfrentando com a Pandemia no combate ao Covid-19 e não havendo como prenunciar
em que fase do Plano São Paulo estaremos no dia da audiência designada e quais serão as medidas adotadas por este E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º