Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
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o acordo celebrado pelas partes (fls. 241/244), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no
artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica,
desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Certifique-se. Ciência ao exequente acerca do comprovante de pagamento de
fls. 246. Anote-se a extinção do processo e, recolhidas eventuais custas e despesas processuais, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JR (OAB 11591/PB), HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0002818-70.2019.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Valter Ferreira de Souza - Município de Presidente Prudente - O valor
depositado nos autos constitui parcela do débito principal, incontroverso e homologado judicialmente, não sendo, assim,
alcançado pelo efeito suspensivo concedido pelo ETJSP (embate em torno do valor dos honorários advocatícios de sucumbência
fls 325/327). Expeça-se MLE em favor da parte exequente, relativamente ao depósito de fls. 337, observando-se o formulário
de fls. 339. No mais, aguarde-se pelo pagamento integral do débito. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP), RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB 415424/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP)
Processo 0002951-44.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Maria de Araujo Soares - PRES. PRUDENTE - SIST. PREV. MUNIC.
PRES. PRUDENTE - PRUDENPREV e outro - Vistos. 1. Autorizo a parte autora/exequente a proceder ao levantamento do(s)
valor(es) depositado(s) em conta judicial (fls. 339). Expeça-se MLE, observando-se o formulário de fls. 346. 2. Quanto a sua
satisfação, manifeste-se a parte autora/exequente em 15 dias. Fica a advertência de que o silêncio será entendido como
satisfação da obrigação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP), VIVIANE GALADINOVIC ARMACOLLO RODRIGUES (OAB 404649/SP)
Processo 0003713-26.2022.8.26.0482 (processo principal 1003709-06.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Lourival Jacinto Carlos - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1. Diante dos esclarecimentos prestados a fls.
74, autorizo a parte executada a proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s) em conta judicial (fls. 68). Expeça-se
MLE, observando-se o formulário de fls. 75. 2. Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e,
recolhidas eventuais custas e despesas processuais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB
269863/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0004718-83.2022.8.26.0482 (processo principal 1013081-76.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Adriano Gimenez Stuani - Benta City Comércio de Gêneros
Alimentícios Ltda - Defiro o pedido formulado pela parte exequente (fls. 380/381), e decreto a suspensão do processo pelo prazo
de 180 dias. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), MATHEUS DE TOLEDO STUANI (OAB 464525/SP),
CARLOS ALBERTO BARROSO DE FREITAS (OAB 290912/SP)
Processo 0004850-77.2021.8.26.0482 (processo principal 1004865-39.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Deise dos Santos - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo executado, manifeste-se
em 15 dias. Int. - ADV: RODRIGO MARQUES TORELLI (OAB 266989/SP)
Processo 0005098-09.2022.8.26.0482 (processo principal 1020137-68.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gabriel dos Santos Negrão - Leilane Maria Seabra de Oliveira - VISTOS. 1. Homologo o acordo
celebrado pelas partes (fls. 165/167), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no artigo
487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. 2. No caso em exame não são devidas custas finais, visto que a obrigação foi
satisfeita sem a necessidade da prática de atos executórios. Nesse sentido: Partes que se compuseram antes mesmo de se
formar por completo a relação processual, não tendo havido a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do
direito do credor, sendo descabida a exigência de custas finais. Art. 4º, III da Lei n.º 11.608/2003. Jurisprudência colacionada.
Agravo provido.(TJSP, Agravo de Instrumento nº 0127251-50.2013.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Roque
Antonio Mesquita de Oliveira, j. 18.09.2013). Taxa judiciária. Atos de execução não iniciados. Pagamento voluntário. Taxa (artigo
4º, III, da Lei Estadual 11.608/03) inexigível. Agravo provido para revogar a decisão agravada, e, de ofício, declarar indevida
a taxa judiciária, cujo valor deve ser restituído à agravada(TJSP, Agravo de Instrumento nº 990.09.290957-6, 36ª Câmara de
Direito Privado, rel. Des. Dyrceu Cintra, j. 25.02.2010). 3. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades,
fica, desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Certifique-se. 4. Anote-se a extinção do processo e, recolhidas eventuais
custas e despesas processuais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO BARROSO DE FREITAS (OAB 290912/
SP), PATRICIA GONÇALVES DIAS FERREIRA (OAB 339755/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP)
Processo 0006065-88.2021.8.26.0482 (processo principal 1010365-47.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Fellipe Emanuel de Melo
Burani - Vistos. Antes de apreciar o pedido de levantamento formulado pela parte exequente, concedo prazo de 15 dias para
que a parte executada se manifeste sobre referido pedido, ma vez que o depósito cujo levantamento a parte exequente pretende
promover versava sobre os honorários advocatícios de sucumbência da parte executada. No mesmo prazo, recolha a parte
exequente as custas pertinentes ao desarquivamento do processo. Int. - ADV: MAIARA NICOLETTI SUDATI (OAB 354898/SP),
VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP)
Processo 0006265-61.2022.8.26.0482 (processo principal 1019184-02.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Yaralian & Murayama Ltda-me - “Em continuação, no prazo de 15 dias, apresente a parte exequente os cálculos atualizados na
forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Para eventual pedido de diligências junto aos sistemas informatizados,
deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o
número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.” - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP)
Processo 0006626-78.2022.8.26.0482 (processo principal 1019066-26.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Vanessa Pedroso Souza Brigatto - Banco Mercantil do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, conforme
determinado a fls. 37, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário
de fls. 41, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. - ADV:
RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006649-24.2022.8.26.0482 (processo principal 1020464-76.2019.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - L.F.S. - A.P.B. - Vistos. Apesar de o recurso especial não ser dotado de efeito
suspensivo (art. 995 do NCPC), a execução ainda é provisória, pois ainda não houve o trânsito em julgado da sentença. E, no
caso em exame, não se aplica a regra invocada pela parte exequente (art. 521, III, do CPC), pois não há recurso de agravo
pendente; aliás, sequer foi interposto tal recurso. No entanto, autorizo o levantamento do valor dos honorários advocatícios de
sucumbência devidos ao patrono da parte exequente, por se tratar de verba de caráter alimentar. Expeça-se MLE, observandose o formulário a ser apresentado pela parte interessada, no prazo de 15 dias. O valor do principal permanecerá depositado
em conta judicial até o julgamento definitivo da ação principal e da reconvenção. Int. - ADV: MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S
CEZÁRIO (OAB 102280/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º