Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3557
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exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do
réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo
ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão
para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou
arresto. O valor da causa é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária
da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/
FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não
abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições
financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em
fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das
petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento
dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas
custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo
exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens,
fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para
o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação,
fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na
internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: TANIA RAQUEL JOANNES
(OAB 253484/SP)
Processo 1001802-53.2022.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE
SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI” - IMES-SM - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos,
arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AMANDA CAROLINE SANTOS
WOIDA (OAB 356283/SP)
Processo 1001804-23.2022.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE
SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI” - IMES-SM - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos,
arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AMANDA CAROLINE SANTOS
WOIDA (OAB 356283/SP)
Processo 1001806-90.2022.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE
SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI” - IMES-SM - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos,
arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AMANDA CAROLINE SANTOS
WOIDA (OAB 356283/SP)
Processo 1001808-60.2022.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE
SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI” - IMES-SM - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos,
arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AMANDA CAROLINE SANTOS
WOIDA (OAB 356283/SP)
Processo 1001810-30.2022.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE
SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI” - IMES-SM - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos,
arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AMANDA CAROLINE SANTOS
WOIDA (OAB 356283/SP)
Processo 1001812-97.2022.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE
SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI” - IMES-SM - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos,
arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AMANDA CAROLINE SANTOS
WOIDA (OAB 356283/SP)
Processo 1001814-67.2022.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE
SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI” - IMES-SM - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos,
arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AMANDA CAROLINE SANTOS
WOIDA (OAB 356283/SP)
Processo 1001816-37.2022.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE
SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI” - IMES-SM - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos,
arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AMANDA CAROLINE SANTOS
WOIDA (OAB 356283/SP)
Processo 1001818-07.2022.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE
SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI” - IMES-SM - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos,
arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AMANDA CAROLINE SANTOS
WOIDA (OAB 356283/SP)
Processo 1001820-74.2022.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE
SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI” - IMES-SM - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos,
arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AMANDA CAROLINE SANTOS
WOIDA (OAB 356283/SP)
Processo 1001822-44.2022.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE
SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI” - IMES-SM - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos,
arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AMANDA CAROLINE SANTOS
WOIDA (OAB 356283/SP)
Processo 1001824-14.2022.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE
SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI” - IMES-SM - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos,
arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: AMANDA CAROLINE SANTOS
WOIDA (OAB 356283/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º