Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
1805
Providenciado o recolhimento da taxa de diligência pelo sistema eletrônico, na ordem de R$ 16,00 para cada CPF e sistema a
ser consultado, fica desde já deferido as pesquisas de endereços através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Oportunamente,
encaminhem-se ao setor competente para as devidas providências. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1000505-12.2016.8.26.0681 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Ambiental - Elso Aparecido Previtali - Alci Roberto Previtali - - Márcia Bottura Previtali - - Carlos Alberto Previtale - - MARIA RITA CONTINI PREVITALE - - MUNICÍPIO
DE LOUVEIRA - - ELSO APARECIDO PREVITALE e outro - Fls. 1602/1605: Indefiro o requerimento para realização de vistoria/
diligência no local dos fatos, porquanto o processo encontra-se robusto de documentos. Defiro o prazo de quinze (15) dias para
alegações finais. Dá-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VICENTE CARICCHIO NETO (OAB 216952/SP), RÉGIS
AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), NIVALDO MACIEL DE SOUZA (OAB 99295/SP)
Processo 1000614-55.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Reconsidero decisão de fls. 83. Defiro a pesquisa on line, via Infojud e Sisbajud, para tentativa de localização do endereço
do(a) requerido(a)/executado(a). Após a juntada do resultado da pesquisa Infojud manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a pesquisa pelo sistema SIEL
encontra-se indisponível, sem previsão de regularização . Encaminhem-se os autos ao setor competente, visto tratar-se de
Fazenda Pública, isento assim do recolhimento de taxa judiciária prevista no Provimento nº. 170/2011 do Conselho Superior de
Magistratura. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1000676-27.2020.8.26.0681 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Perfilix Indústria e Comercio de
Perfis Eireli - Excelia Consultoria e Negócios Ltda - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS SABIA CREDIT
NÃO PADRONIZADO - - Dacarto Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - - Capital Ativo Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios - - Primeira Linha Factoring Fomento Mercantil - - Pleno Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Banco Bradesco S/A - - Federal Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Eam Factoring e Fomento
Mercantil Eireli - - MOKA FUND I F UNDO DE INV ESTIME NTO S EM D IREITO CRE D ITÓ RIO M ULTISETO RIAL - - Artemus
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Sul Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aberto
Multissetorial - - Credit Brasil Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Master - - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - - Polytech Plásticos Técnicos Ltda. - - Jesus Xavier da Silva - - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - Lotus
Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - Agiliza Fomento Mercantil Ltda - - Capital Annex
Fundo de Investimento Em Direitos Credtórios Multissetorial - - Mare Securitizadora S/A - - Raízes Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - São Paulo Invest Fomento Mercantil Ltda - - SB Crédito Fundo de Investimento em Dir.
Cred. Multissetorial - - Valecred Securitizadora Imobiliaria S/A e outros - Retomo os autos para apreciação dos requerimentos
elencados pela Recuperanda (fls. 2019 e seguintes). A relação de credores quirografários Classe III e seus respectivos créditos
está às fls. 74/105, descrita no edital de fls. 593/594: 1) Agiliza Fomento Mercantil Ltda, R$ 131.406,40; 2) Annex Factoring
Fomento Comercial Ltda, R$ 20.671,05; 3) Banco Bradesco S/A, R$ 12.729,48; 4) Banco do Brasil S.A, R$ 238.075,98; 5)
Banicred Fomento Mercantil, R$ 180.281,74; 6) BRR Fomento Mercantil S.A., R$ 308.563,47; 7) Capital Ativo Fundo de Invest.
