Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
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os quais bem cientes ficaram, aceitaram copia e exararam ciência. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 27 de agosto
de 2013. - ADV: RICARDO DE MORAES MARTINS (OAB 251100/SP), ENZO ROSSELLA (OAB 265295/SP), REGINA FLAVIA
LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), LUIZ ANTONIO DE SICCO (OAB 99952/SP), EDGAR ANTEZANA ANGULO (OAB 193785/
SP), ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 0001689-38.2013.8.26.0224 (022.42.0130.001689) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Evangelista
da Silva - William Rubens Teixeira - - Maria Araceli Rodrigues Teixeira - - Tereza Maria das Dores Ackel - - Jose Miguel Ackel - Terra e Teto Incorporações e Vendas Ltda. - - Município de Guarulhos - Isabel Caroline Barbosa Nogueira - José Afonso Ribeiro
de Araujo - JOVELINA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 224.2013/052283-0 dirigi-me ao endereço: Av. Salgado Filho, s/n. Centro, prédio PROCON, PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARULHOS, Guarulhos, São Paulo, onde ali, CITEI a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, na pessoa
de seu procurador, Dra. KAREN S. D. FRADES ESTANQUERE, diretora de consultoria, que se apresentou para recebimento, para
o inteiro teor da presente ação e mandado, a qual bem ciente ficou de tudo que lhe foi lido e apresentado, aceitando a contrafé
que lhe ofereci, exarando após a sua assinatura, rodapé, anverso. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 05 de Setembro de
2013. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP),
LUIZ ANTONIO DE SICCO (OAB 99952/SP), RICARDO DE MORAES MARTINS (OAB 251100/SP), ENZO ROSSELLA (OAB
265295/SP), EDGAR ANTEZANA ANGULO (OAB 193785/SP), ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP)
Processo 0001689-38.2013.8.26.0224 (022.42.0130.001689) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Evangelista
da Silva - William Rubens Teixeira - - Maria Araceli Rodrigues Teixeira - - Tereza Maria das Dores Ackel - - Jose Miguel Ackel
- - Terra e Teto Incorporações e Vendas Ltda. - - Município de Guarulhos - Isabel Caroline Barbosa Nogueira - José Afonso
Ribeiro de Araujo - JOVELINA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/119966-0 dirigi-me ao endereço: Av. São Luiz, nº 12, Vila
Rosália, onde deixei de citar os requeridos em virtude de não tê-los encontrado, pois no local funciona o comércio Shopcar
Lava Rápido, cujo funcionário, Alexandre, disse que o proprietário é o Sr. Carlos, e que os requeridos são desconhecidos seu,
estando, portanto, os requeridos, em lugar incerto e não sabido no momento. Assim sendo, devolvo o presente para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 05 de fevereiro de 2015. - ADV: LUIZ ANTONIO DE SICCO (OAB 99952/SP),
REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), ENZO ROSSELLA (OAB 265295/SP), RICARDO DE MORAES MARTINS
(OAB 251100/SP), ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP), EDGAR ANTEZANA ANGULO (OAB 193785/SP),
ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 0001689-38.2013.8.26.0224 (022.42.0130.001689) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Evangelista
da Silva - William Rubens Teixeira - - Maria Araceli Rodrigues Teixeira - - Tereza Maria das Dores Ackel - - Jose Miguel Ackel - Terra e Teto Incorporações e Vendas Ltda. - - Município de Guarulhos - Isabel Caroline Barbosa Nogueira - José Afonso Ribeiro
de Araujo - JOVELINA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: ( x )
ciência acerca da conversão dos autos físicos para digital. Providencie a parte autora/exequente a retirar os autos em carga,
independentemente de agendamento, e providenciar a juntada das peças nos autos digitais, categorizando-as, de acordo com
os procedimentos técnicos para a digitalização e protocolização das peças, cujo passo a passo está disponível no enderereço
eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/DigitalizacaoProcessoFisicoApostila.pdf - ADV: ENZO
ROSSELLA (OAB 265295/SP), LUIZ ANTONIO DE SICCO (OAB 99952/SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB
317884/SP), ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP), EDGAR ANTEZANA ANGULO (OAB 193785/SP), REGINA
FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), RICARDO DE MORAES MARTINS (OAB 251100/SP)
Processo 0013836-38.2009.8.26.0224 (224.01.2009.013836) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gilcelia da Silva Santos
- - Gilson Pereira Santos - Providencie o autor a impressão e encaminhamento da carta precatoria - ADV: ELIZABETH COSTA
(OAB 131310/SP)
Processo 0013836-38.2009.8.26.0224 (224.01.2009.013836) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gilcelia da Silva Santos
- - Gilson Pereira Santos - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º
do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) ciência acerca da conversão dos
autos físicos para digital. Providencie a parte autora/exequente a retirar os autos em carga, independentemente de agendamento,
e providenciar a juntada das peças nos autos digitais, categorizando-as, de acordo com os procedimentos técnicos para a
digitalização e protocolização das peças, cujo passo a passo está disponível no enderereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/DigitalizacaoProcessoFisicoApostila.pdf - ADV: ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP)
Processo 0042155-07.1995.8.26.0224 (224.01.1995.042155) - Inventário - Inventário e Partilha - Agostinho Leonardo Vieira
- Vistos. Remetam-se os autos, via Cartório Distribuidor, à 5ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca. Intime-se. - ADV:
IVAN LACAVA (OAB 16899/SP)
Processo 1005285-66.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alexandre Willian Rodrigues Wernz - - Fernanda
Ferreira Macedo Wernz - Requerente: Recolher taxas postais para efetivação das citação. - ADV: ALEXANDRE DOMICIANO
MARTINS (OAB 164919/SP)
Processo 1007851-85.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Azul Companhia de Seguros Gerais Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Ciência do trânsito em julgado da r.Sentença/acórdão proferido,
cabendo ao interessado se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Vistas dos autos ao credor para:
(x) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria geral da
Justiça que publicou o Comunicado CG nº 16/1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada,
a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal
e-SAJ e escolher a opção petição Intermediária de 1º grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o
caso, 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão de interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do artigo 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento, salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que
o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima
citados. - ADV: LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP)
Processo 1022047-31.2018.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher a taxa para publicação da “minuta” do edital. Valor R$ 303,24. - ADV: MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º