Direito Creditorios, R$ 510.136,10; 8) CCP Industria e Comércio de Composto de PVC LTDA, R$ 1.679.346,12; 9) Companhia
Piratininga de Força e Luz, R$ 123.710,62; 10) Contratual Urbe Fidc Multissetorial, R$ 277.096,07; 11) Credit Brasil Fomento
Mercantil S/A, R$148.823,67; 12) Dacarto Industria e Comércio de Plasticos Ltda, R$ 993.356,24; 13) DF Press Comunicação
Corporativa Ltda, R$ 4.400,00; 14) Dover Securitizadora S.A, R$ 76.246,97; 15) EAM Factoring Fomento Mercantil Eireli, R$
306.969,68; 16) Federal Invest Fundo de Invest em Dir Creditorios, R$ 284.641,41; 17) FIDC Investhor NP, R$ 107.168,15; 18)
First Credit Securitizadora S.A, R$ 402.570,16; 19) Fundo de Invest em Direitos Creditorios Sabia, R$ 301.120,61; 20) Gali
Securitizadora S.A, R$ 90.193,98; 21) J.A Com de Gêneros Alimenticios, R$ 9.750,00; 22) JN Fomento Mercantil Ltda, R$
247.419,09; 23) Litus Investimentos FIDC, R$ 166.246,33; 24) Lotus Performance Fundo de Investimento, R$ 28.288,00; 25)
Mare Securitizadora S.A., R$ 107.566,92; 26) Moka Fidc Fundo de Investimento, R$ 47.673,88; 27) Monetae Securitizadora S.A,
R$ 38.231,11; 28) Pleno Invest Fundo de Invest. em Direitos Creditorios, R$ R$ 70.182,31; 29) Primeira Linha Factoring Fomento
Mercantil Ltda., R$ 75.747,27; 30) Raizes Fundo de Investimento, R$ 175.235,49; 31) Real Time Fidc, R$ 156.418,89; 32) São
Paulo Invest Fomento Mercantil, R$ 30.490,75; 33) Sette Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda, R$ 112.125,28; 34)
Sigma Credit, R$ 169.601,28; 35) SP1 Fomento Mercantil Ltda, R$ 279.073,07; 36) Sul Brasil Fidc Multissetorial, R$ 77.618,65;
37) Twiltex Industrias Texteis, R$ 106.517,16; 38) Valecred Securitizadora Imobiliaria S/A, R$ 96.366,12; 39) Via Capital Fomento
e Cobranca Ltda, R$ 60.512,66. A Recuperanda apresentou os termos de Adesão subscritos pelos credores para aprovação do
Plano de Recuperação Judicial apresentado, com o objetivo de substituir a realização de Assembleia Geral de Credores (AGC)
e aprovar o Modificativo do Plano de Recuperação Judicial (PRJ), nos termos do art. 39 §4º, I da Lei 11.101/05. (fls. 2019/2029;
fls. 2591/2601). Constam dos autos adesão nos termos do Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial: 1) Agiliza Fomento
Mercantil Ltda (fls. 2032/2052; fls. 2604/2624); 2) Capital Annex Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial
(fls. 2053/2060; fls. 2625/2632); 3) Fram Capital Ativo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (fls.
2061/2082; fls. 2633/2654); 4) CCP Indústria e Comercio de Compostos de PVC LTDA (fls. 2083/2093; fls. 2655/2665); 5) Urbe
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial LP (fls. 2094/2178; fls. 2666/2744); 6) Dacarto Indústria e Comércio
de Plásticos Ltda (fls. 2173/2178; fls. 2745/2750); 7) EAM Fomento Mercantil Eirelli (fls. 2189/2185; fls. 2751/2757); 8) First
Credit Securitizadora S/A (fls. 2186/2206; fls. 2758/2778); 9) Jesus Xavier da Silva (fls. 2207/2209; fls. 2779/2781); 10) Lotus
Performance Fundo de Investimen to Em Direitos Creditórios Multissetorial LP (fls. 2210/2244; fls. 2782/2816); 11) Maré
Securitizadora S.A. (fls. 2245/2251; fls. 2817/2823); 12) Pleno Invest fundo de Investimento Em Direitos Creditórios (fls.
2252/2265; fls. 2824/2837) ; 13) Polytech Plásticos Técnicos Ltda (fls. 2266/2275; fls. 2838/2847); 14) Raízes Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial LP (fls. 2276/2320; fls. 2848/2892); 15) Real Time Fomento Mercantil Eireli
(fls. 2321/2328; fls. 2893/2900); 16) Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Sabia Credit não Padronizados (fls.
2329/2384; fls. 2901/2956); 17) Sigma Credit Securitizadora S.A. (fls. 2385/2427; fls. 2957/2999); 18) São Paulo Invest Fomento
Mercantil Ltda (fls. 2428/2446; fls. 3000/3018) ; 18) SB Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial
-atual denominação SB Credito FIDC ABERTO Multissetorial (fls. 2447/2566; fls. 3019/3138) ; 19) Valecred Securizadora
Imobiliária S/A (fls. 2567/2590; fls. 3139/3162). A Administradora pediu diligências à Recuperanda para que fossem fornecidos
documentos complementares para a formalização dos termos de adesão, incluindo instrumentos de cessões de crédito, a fim de
verificar a regularidade de todos os documentos. Após a verificação sobre as cessões de crédito da Agência DF Comunicação
Integrada Ltda (antiga denominação: DF Press Comunicação Corporativa Ltda) para cessionária Polytech Plásticos Técnicos
Ltda e J.A. Com de Gêneros Alimentícios e Serviços Eirelle a Jesus Xavier da Silva, a Administradora Judicial constatou a
higidez dos Instrumentos Particulares de Cessões de Créditos, tendo sido reconhecida a firma dos cedentes e cessionários
pelos tabelionatos, com a anuência da Recuperanda. Por esta razão, a Administradora Judicial procedeu com a substituição dos
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